ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Adite-se um item, V, ao artigo 8o:
"Art. 8o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - abertura para todos os graus de ensino,
como pluralismo na experiência pedagógica. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo.Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo
25:
"Art. 25 ....................................
Parágrafo único - O cinema brasileiro será
devidamente promovido, estimulado, predispondo-se
as Universidades como centro de seu estudo mais
aprofundado e como mecanismos de despertar de
vocações de cineastas e de críticos. | | | Parecer: | O cinema brasileiro está contemplado em quase todo o Substi-
tutivo. O relator, porém, não vê previlegiar o cinema sobre
outras formas de artes. Acolhida parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 12 a seguinte expressão:
"Art. 12 - Lei complementar estabelecerá
padrões mínimos de eficácia escolar para os
sistemas de ensino, zelando pelo seu contínuo
aperfeiçoamento, inclusive com a utilização dos
avanços tecnológicos. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no anteprojeto. Acolhida parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00671 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado, será promovida e incentivada por
todos os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, da
soberania nacional, do bem comum e de
discriminação. | | | Parecer: | O Substitutivo buscou tornar os dispositivos mais sintéti-
cos, conforme convém às normas constitucionais. Neste senti-
do, buscamos aliar a síntese à incorporação dos princípios
propostos pelo ilustre Autor. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Adite-se um item, IV, ao artigo 8o:
"Art. 8o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - competência a experiência na busca e
socialização do saber. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo. Aprovada parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00673 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 6o. do
anteprojeto:
Art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, na forma da lei, observadas as
disposições seguintes:
I - dispor de meios próprios de
autofinanciamento, sem a destinação direta ou
indireta de recursos públicos;
II - submeter-se aos padrões de organização,
qualidade e promoção vigentes no ensino público;
III - garantir aos professores e funcionários
estabilidade no emprego, remuneração adequada,
carreira docente e técnico-funcional;
IV - assegurar gestão democrática, através da
participação de alunos, professores e
funcionários, nos organismos de deliberação da
instituição. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo.Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. É obrigação do Estado promover o
Turismo e o Lazer, assegurando o seu acesso a
todos os cidadãos.
§ 1o. O Poder Públicos promoverá e
incentivará os Pontos Turísticos sob sua
administração, repassando anualmente recursos
financeiros, através de lei orçamentária,
destinados à sua conservação, manutenção e
permanência de seu valor e interesse turístico.
§ 2o. Toda pessoa física ou jurídica tem o
direito e o dever de defender o patrimônio
turístico do País, denunciando, conforme a lei, as
ameaças e crime contra ele praticados." | | | Parecer: | Concordamos com o conteúdo apresentado com a ressalva de que
o mesmo é objeto de lei ordinária. Assim sendo, recebeu aco-
lhimento em virtude da alteração que ora sugerimos em forma
de parágrafo único do artigo no. 27 do texto original. Pelo
acolhimento parcial.
Pelo acolhimento - Aprovado | |
|