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TODOS | | 2861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | "Dispõe sobre o rompimento de relações
diplomáticas com países que pratiquem o
"apartheid."
Inclua-se onde couber:
Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas com países que pratiquem,
oficialmente, regime de discriminação racial. | | | | Justificativa: | O regime de discriminação racial atenta contra os direitos fundamentais da pessoa humana. O rompimento de relações diplomáticas com países que pratiquem o “Apartheid” significa uma forma de sanção e de desestímulo à realização deste tipo de crime.
O Brasil tem que adotar uma posição firme, que sirva de exemplo às demais nações do mundo. | |
| 2862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Art. 12 do anteprojeto do Relator:
"Art. 12. São brasileiros naturalizados os
que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários de países de
língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto, idoneidade moral."
Acrescer no art. 12 supra o seguinte:
"Parágrafo único. Os nascidos no estrangeiro
que completarem vinte e cinco anos de residência
no Brasil, poderão naturalizar-se, mediante
simples requerimento." | | | | Justificativa: | Permitir aos estrangeiros residentes no País há pelo menos vinte e cinco anos adquirir a nacionalidade brasileira mediante simples requerimento.
O estrangeiro que residir num país durante vinte e cinco anos, já adquiriu cidadania de fato, porque ele ama o país e contribui com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvolvimento. Nada mais justo que se facilite sua naturalização. | |
| 2863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | "Emenda ao art. 14. São privativos de
brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado,
Chefe de Governo e seus sucessores legais." | | | | Justificativa: | Como bem reconhece o relator, a tendência do direito de nacionalidade de outros países é o de reduzir cada vez mais, as restrições existentes entre os nacionais de origem e os naturalizados. Não é possível que num país de imigração como o nosso, a Carta Magna veja nos naturalizados, cidadãos de segunda categoria.
O ideal seria a extinção de qualquer espécie de discriminação, como acontece, por exemplo, no Código de Nacionalidade do Japão. Até mesmo nos cargos de Chefe de Estado e de Governos não deveria haver discriminações, porque se um naturalizado, cujos méritos, valores pessoais sejam suficientes para elegê-lo magistrado supremo da nação, dever-se-ia considerar, num caso deste, a vontade popular. A lei não deveria, portanto efetuar tal tipo de restrição.
Por outro lado, deve-se considerar também a relevância política, neste sentido concordamos que somente os cargos de Chefe de Governo e de Estado e seus sucessores legais sejam privativos de brasileiros natos, isto é, no caso do Presidente da República, os cargos de Vice-Presidente, Presidente da Câmara, do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Não há justificativa para as restrições impostas aos cargos de Ministro do Conselho de Estado, Ministro do Conselho do Governo, Deputado Federal, Senador, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal.
Pelas razões acima expostas entendemos que a carreira de diplomata ou dos oficiais das Forças Armadas ou Forças Auxiliares também deveriam estar abertas aos brasileiros naturalizados, uma vez que o ingresso a essas carreiras tem limitações de idade e pressupõe a conclusão de um curso especializado como o IRB, a AMA, etc.
Se o naturalizado possui capacidade para disputar uma vaga entre os melhores cérebros da juventude brasileira e conseguir vencer uma competição e ser posteriormente capacitado num desses cursos e, vencer depois, passo a passo, os cargos das respectivas carreiras, não deveria fechar-se desde o início a possibilidade para tal ingresso.
Veja-se apenas a título de exemplo o caso do Doutor HENRY KISSINGER, alemão de nascimento, naturalizado americano e que por seus próprios méritos se tornou professor titular da Universidade Harvard, uma das mais conceituadas do mundo, e mais tarde ocupou por alguns anos o cargo de Secretário de Estado dos Estados Unidos da América. É inconteste a sua contribuição na diplomacia americana, principalmente, na aproximação dos Estados Unidos com a China. Cremos que ninguém sequer cogita de sua lealdade para com a Pátria de adoção.
Não acreditamos que os naturalizados que vivem neste país e que tanto tem contribuído para o engrandecimento da nação brasileira tenham caráter duvidoso e que obtenham a naturalização de modo intencional ou doloso, somente para acesso a certo tipo de cargo ou função (SIC). | |
| 2864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. É de responsabilidade da União
Federal à indenização a brasileiros ou empresas
aqui estabelecidas, por danos causados, em
território nacional, por delegações estrangeiras
ou por seus membros, protegidos por imunidade
decorrente de tratados e convenções.
é A União Federal exercerá o direito de
regresso perante o Estado estrangeiro
correspondente." | | | | Justificativa: | Ao subscrever os Tratados de Viena, o Brasil reconheceu imunidade do Estado estrangeiro e de seus membros, no privilégio do foro para demandas de qualquer espécie. É bem verdade que a recíproca é verdadeira.
Mas tal dispositivo fere permissa vênia, o princípio de isonomia e de igualdade de todos perante a Lei.
Por exemplo, um cidadão brasileiro que presta serviços a determinada Embaixada, somente poderá reclamar seus direitos na capital do país a que serve, o que, na prática, torna-se inexequível, dado às naturais dificuldades, especialmente às de ordem financeira.
A soberania do Estado implica, obrigatoriamente, na soberania do cidadão que não pode suportar lesão ou seu direito, em decorrência de convenção ou tratados firmados pelo Brasil.
O direito de regresso assegura a competente reposição ao Tesouro Nacional. | |
| 2865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se:
a - Os artigos 26 a 29, sobre atribuições do
Chefe de Estado;
b - Os artigos 30 e 31, das atribuições do
Congresso Nacional;
c - Os artigos 33 e 34, da competência do
Supremo Tribunal Federal;
d - O artigo 35, da competência da Justiça
Federal. | | | | Justificativa: | As matérias, salvo melhor juízo, fogem ao âmbito desta Comissão. | |
| 2866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O art. 1o. passará a ter a seguinte redação:
Art. O Brasil é uma República Federativa,
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e do Distrito
Federal." | | | | Justificativa: | O atual estágio de desenvolvimento socioeconômico brasileiro não mais justifica a manutenção dos Territórios Federais.
De fato, os Territórios remanescentes de Roraima, Amapá e Fernando de Noronha podem, ou ser elevados à condição de Estados (como é o caso dos dois primeiros), ou ser incorporado a Estado já existente (como é o caso de Fernando de Noronha).
E os benefícios às respectivas populações serão muitos, inclusive a possiblidade de elegerem seus governantes, o que não é possível atualmente, quando os Governadores de Territórios ainda são nomeados pelo Presidente da República.
Por tais razões, preconizamos que a Organização Nacional consistirá na união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, numa República Federativa sob regime representativo, ficando excluídos os Territórios. | |
| 2867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título III - Das Relações
Internacionais - do anteprojeto do relator, o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 22. O Brasil apóia as lutas de
independência nacional de todos os povos, baseado
nos princípios da autodeterminação e do respeito
aos direitos das minorias.
Parágrafo único. O Brasil não manterá
relações diplomáticas, comerciais e culturais com
países onde prevaleçam regimes autoritários e
cujos Poderes Legislativos não estejam funcionando
normalmente." | | | | Justificativa: | Não há dúvida de que o ilustre relator, Constituinte João Hermann Neto, logrou condensar, de forma admirável, a expectativa e os anseios generalizados da sociedade brasileira em torno de um texto constitucional capaz de refletir os avanços políticos do Brasil no campo das relações internacionais. Penso, todavia, que é necessário explicitar o apoio brasileiro às lutas e às conquistas de independência nacional de todos os povos nas competências genéricas do título que trata do intercâmbio externo. Não me convencem textos enxutos, que emagrecem o caráter universal do processo constitucional e ensejam dúvidas ou interpretações equivocadas. Chile e Paraguai, apenas para citar exemplos mais próximos, vivem sob o guante espúrio de regimes de força, que esmagaram os direitos civis, apunhalaram a liberdade, dissolveram os parlamentos e violentarem a democracia. O dever da solidariedade internacional, expresso na própria proposta do relator, está a exigir atitude coerente do governo brasileiro, em que, afinal, a sociedade deposita sua expectativa e sua confiança. Essa atitude coerente exige a ruptura do relacionamento normal, que é deferido a nações soberanas e democráticas, mas jamais aceito pela consciência nacional quando se trata de governos despóticos, violentadores de direitos. Penso data vênia, que a nova Constituição deve expressar, de forma cristalina, esse sentimento generalizado do povo brasileiro.
De resto, o País não pode se furtar do compromisso histórico de apoiar formal e decididamente todas as lutas de independência nacional, se pretende, de fato, ser fiel aos princípios da autodeterminação e dos direitos das minorias. Assim, não constituirá apêndice desnecessário, mas imperativo indispensável, a definição desses compromissos no texto constitucional. | |
| 2868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no Título III - Das Relações
Internacionais, o seguinte artigo:
"O Brasil rege-se nas relações internacionais
pelos seguintes princípios:
I) defesa e promoção dos direitos humanos;
II) condenação da tortura e de todas as
formas de discriminação e de colonialismo;
III) defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo;
IV) apoio às conquistas da indepência nacional de
todos os povos, em obediência aos princípios de
autodeterminação e do respeito às minorias."
E suprimam-se os arts. 19 e 20. | | | | Justificativa: | Copia a emenda um dos artigos do Anteprojeto Constitucional Afonso Arinos, que baliza com muito felicidade e grandeza, os princípios que deverão nortear as relações internacionais do Brasil. | |
| 2869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art.2o. a seguinte redação:
"Todo o poder emana do povo e em seu nome
será exercido." &&&%1A0091-2
Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"São Poderes da União, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário, harmônicos e
independentes entre si." | | | | Justificativa: | A alteração proposta busca restabelecer a redação consagrada nas Constituições Brasileiras a partir de 1934, exceção da Carta de 37. | |
| 2870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. de anteprojeto. | | | | Justificativa: | Parece-nos desnecessário este artigo, que apenas explicita o Constante do art. 1º, ao declarar fundar-se o Brasil no Estado Democrático e no governo representativo. | |
| 2871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto. | | | | Justificativa: | O artigo em pauta apenas repete o dito no anterior: é redundante. | |
| 2872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"O Brasil é uma República Federativa, fundada
no Estado Democrático de Direito e no governo
representativo, para a garantia e a promoção da
pessoa, em convivência pacífica com todos os
povos." | | | | Justificativa: | A presente proposta reproduz o texto do art. 1º do Anteprojeto Constitucional Afonso Arinos, cuja redação entendemos mais precisa e abrangente.
Mais precisa quando classifica o Brasil como República Federativa.
E mais abrangente quando se reporta a objetivos e compromissos do Brasil: “a promoção da pessoa e a convivência pacífica com todos os povos”. | |
| 2873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"São brasileiros naturalizados:
I) os que adquiriram a nacionalidade
brasileira nos termos do art. 69, no.s IV e V da
Constituição de 24 de fevereiro de 1891;
II) os naturalizados na forma que a lei
estabelecer, exigidos aos originários dos países
de língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." | | | | Justificativa: | Restabelece a emenda, no lugar próprio, a referência aos beneficiários da grande naturalização promovida pela Constituição de 1891. | |
| 2874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Perde a nacionalidade o brasileiro:
I) que, voluntariamente, adquirir outra
nacionalidade.
II) que, sem licença do Presidente da
República, aceitar de governo estangeiro comissão,
emprego ou pensão.
III) que, em virtude de sentença, tiver
cancelada a naturalização, por exercer atividade
contrária ao interesse nacional.
Parágrafo único. Será anulada por decreto do
Presidente da República, com recurso suspensivo ao
Poder Judiciário, a aquisição da nacionalidade
obtida com fraude a lei." | | | | Justificativa: | A emenda busca manter a tradição do direito constitucional brasileiro, ao admitir as chamadas perda-mudança, perda-incompatibilidade e perda-punição, como causas de perda da nacionalidade brasileira. | |
| 2875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 10o. do anteprojeto. | | | | Justificativa: | Parece mais apropriado figurar a matéria apenas no Capítulo II, do Título III do Anteprojeto. | |
| 2876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do Anteprojeto. | | | | Justificativa: | É principio do Direito Internacional, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais do Homem, que todo indivíduo deve ter uma nacionalidade e só uma nacionalidade.
Seria contraditório admitir o texto constitucional a violação desse princípio básico do Direito da Nacionalidade. Assim, parece inaceitável a linha do Anteprojeto, malgrado as fortes razões da solidariedade humana que o inspiram. Mas, nem por isso suficientemente fortes para mudarem a diretriz do direito brasileiro. Até porque, aquele que perde a nacionalidade brasileira porque adquiriu outra, não está impedido de readquiri-la ao regressar ao país. | |
| 2877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 | | | | Justificativa: | Esse artigo já está contido no art. 24. | |
| 2878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 22 | | | | Justificativa: | Que Direito Internacional se incorpora ao Direito Interno? O Direito Internacional codificado? Os seus princípios gerais? O Direito Constitucional?
Parece muito vago o preceito, sem a precisão necessária aos dispositivos constitucionais. | |
| 2879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 27 do anteprojeto. | | | | Justificativa: | Não parece próprio a um texto constitucional o artigo em tela. Desce a minúcias mais adequadas à Legislação ordinária. | |
| 2880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao item XI do art. 30 a seguinte
redação:
"I) autorizar empréstimos, operações, acordos
e obrigações externas, de qualquer natureza,
contraídas ou garantidas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios,
pelas entidades de sua administração indireta ou
sociedades sob o seu controle, os quais só
vigorarão a partir da data do decreto legislativo
de sua aprovação." | | | | Justificativa: | Evita descer a minúcia absolutamente imprópria numa Constituição, mesmo analítica. | |
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