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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 220[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:220  
 Texto:  Art. 220 - A concessão de incentivos fiscais, para projetos agropecuários em novas fronteiras agrícolas, esterá condicionada à transferência para lavradores, do domínio de, no mínimo, dez por cento da área beneficiada, a fim de que seja utilizada para assentamento de pequenos agricultores, como participação supletiva da iniciativa privada no projeto de reforma agrária. 
 Indexação:  CRITERIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, PROJETO AGROPECUARIO, FRONTEIRA, ATIVIDADE AGRICOLA, TRANSFERENCIA, AGRICULTOR, TITULO DE DOMINIO, PERCENTAGEM, AREA, PENEFICIO, OBJETIVO, UTILIZAÇÃO, ACENTAMENTO RURAL, PEQUENO AGRICULTOR, PARTICIPAÇÃO, INICIATIVA PRIVADA, PROJETO, REFORMA AGRARIA.