ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 2901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | "Art. 12. São brasileiros naturalizados os
estrangeiros que adquirirem a nacionalidade
brasileira na forma da lei ordinária que regular a
matéria.
Parágrafo único. O estrangeiro perderá sua
naturalidade brasileira em virtude de sentença
fundamentada em crimes contra os interesses e
segurança nacionais." | | | | Justificativa: | A Lei Constitucional não deve estipular condições para a naturalização, mas apenas admitir a conceituação, ficando ao encargo da lei ordinária a definição das condições básicas para a obtenção do direito.
O acréscimo do Parágrafo Único visa normatizar a permanência de estrangeiros no País, outorgando aos tribunais brasileiros poderes para julgar crimes por eles praticados.
É extremamente importante que a tranquilidade e a segurança nacionais sejam preservadas a todo custo. | |
| 2902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Título IV
Das Disposições Transitórias
Art. 36. ....................................
............................................
Parágrafo único. Ficam excluídos deste
benefício aqueles que estejam envolvidos em
ilicito penal, civil ou comercial em território
nacional ou fora dele ou cidadãos que estejam
refugiados de países que atentem contra os
Direitos Fundamentais do Homem." | | | | Justificativa: | A emenda aditiva é cautelatória. Ao criar um benefício tem que se estribar na prudência para não levantar constrangimentos internacionais nem mesmo levantar possíveis abrigos a meliantes internacionais. | |
| 2903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. Os contratos de empréstimos externos
assim como os acordos de negociação e renegociação
parciais e globais da dívida externa serão
submetidos previamente ao Congresso Nacional." | | | | Justificativa: | Pelas reiteradas denúncias, de ausência de critérios transparentes na contratação de empréstimos externos, tem se a impressão de que predominou uma verdadeira orgia financeira sob a égide dos regimes militares. Essa experiência negativa por si só indica a necessidade de o Congresso se pronunciar, doravante, sobre essa questão que envolve a segurança e soberania nacionais além de comprometer o desenvolvimento socioeconômico do País. | |
| 2904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Transfira-se para o art. 32 o item I do art.
30. | | | | Justificativa: | Aprovar embaixadores é atribuição tradicional do Senado. | |
| 2905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo
30:
"II - Resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais
celebreados pelo Poder Executivo bem como, na
forma e nos limites fixados em Decreto
Legislativo, sobre todos os atos internacionais
que impliquem compromissos de qualquer espécie
para o País." | | | | Justificativa: | Na medida em que as relações internacionais se tornaram mais densas e complexas, passaram a gerar uma variedade de atos e documentos oficiais de hierarquia inferior aos tratados, convenções e acordos. Aqui não se propõe que todos eles passem pelo crivo do Poder Legislativo, o que emperraria a condução da política externa. O próprio Legislativo, no entanto, deve determinar soberanamente quais classes de atos internacionais passarão pelo seu crivo, e até onde irá a autonomia do Poder Executivo nessa matéria. | |
| 2906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto o
seguinte:
"Art. 1o. O Brasil é uma República
democrática, representativa, constituída pela
vontade popular numa Federação indissolúvel dos
Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos
Territórios." | | | | Justificativa: | A presente emenda objetiva incluir o termo Municípios, pois o anteprojeto de Constituição reza como integrantes da Federação os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, excluindo os Municípios que considero como parte de suma importância da Federação, ou seja, a base de toda estrutura federativa. | |
| 2907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 30 a seguinte
redação:
"II - resolver sobre os tratados, convenções
e quaisquer atos internacionais que, direta ou
indiretamente, obriguem o Brasil." | | | | Justificativa: | É necessário que tosos os compromissos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado sejam aprovados pelo Congresso Nacional, órgão representativo da soberania popular. | |
| 2908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do art. 126. | | | | Justificativa: | Todos os atos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado devem ser aprovados pelo Congresso Nacional, órgão representativo da soberania popular e ao qual compete ação fiscalizadora. A inovação objetivada pelo Anteprojeto é contrária ao nosso Direito e a tendência que se observa na prática é diametralmente oposto: o Congresso tem pleiteado mais poderes fiscalizadores. | |
| 2909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 126 a seguinte
redação:
"VI - negociar, ad referendum do Congresso
Nacional, tratados, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Brasil." | | | | Justificativa: | É necessário que todos os compromissos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado sejam submetidos ao Congresso Nacional e não, apenas, certos atos como sugere o Anteprojeto.
É conveniente que se uniformizem os termos empregados, a fins de que se evitem dúvidas futuras. Com esse objetivo, estou propondo Emendas aos Anteprojetos das Subcomissões da União, do Distrito Federal e Territórios (item I do artigo F), do Poder Legislativo (item I do artigo 5º) e do Poder Executivo (item XVI do artigo 11). A expressão que propomos “tratados convenções e atos internacionais” já se incorporou ao nosso Direito e, com alguns acréscimos, pode ser aperfeiçoada, visando a tornar bem claro o texto. A redação do Anteprojeto não satisfaz o objetivo constante da justificação. São opostos. | |
| 2910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 26. | | | | Justificativa: | Ratificar e denunciar tratados são atribuições compreendidas na competência para “negociar tratados”, de que trata o item VI do mesmo artigo. Com efeito, “negociar, ad referendum do Congresso Nacional” (expressão usada pelas Const. atual e anteriores) significa iniciar a negociação (com a assinatura) e ratifica-la, depois da aprovação legislativa (com a ratificação). “Providenciar o depósito de instrumentos de ratificação ou de denúncia junto aos órgãos competentes” é consequência lógica da conclusão do ato – a negociação ou a denúncia – e não precisa ser estabelecida na Constituição. A Lei Maior não deve conter disposições desnecessárias. | |
| 2911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao item III do artigo 33,
alínea com a seguinte redação:
"c) contrariar tratado dando prevalência à
Lei." | | | | Justificativa: | A hipótese não está compreendida no artigo e é consequência da supremacia do tratado estabelecida no artigo 22. | |
| 2912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 28. | | | | Justificativa: | Consequência da supressão do item VI do artigo 26, proposto em outra Emenda. Todos os atos internacionais devem ser aprovados pelo Congresso. | |
| 2913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 19 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e
se regerá pelos princípios constantes da Carta da
Organização das Nações Unidas, tal como
explicitados em Resolução de sua Assembléia
Geral." | | | | Justificativa: | A referência constante no Art. 19 a uma determinada Resolução da ONU é desaconselhável. Podem as Nações decidirem rever a Carta ou reescrevê-la. Por isso, a referência deve ser genérica, como propomos a Resolução da Assembleia Geral. | |
| 2914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 30 do anteprojeto
a seguinte redação:
"Art. 30. Compete privativamente ao Congresso
Nacional:
..................................................
II - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções, ajustes e demais atos
internacionais que direta ou indiretamente,
obriguem a União;
..................................................
§ 6o. Serão nulos os atos de que trata o item
II quando não submetidos ao Congresso Nacional em
até cento e vinte dias de sua assinatura." | | | | Justificativa: | A emenda objetiva deixar patente a competência do Congresso Nacional para pronunciar-se, soberanamente, sobre quaisquer atos internacionais de efeitos obrigacionais para a União. | |
| 2915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17 os seguintes
parágrafos:
"Art. 17. ..................................
§ 1o. O Brasil não manterá relações
diplomáticas ou quaisquer outras com países cujos
governos adotem leis de discriminação racial.
§ 2o. No caso da ocupação territorial de um
país, o seu povo terá assegurada a representação
diplomática plena no Brasil, desde que disponha de
uma entidade representativa com legitimidade
reconhecida pelo governo brasileiro e pela ONU." | | | | Justificativa: | Modernamente, é inadmissível a manutenção de práticas discriminatórias por parte dos governos. Daí a necessidade de uma atitude firme dos povos com o objetivo de pôr fim a esse tipo de conduta. Assim, a inserção desse princípio no futuro texto constitucional será, sem dúvidas, um exemplo do Brasil.
Por outro lado, a ocupação territorial de um país não deve impedir que o seu povo, mantenha relacionamento diplomático pleno com o nosso. Ora, um povo, uma nação, uma cultura e uma história não se extinguem pela ocupação militar do território onde formaram. O respeito a esse conjunto de elementos atingidos pela violência há de ser expresso permanentemente pelo Brasil cumprida a exigência estabelecida na emenda do parágrafo segundo. | |
| 2916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item III do art. 33 do
anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais" a alínea "C" com a
seguinte redação:
"Art. 33 - ..................................
III - ......................................
c - contrariar tratado, dando prevalência à
lei." | | | | Justificativa: | A presente Emenda visa a Compatibilizar a previsão contida no item III do art. 33 com a disposição constante no art. 22 que estabelece ser o tratado superior à lei. | |
| 2917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 30 do anteprojeto
"Da Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 30. ..................................
II - resolver sobre os tratados e
compromissos internacionais, negociados pelo
Chefe de Estado;
." | | | | Justificativa: | A presente Emenda tem por escopo suprimir a parte final do item II do art. 30 que faz ressalva no tocante à autorização genérica, por lei.
Fundamentos esta medida no fato de que o Congresso Nacional deve resolver sobre cada tratado ou compromisso internacional.
Nesse mesmo sentido já oferecemos Emendas aos itens VI e VIII do art. 26 e do art. 28. | |
| 2918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 do Capítulo "Das
Atribuições do Chefe de Estado do Anteprojeto" Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais." | | | | Justificativa: | Mais uma vez expendemos o raciocínio de que a apreciação do Congresso Nacional sobre os tratados e compromissos internacionais deve ser feita caso a caso, vedada a autorização genérica, por lei, para a sua celebração.
Nesse sentido já apresentamos Emendas referentes aos itens VI e VIII do art. 26. | |
| 2919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do art. 26 do Capítulo
"Das Atribuições do Chefe de Estado" do
Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais." | | | | Justificativa: | Coerente com o raciocínio que expendemos quando da justificação de Emenda que tivemos oportunidade de oferecer, visando à supressão da parte final do item VI do artigo 26, oferecemos a presente Emenda, cujo escopo é a supressão “in totum” do item VIII do mesmo artigo ante o fato de entendermos que o Congresso Nacional deve resolver sobre os tratados e compromissos internacionais caso a caso. | |
| 2920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 26 do Capítulo
II, "Das atribuições do Chefe de Estado", do
Anteprojeto da "Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais." | | | | Justificativa: | O item que ora se pretende suprimir afirma o óbvio, pois, quem pode celebrar tratados ou quaisquer compromissos internacionais podem ratifica-los e denunciá-los.
A mesma obviedade verificamos na previsão do “depósito dos instrumentos de ratificação ou de denúncia junto aos órgãos competentes”, haja vista que este é um procedimento indispensável no ritual de celebração dos acordos e tratados internacionais, sendo, destarte, despicienda a sua inclusão no texto constitucional. | |
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