ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24512 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 24, inciso II,
do Título X
O inciso II do Artigo 24 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
Art. 24 ....................................
II - Extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional até a
data 31 de dezembro de 1988. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a extinção automática
dos fundos existentes na data da promulgação desta Constitui-
ção, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional até 31
de dezembro de 1988, em vez do prazo de dois anos estipulado
no artigo 24, II.
A nosso ver, a prudência aconselha seja mantido no prazo
de dois anos, tendo em vista o necessário período de adapta-
ção à nova Carta Magna das administrações federal, estadual e
municipal.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24513 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator, no
Título X, nas disposições transitórias, o seguinte
dispositivo, onde couber:
Art. Os empréstimos compulsórios que não
tenham sido resgatados inteiramente, na data da
promulgação desta Constituição, serão devolvidos
com juros e correção monetária na aposentadoria,
morte ou incapacitação para o trabalho. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, sejam, os empréstimos
compulsórios que não tenham sido resgatados inteiramente na
data da promulgação da nova Constituição, sejam devolvidos
com juros e correção monetária na aposentadoria, morte ou in-
capacitação para o trabalho.
Quer-nos parecer tratar-se de matéria passível de ser
disciplinada por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24514 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 234, incico I.
O inciso I, do artigo 234 do Substitutivo do
Relator, passa a ser assim redigido:
Art. 234 - ..................................
I - A pesquisa, a comercialização, a
distribuição e a lavra das jazidas de petróleo e
outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás
natural, existentes no território nacional. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24516 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso II do artigo 275 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
II - prover apoio suplementar ao ensino
fundamental, através de construção de Centros
Integrados de Ensino Público, com turno único, e
programas de assistência gratuita ao aluno de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24517 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao artigo 248 do substitutivo
do Relator:
Art. 248 - Os imóveis rurais de área contínua
ou descontínua a 50 módulos inexplorados e os que
se encontram em propriedade, cujo titular exerce
outra atividade econômica concomitante com a
agrária, serão desapropriados, por interesse
social para fins de Reforma Agrária, através de
sentença declaratória. | | | Parecer: | Pela rejeição. O tamanho da propriedade, isoladamente,
não é critério eficiente para avaliar se a propriedade rural
cumpre ou não sua função social. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24518 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dá nova redação ao item III do art. 212, e
acrescenta-se um parágrafo, a ser numerado como §
1o., renumerando-se o atual § 1o. e seguintes.
Art. 212 - ..................................
III - Vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias.
§ único - As parcelas de receitas
pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso
III, deste artigo, serão creditados na proporção
do valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias realizadas em seu
território, sendo o valor adicionado definido em
lei complementar. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar o critério da parcela do ICM
destinado aos Municípios, vinculando-o somente ao valor
adicionado.
Entendemos que o critério de distribuição previsto no
artigo 212 dá espaço á Lei estadual para atender as
peculiaridades de cada Estado.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24519 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator o
seguinte dispositivo, no Capítulo III, do Título
IX, onde couber:
Art. - É assegurada a proteção, conforme a
lei, as entidades esportivas, de lazer e
culturais, bem como seus respectivos integrantes,
à participação na renda decorrente de transmissão
ou retransmissão audiovisual de eventos dos quais
participem. | | | Parecer: | Na tradição brasileira, o Direito de Arena tem sido tra-
tado pela legislação ordinária. Não havendo razão para alte-
rar esse entendimento, a emenda deve ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24520 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator o
seguinte dispositivo, no Capítulo I, Título II,
onde couber:
Art...É vedado aos Órgãos da Administração
direta e indireta da União, Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios executar
qualquer multa de qualquer origem, sem antes ser
assegurado ao cidadão ampla defesa em Juízo. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24521 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se, inciso IV ao artigo 216 do
Substitutivo do Relator:
Art. 216 ....................................
IV - Regular a criação do Conselho de
Representantes dos Muncicípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das
participações e das parcelas de seu interesse,
previstos respectivamente nos artigos 211, 212 e
213. | | | Parecer: | Visa a emenda incluir inciso IV no artigo 216 do
Substitutivo.
Entendemos que a especificação proposta deve ser
objeto de Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24522 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 108
O Artigo 108 do Substitutivo do Relator,
passa ter a seguinte redação:
Art. 108 - Aplicam-se aos Tribunais de Contas
dos Estados, dos Municipios, do Distrito Federal e
aos Conselhos de Contas dos Municípios, em suas
respectivas jurisdições, as disposições referentes
ao Tribunal de Conatas da União, conferindo-se aos
Conselheiros os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos
dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do
Estado. | | | Parecer: | A proposta que se contém na presente Emenda melhor será
atendida pelo legislador constitucional estadual, onde encon-
trará sede adequada.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24523 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Art. 265 § 1o. do Substitutivo
do Relator, renumerando os demais:
§ 1o. - Nenhuma contribuição e tributo
incidirão sobre os proventos da aposentadoria. | | | Parecer: | A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24524 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao Substitutivo do Relator, o
seguinte dispositivo; no Capítulo II, Título II,
onde couber:
Art... Constituem encargo do empregador as
despesas de tranporte coletivo do trabalhador. | | | Parecer: | O autor da emenda visa assegurar, através de norma cons-
titucional, o transporte gratuito aos trabalhadores. Ainda
que de grande alcance social, entendemos que a proposta cons-
tituiria um encargo por demais oneroso, principalmente, às
micro-empresas. Por outro lado, há que se ressaltar que a su-
gestão do nobre Constituinte não se consubstancia matéria
constitucional e, não nos esqueçamos, lei ordinária já insti-
tuiu a obrigatoriedade do vale-transporte. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24525 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: item I do Art. 216
Suprima-se do Substitutivo do Relator:
a) O item I do artigo 216 | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o inciso I do artigo 216 do
Substitutivo.
Entendemos que a definição do valor adicionado deve
caber a Lei Complementar, conforme consta do texto do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24527 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se no título X (disposição
transitórias) do Substitutivo do Relator, o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. É concedida anistia aos débitos dos
assalariados e autônomos com a Previdência Social. | | | Parecer: | Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de-
ve ser prevista em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24528 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao item XI do artigo 7o, do
Substitutivo do Relator.
Art. 7o. ....................................
XI - Duração de trabalho não superior a
trinta e cinco horas semanais e não excedente a
sete horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24529 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Cap. III do Título IX
Substitutivo do Relator o seguinte dispositivo:
Art... A Constituição assegura o transporte
gratuito de escolares e professores nas áreas
rurais do País. | | | Parecer: | Almeja-se, com a presente emenda, assegurar aos alunos
e professores das escolas rurais transporte gratuíto.
A matéria, embora meritória, encontra-se prejudicada pe-
lo Art. 275; II, do Substitutivo, que garante aos estudantes,
em geral, assistência suplementar.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24530 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se dp CAPUT do art. 108, a seguinte
expressão: "no que couber" | | | Parecer: | A cláusula que se quer suprimir é da maior importância,
porque nem todas as regras serão aplicáveis in totum aos Tri-
bunais estaduais e municipais.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24531 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao final do CAPUT do § 1o. do
Art. 106 a seguinte expressão:
"Respeitadas as situações contituídas": | | | Parecer: | O contexto do Substitutivo não altera a situação dos
atuais Ministros.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24533 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 2o, do art. 106, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 2o. Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | A idéia preconizada pela emenda colide com a opinião da
maioria dos membros da Comissão, pelo menos até agora, daí
que nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24534 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 65, adicionar § 3o.
No caso do Inciso "II" em se tratando de
Professor Universitário, magistrado, ou membro de
Tribunais de Contas o funcionário poderá requerer
sua permanência na atividade por mais 2 anos,
desde que submetido a exame médico apresente
condição de saúde. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
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