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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (4)
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 040s
Art. 047[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - O Presidente da República somente poderá destituir o Governo quando indispensável para assegurar o regular funcionamento da administração e das instituições democráticas. § 1º - O ato de exoneração, comunicadas suas razões à Câmara dos Deputados, será precedido de audiência do Conselho da República. § 2º - A exoneração de Ministro somente dar-se-á a pedido do Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  PRESIDENTE, DESTITUIÇÃO, GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO. INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, EXONERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AUDIENCIA. CONSELHO DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, PEDIDO, PRIMEIRO MINISTRO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - Aplicam-se à Polícia Civil do Distrito Federal as normas gerais relativas à disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal. SUBSTITUTIVO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE GARANTIA DA CONSTITUIÇÃO, REFORMA E EMENDAS 
 Indexação:  APLICAÇÃO, POLICIA CIVIL, (DF), NORMAS, DISCIPLINA, DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVAS, POLICIA FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto no art. 44, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data da promulgação da Constituição, atingir o limite previsto reduzindo o percentual excedente à base de um quinto a cada ano. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DESPEZA, PESSOAL, EXCESSO, LIMITAÇÃO, VALOR, RECEITA CORRENTE, PRAZO, REDUÇÃO, PERCENTAGEM. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 (Art. 1ºc) - A família, base da sociedade, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1º - O casamento civil é a forma própria de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração. § 2º - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3º - A união estável entre homem e mulher é reconhecida como entidade familiar, para os efeitos do disposto no "caput" deste artigo. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 4º - Estende-se a proteção do Estado à entidade familiar formada por qualquer um dos pais e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 5º - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, FAMILIA, PROTEÇÃO, ESTADO, NATUREZA SOCIAL, NATUREZA JURIDICA, ASSISTENCIA ECONOMICA, CASAMENTO CIVIL, GRATUIDADE, CELEBRAÇÃO, CASAMENTO RELIGIOSO, LEI FEDERAL, RECONHECIMENTO, UNIÃO, ESTABILIDADE, COMPANHEIRO, HOMEM, MULHER, FACILITAÇÃO, CONVERSÃO, CASAMENTO, PAES, DEPENDENTE, DISSOLUÇÃO, SEPARAÇÃO JUDICIAL, PRAZO DETERMINADO, SEPARAÇÃO DE FATO.