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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (5)
PFL (5)
PMDB (3)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Proposta de emenda ao parágrafo único do art. 26 do anteprojeto da Sucomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Proposta: Substituir o final do parágrafo único: - de: "... dependem da concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito." - para: "... dependem de aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Quer o ilustre autor da proposição substituir a expressão "dependem da concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito", constante na parte final do parágrafo único do artigo 26 do anteprojeto, pela expressão "dependem de aprovação do Congresso Nacional", sob o principal argumento de que "obras de grande porte por vezes podem causar algum transtorno às populações locais e serem, no entanto, de capital importância para o desenvolvimento do País". Toda a filosofia que alicerça o Substitutivo, e que a emenda contraria, é a de que o homem brasileiro, como indivíduo ou coletividade, antecede e sobrepaira o interesse do Estado. Não se quer negar que programas ou "obras de grande porte" possam ser "de capital importância ao desenvolvimento do País", como parece ser o caso do parque industrial instalado em Cubatão, Estado de São Paulo, e da Usina Nuclear implantada na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro. O que se deseja é que os habitantes de municípios como esses, a partir da nova Constituição, tenham o direito ao menos de decidir se querem conviver com um dos maiores índices de poluição atmosférica do mundo ou, no outro caso, se estão felizes em residir na vizinhança de reatores nucleares de segurança suspeita. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 17 do anteprojeto "Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" a referência ao Ministro de Estado e Secretário de Estado. 
 Parecer:  Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir- gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice- Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime- diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe- re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros e Secretários. Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad- ministrativa e à lisura da eleição. As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces- sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade, pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es- tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor- malidade eleitoral. Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover- nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi- vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais, parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos municipais. Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" o seguinte artigo: "Art. São inelegíveis, para qualquer cargo eletivo, os Mnistros de Estado e Secretários de Estado ou quem os houver substituído, por qualquer tempo, no quadriênio anterior às eleições." 
 Parecer:  Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir- gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice- Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime- diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe- re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros e Secretários. Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad- ministrativa e à lisura da eleição. As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces- sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade, pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es- tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor- malidade eleitoral. Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover- nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi- vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais, parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos municipais. Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único: "Art. São inelegíveis para qualquer cargo eletivo o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os houver substituído por qualquer tempo, ou sucedido, no período imediatamente anterior às eleições no prazo constitucional de duração do mandato. 
 Parecer:  Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir- gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice- Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime- diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe- re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros e Secretários. Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad- ministrativa e à lisura da eleição. As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces- sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade, pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es- tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor- malidade eleitoral. Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover- nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi- vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais, parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos municipais. Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: Art. ... ... VII - a integridade física e mental e a existência digna; a tortura, o sequestro e o atentado, a qualquer título e por qualquer modo, como também a produção e o tráfego de tóxicos, constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição. 
 Parecer:  Pretende a inclusão dos " crimes de sequestro e de atentado " no dispositivo que considera o crime de tortura inafiançável, imprescritível e não sujeito a anistia. A severidade com que o legislador constituinte deve tratar o delito de tortura prende-se ao seu caráter de crime de lesa humanidade, o mais grave praticado contra o ser humano. Daí a razão de não se lhe permitirem os benefícios da fiança, da prescrição e da anistia. Porém, os outros crimes não devem ser tratados com tanta severidade. Quanto maior a ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, maior deve ser a sanção. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte parágrafo ao artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. é - Todo aquele que, por dolo ou culpa, der causa a que cesse, fique reduzida ou limitada, permanente ou temporariamente, a capacidade de sustentação econômica de terceiro, ou de sua família, pagará indenização civil, mediante dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes, sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar a indenização quando da fixação da pena. 
 Parecer:  Pretende acrescentar dispositivo sobre indenização civil a ser paga por aqueles, por dolo ou culpa, causarem danos a terceiros e sem prejuízo da ação penal. Trata-se de matéria já contemplada na legislação civil, sendo, a nosso ver, desnecessário incluí-la no texto constitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Comissão da Soberania e da Garantia dos Direitos do Homem e da Mulher Dá nova redação para o item IX do art. 3o. do substitutivo do Relator: IX - A INFORMAÇÃO a) o direito de informar-se é inerente à cidadania; b) a lei punirá os que informarem com incorreção. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se à alínea a) do item IX do art. 3o. do Substantivo a seguinte redação: "a) Todos têm direito de receber informações exatas de interesse particular, coletivo ou geral, de órgãos públicos e de órgãos privados com função social ou econômica de relevância pública;" 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 33 do substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 33. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou por habeas data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. É vedado à lei impor qualquer restrição de tempo, forma ou matéria. O mandado de segurança será admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes de exercício de atribuição do Poder Público. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do relator. Art. Todo ato normativo da administração será previamente publicado para ciência dos interessados, os quais apresentarão defesa de seus interesses em audiência pública obrigatória. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item VI ao art. 22 do Substitutivo da: "VI - Promover o desenvolvimento harmônico do País de forma a eliminar as disparidades de renda entre as suas diversas regiões". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Dispõe sobre o rompimento de relações diplomáticas com países que pratiquem o "apartheid." Inclua-se onde couber: Art. O Brasil não manterá relações diplomáticas com países que pratiquem, oficialmente, regime de discriminação racial. 
 Justificativa:  O regime de discriminação racial atenta contra os direitos fundamentais da pessoa humana. O rompimento de relações diplomáticas com países que pratiquem o “Apartheid” significa uma forma de sanção e de desestímulo à realização deste tipo de crime. O Brasil tem que adotar uma posição firme, que sirva de exemplo às demais nações do mundo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias" a seguinte redação e suprimam-se os arts. 15 e 16, renumerando-se os demais: "Art. 14. Lei complementar definirá os casos e os prazos de inelegibilidade, visando a preservar, considerada a vida pregressa dos candidatos". I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do poder econômico; IV - a moralidade para o exercício do mandato. 1o. São inelegíveis: a) quem houver exercido, por qualquer tempo no período imediatamente anterior, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Governador e de Vice-Governador e de Prefeito e Vice-Prefeito. b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro dos doze meses anteriores ao pleito, o tiver substituído em qualquer dos cargos indicados na alínea a; c) quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os cargos de Ministro de Estado e de Secretário de Estado; c) quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os cargos de Ministro de Estado e de Secretário de Estado; d) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de doze meses anteriores ao pleito, salvo se titular de mandato eletivo e candidato a reeleição; e) o ocupante titular efetivo ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de doze nem menor de nove meses anteriores ao pleito, estipulado, desde já, o prazo de nove meses para o afastamento definitivo do exercício dos cargos de Presidente, Diretor, Secretário-Geral e Superintendente de órgão ou entidade da Administração Pública centralizada ou descentralizada. 
 Justificativa:   
 Parecer:  As inelegibilidades propostas são draconianas.Os remédios por ela previstos são do mesmo gênero que os propostos no Ante- projeto. As dosagens, porém, são, a nosso ver, excessivas. Pela rejeição