ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02658 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir no § 1o. do art. 73:
"...os Prefeitos, os Presidentes das Câmaras
de Vereadores e representantes das entidades
comunitárias dos Municípios." | | | Parecer: | O parágrafo emendado foi suprimido. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04943 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 1
Sugere-se a seguinte redação ao citado - no.
1
1 - Os espetáculos de diversões, incluídos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura. Cada um responderá na forma da Lei,
pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | Adotamos solução diferente da proposta nesta emenda.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05157 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "D"
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea "D":
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedade o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelso abusos que cometer. | | | Parecer: | Já acolhemos emenda a esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05182 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - inciso IV - Alínea "e" - no. 3
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
no. 3:
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, respondendo cada um, na
forma da lei, pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | Já acolhemos emenda sobre esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05202 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
Art. 385.Sugere-se a adição de seguinte § 2o,
numerando-se como § 1o. o atual parágrafo único.
§ 2o. A Lei disposrá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quanto
aos espetáculos de diversões e de classificar
por faixa etaria e hóraria a programação das em-
presas de telecomunicações.
Considerando-se que é competência da União o
apoio e o fomento às ações culturais, bem como o
acompanhamento das atividades da área;
Considerando-se que as questões culturais
devem ser tratadas pelos órgãos públicos pelas
mesmas responsáveis;
Considerando-se que necessário se faz seja
estabelecido na Carta Magna qual dos órgãos do
Poder Público será o responsável pelo
acompanhamento das atividades artístico-culturais,
assim também como e por quem deverá processar-se o
acompanhamento a nível de espetáculos de diversões
e da programação das empresas de telecomunicações;
Considerando-se ainda que a Nova Constituição
que ora se escreve, tende a uma maior valorização
e fortalecimento da sociedade civil, justifica-se
a sugestão da presente emenda.
Esta emenda é de recomendação do Sindicato
dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de
Diversções do Paraná e da Associação Nacional das
Entidades dos Artistas e Técnicos. | | | Parecer: | A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15979 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 2o. do art. 257
Os impostos terão caráter pessoal e serão
gerados segundo a capacidade econômica do
contribuinte, sempre prevalecendo os impostos
direitos sobre os indiretos, com isenções para
bens essenciais à sobrevivência.
A administração tributária poderá, nos termos
constitucionais, desempenhar funções visando à
identificação do patrimônio dos contribuintes,
seus rendimentos e suas atividades econômicas. | | | Parecer: | A Emenda objetiva dar nova redação ao § 2 do Art. 257.
Não obstante a justificação apresentada, é de se observar
que os objetivos pretendidos pela Emenda se acham implícitos
no referido dispositivo, como redigido no Projeto.
Em face do exposto, consideramos dispensável a alteração
proposta.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19426 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se § 5o. ao art. 229, com a
seguinte redação:
"Os Estados instalarão, no prazo de 360 dias
da promulgação desta, juizados especiais
municipais, ou distritais, providos por juízes
togados e com participação popular obrigatória,
para julgamento e execução das causas cíveis, e
criminais culposas." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19591 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifica-se a numeração dos parágrafos do
art. 231. A numeração passa a ser a seguinte: o §
1o. passa a ser denominado 2o.; o § 2o. passa a
ser denominado 3o. e o § 1o. passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - O Ministério Público Federal tem por
chefe o Procurador-Geral da república, escolhido
dentre lista tríplice resultante de eleição direta
entre os seus membros e nomeado pelo Presidente da
República, com prévia autorização do Congresso
Nacional, para mandato cuja duração e extinção
serão reguladas em lei. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta não inova nem aprimora o Projeto.
Seu conteúdo se inscreve nos arts. 107, 158 e 231 do
Projeto.
As funções institucionais do Ministério Público hão de
constar de norma constitucional e não de legislação ordiná-
ria.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20204 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 310 incluir o inciso: "A importação
de petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gás natural". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
Tendo em vista que a matéria proposta está contida no item
II do Art. 310 do projeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20207 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 307, passa a vigorar com a seguinte redação:
O aproveitamento dos potenciais de energia,
renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazidas
minerais em faixas de fronteira ou em terras
Indígenas somente poderá ser efetuado pela União.
A exploração de tais recursos em terras
Indígenas dependerá de prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
O projeto adota uma perspectiva de tratamento integrado das
áreas de fronteira e indígenas com as normas sobre
aproveitamento de recursos naturais. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20327 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá nova redação ao Inciso XVII do Art. 99:
Nenhum dinheiro será gasto nem emitido nem o
Estado assumirá qualquer obrigação interna ou
externa sem que haja autorização do Congresso
Nacional.
Para as questões emergenciais contará o Poder
Executivo com o Funde de Reserva Orçamentária,
cujo valor não ultrapassará a 3% do total de
gastos autorizados pelo Congresso Nacional na lei
orçamentária.
O Ministro de ou funcionário que autorizar ou
der curso a gasto que contrarie o disposto
neste artigo responderá solidariamente e
pessoalmente pelo reingresso dos valores e será
culpado pelo crime de malversação do dinheiro
público. | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
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