separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Artigo in tipo [X]
X in ANTEI [X]
I::Título 09::Capítulo 06::Art. 417 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
expandI (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:417  
 Texto:  Art. 417 - As atividades nucleares de qualquer natureza serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 1º - A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independente da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 2º - A atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos. § 3º - O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, CONTROLE, ATIVIDADE, ENERGIA NUCLEAR, FISCALIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS, ACIDENTE NUCLEAR. REQUISITOS, AUTORIZAÇÃO, ATIVIDADE, ENERGIA NUCLEAR, TERRITORIO NACIONAL, UTILIZAÇÃO PACIFICA, FISCALIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.