1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:05 SEC:01 SSC:00 ART:130 | |||
Texto: | Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura. | |||
Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAIS, CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS. |