ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11598 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
suprimir do inciso XXIII do artigo 13 do
Projeto de Constituição a expressão "Salvo na
condição de aprendiz, a partir dos dez anos, por
período nunca superior a três horas diárias". | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão no Projeto da permissão do
trabalho do menor de quatroze anos, na condição de aprendiz,
a partir dos dez anos, por período nunca superior a três ho-
ras diárias.
Somos de opinião que a vedação do trabalho do menor levará
à ilegalidade parcela significativa da força de trabalho das
famílias de baixa renda. O trabalho continuaria a efetuar-se,
por menores, mas sem a proteção da lei. Em consequência, é de
se prever deterioração das condições de vida dos menores de
baixa renda e seus familiares.
Concordamos, por outro lado, que não devam constar do tex-
to constitucional as especificações da condição de aprendiz,
próprias de legislação ordinária.
* | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11602 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir o parágrafo único do artigo 64 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda contempla apenas a hipótese parlamentarista.Pe-
lo não acolhimento. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11605 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | ---------Emenda Supressiva
- Suprimir o artigo 317 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A "função social" da propriedade encontrou guarida na le-
gislação brasileira há vários décadas.Agora, com a elaboração
de nova Carta Magna, é fundamental elevá-la à condição de
norma constitucional.
Entretanto, julgamos conveniente remeter à legislação or-
dinária a sua definição.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11607 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | --------Emenda Aditiva
- acrescentar ao § 1o. do artigo 59 do
projeto de Constituição a expressão: "Salvo
dissolução da Assembléia Legislativa"", dando-se
ao dispositivo a seguinte redação:
"§ 1o. - O mandato dos deputados estaduais
será de quatro anos, salvo dissolução da
Assembléia Legislativa, aplicadas as regras desta
Constituição sobre Sistema eleitoral, imunidades,
prerrogativas processuais, subsdídios e
incorporação às Forças Armadas. | | | Parecer: | A Emenda pretende incorporar aao texto do § 1. do art. 59
a hipótese de dissolução da Assembléia. Preferimos, entretan-
to, redação genérica que observe o Sistema Constitucional co-
mo um todo.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11608 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no título X, nas disposições
transitórias do projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Art. - As constituições do Estados
adaptar-se-ão ao sistema de Governo instituido por
esta Constituição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12118 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso IV do artigo 13 do
projeto de Constituição:
"...,desvinculado da remuneração de qualquer
categoria profissional, vedada sua utilização como
indexador de contratos, ajustes ou qualquer
obrigação pecuniária"". | | | Parecer: | A matéria de que cogita a Emenda deverá ser disciplinada
na legislação ordinária.
* | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12119 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- incluir no inciso III do artigo 108 do
projeto do Relator a seguinte alínea
e) dois membros para o Conselho da República. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13520 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- acrescentar ao artigo 200, o § 3o., com a
seguinte redação:
§ 3o. - Os Ministros serão eleitos para um
mandato de nove anos, renovando-se a composição
por terços, de três em três anos, vedada a
reeleição. No ato da primeira nomeação serão
fixados os mandatos de cada um dos indicados. | | | Parecer: | O parágrafo proposto entraria em choque com os parágra-
fos antecedentes, que não estabelecem a eleição como sistema
geral de investidura. O novo texto não diz quem elegeria. A
emenda estabelece prazo de mandato para seis dos dezesseis
Ministros, porque só aqueles são eleitos (no sentido que mo-
dernamente tomou esta palavra). O Supremo Tribunal já tem ti-
do constante renovação. Pela rejeição da emenda. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13522 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Título I, dos Princípios
Fundamentais, onde couber.
Art. - Nos atos e contratos de qualquer
natureza, a jurisdição brasileira é obrigatória
para a União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios, suas autarquias, fundações e empresas
públicas. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13527 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- O artigo 308 do Projeto de Constituição
acrescidos dos §§ deve ter a seguinte redação:
- O artigo 494 (disposições transitórias)
deve ter a redação abaixo:
Art. 308. - As jazidas, minas e demais
recursos minerais, bem como os potenciais de
energia hidráulica, constituem propriedade
distinta da propriedade do solo, sendo, neste caso
o subsolo propriedade da União.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas de minas e dos potenciais de energia
hidráulica dependem de autorização ou concessão
federal, ou estadual no caso de delegação
concedida em lei;
§ 2o. - A concessão ou autorização de que
trata o parágrafo precedente somente será dada a
brasileiros ou a sociedades constituídas com
capital integralmente nacional.
§ 3o. - É assegurado aos Estados e Municípios
onde ocorrer exploração de jazidas ou de energia
elétrica uma compensação e ao proprietário do solo
a participação nos resultados da lavra. Quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização.
§ 4o. - A participação do proprietário do
solo de que trata o parágrafo anterior será igual
ao dízimo do imposto sobre minerais.
§ 5o. - É assegurado aos Estados e
Municípios, onde houver aproveitamento de
minérios, energia hidráulica ou térmica, de
qualquer potência, a participação em seus
resultados.
§ 6o. - A participação dos Estados e
Municípios de que trata o parágrafo anterior,
destinar-se-á a compor as perdas e danos de
qualquer natureza, ocorridas na instalação e no
curso de fundionamento; estes pagos mediante taxa
mensal compensatória fixada pela Câmara de
Vereadores e que poderá ser reduzida pela
autoridade judiciária local, em caso de valores
excessivos. As perdas e danos de instalação pagar-
se-ão de uma só voz.
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 494. - As empresas de capital
estrangeiro, proprietárias de imóveis que
contenham quedas de água e jazidas, com ou sem
aproveitamento e exploração, devem, no prazo
improrrogável de um ano, adaptar-se às disposições
desta Constituição e transferir o ativo a
brasileiros, acionistas ou não daquelas empresas,
transformando, se lhes convier, seus haveres em
direito creditório pessoal a ser reembolsado
dentro dos saldos líquidos do empreendimento. | | | Parecer: | Entendemos que o presente Projeto, nos termos em que foi
redigido em relação aos recursos minerais e hídricos,expressa
de maneira global, suscinta e inequívoca os preceitos consti-
tucionais adequados à regulamentação daquelas atividades, em
termos de lei maior.
Além disso, o texto da emenda em apreço inclui diversos
dispositivos próprios e característicos da lei ordinária.
Em relação ao art. 494, em particular, o texto do Projeto
entende dever preservar os direitos adquiridos referentes
às concessões de pesquisa e lavra dos recursos minerais, fi-
cando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os
casos que venham a afetar os interesses nacionais no desen-
volvimento das atividades minerais.
Pelo que, somos pela rejeição da Emenda como um todo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13528 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso VII do artigo 159 do
Projeto de Constituição a expressão "e do
Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas,
nas matérias de sua competência específica". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, muito embora se-
ja louvável os propósitos do nobre constituinte, conflita com
a sistemática geral adotada para a elaboração do texto do
Projeto de constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13721 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - acrescentar ao projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte dispositivo, no Capítulo
V, do Título II (Seção II), onde couber:
Art. - Os diretórios e os órgãos de direção
partidária não poderão contar com mais de um
quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer
mandato representativo. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13723 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprimir do § 2o. do artigo 177 do PRojeto
de Constituição a expressão "procedendo o
Presidente da República nos termos do art. 165", e
incluir o § 3o. com a seguinte redação:
§ 3o. - Caso a Câmara dos Deputados, nos dez
dias subsequentes a recusa do voto de desconfiança
não eleger novo Primeiro-Ministro, o Presidente da
República poderá dissolvê-la, ou indicar novo
Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 165. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13728 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - O artigo 195 do Projeto deve ter a seguinte
redação:
Art. 195. - A prestação jurisdicional é
gratuita, ficando a parte isenta do ônus de
Sucumbência, desde que alegue a impossibilidade de
pagar as custas, taxas e demais emolumentos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13729 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Acrescentar no Título X, das Disposições
Transitórias do Projeto o seguinte dispositivo:
- Suprimir os artigos 456, 457, 458 e 459 do
Projeto de Constituição.
Art. - Ficam convocadas eleições gerais para
os cargos eletivos federais a se realizarem no
prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados para 120 dias após a promulgação das
respectivas constituições ou das emendas que as
venham adaptar a presente Constituição. | | | Parecer: | O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e
do substitutivo. Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13730 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- O inciso III, § 1o. do artigo 200 do
Projeto de Constituição deve ter a seguinte
redação:
III - cinco, indicados pela maioria dos
membros da Câmara dos Deputados, dentre os
integrantes de listas tríplices, organizadas para
cada vaga, pelo supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13731 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- O artigo 304 e seus §§ devem ter a seguinte
redação:
Art. 304 - Na repressão ao abuso do poder
econômico, à formação de monopólios ou oligopólios
e cartéis, e como meio de defesa da economia
brasileira, poderá o Poder Publico desapropriar
empresas, ações, fundos e demais bens dos
infratores, investindo-se imediatamente na posse e
domínio dos mesmos, mediante o pagamento com
títulos da dívida pública, quando devidos,
resgatáveis no prazo de vinte anos.
§ 1o. - Na sua função de controle e
fiscalização da atividade econômica, poderá o
Poder Público, em casos de infrações às Leis de
Repressão ao Abuso do Poder Econômico e legislação
de matéria econômica, interditar estabelecimento,
suspender os administradores e expropriá-lo da
posse e domínio de ações e cotas de empresa
privada, sem prejuízo das demais sanções.
§ 2o. - A Lei definirá a caracterização do
monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo
o Poder Público estabelecer limites de atuação e
mesmo a divisão de empresa ou grupo de empresas em
tal situação. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição estabelece que a lei reprimirá
o abuso do poder econômico. A emenda procura especificar, a
nível constitucional, diferentes formas de repressão a esse
abuso. A emenda trata,pois,de matéria específica e complexa,
que não deve ser objeto de definição constitucional, e que
pode ser tratada,adequadamente,a nível de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13734 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no artigo, 182, o inciso VI com a
seguinte redação:
VI - elaborar as leis delegadas, nos limites
e no alcance da delegação recebida do Congresso
Nacional e submetê-las à sanção do Presidente da
República. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização.
É desnecessário repetir no artigo 182, VI, o já estabe -
lecido no artigo 131. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13736 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Acrescenta-se o artigo abaixo, ao Título X
(Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição em epígrafe) onde couber:
Art. - Ficam limitados ao máximo de três por
cento ao ano, reais, sobre o saldo da dívida
externa já contraída pela União, os encargos de
qualquer natureza que, sobre ela, possam ser
pagos.
Parágrafo único. A dívida externa será
levantada nos seis meses seguintes à prmulgação da
Constituição, mediante apropriada análise de sua
legitimidade e ficam declarados nulos e
insubsistentes, para todos os fins de direito,
contra a Fazenda Pública, os compromissos, de
qualquer natureza, contraídos sem observância das
normas constitucionais e legais. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13737 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- O artigo 166 e seus §§ do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
Art. 166 - A Câmara dos Deputados, por
iniciativa de pelo menos 1/3 e pelo voto da
maioria dos seus membros, pode aprovar moção de
censura individual, plural ou coletiva, conforme
se dirija a um MInistro, a mais de um ou ao
Primeiro-Ministro.
§ 1o. A moção de censura coletiva ou
endereçada ao Primeiro-Ministro deverá indicar um
novo Primeiro-Ministro, que em caso de aprovação,
deverá ser nomeado pelo Presidente da República.
§ 2o. - A moção de censura deve ser apreciada
no prazo de até cinco dias da sua apresentação.
§ 3o. - A moção de censura, quando redigida
ao Primeiro-Ministro estendeu-se a todos os
integrantes do Ministério, quando dirigida a
determinado Ministro ou a determinados Ministros,
importa somente na exoneração do indicado ou
indicados. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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