ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, com nova redação, o art. 2o. do
anteprojeto do relator.
Art. 2o. As instituições financeiras,
públicas ou privadas, exercem função social e suas
atividades devem subordinar-se à obediência aos
princípios gerais da ordem econômica e social
inscritos nesta Constituição, tendo por objetivo:
a) cumprir as metas do desenvolvimento
econômico e social a elas aplicáveis;
b) assegurar a formação, a captação e a
proteção das poupanças, bem como a aplicação de
meios necessários à expansão das forças
produtivas;
c) propiciar a diminuição das desigualdades
regionais e setoriais da economia brasileira;
d) assegurar a maior eficiência do sistema de
pagamentos e democratização do crédito;
e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos
e médios tomadores em condições adequadas e a
custos compatíveis;
f) evitar a usura, as práticas especulativas
e a formação de cartéis.
Parágrafo único. As taxas de juros reais,
nelas incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 1o. e 2o. do Ante-
projeto. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, com nova redação, o parágrafo 3o.
do artigo 2o. do anteprojeto do Relator.
"Art. 2o..
§ 3o. Os Bancos de depósito, instituições
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, não poderão ter particpação acionária
de pessoas física ou jurídica estrangeira." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 2o. do Anteprojeto. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Repete, sob forma de artigo, o § 4o. do art.
2o. do anteprojeto do relator. | | | Parecer: | Aprovada. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | SUbstitui o caput inicial do artigo 5o. do
anteprojeto do Relator.
Art. 5o. O Banco Central do Brasil, pessoa
jurídica de direito público, com autonomia, quadro
de pessoal, patrimônio e receita próprios, tem
sede na Capital da República e exerce a função de
órgão central dos sistema financeiro e monetário
do País. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 5o. do Anteprojeto. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, com nova redação, alíneas do art.
5o. do anteprojeto do relator:
a) emitir moeda;
b) efetuar a colocação e o resgate de títulos
da dívida pública federal, emitidos e controlados
pelo Tesouro Nacional;
c) executar a programação monetária;
d) controlar as operações de câmbio;
e) executar os serviços do meio circulante;
f) exercer a fiscalização das instituições
financeiras;
g) estimular a criação de cooperativas de
crédito;
h) dispor normas sobre a execução das
políticas monetárias, de crédito e de câmbio e do
mercado de capitais, observado o disposto no art.
4o. | | | Parecer: | Aprovada nos termos dos art. 5o. do texto do Anteprojeto. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Susbtitui, com nova redação, os parágrafos
1o., 2o. e 3o., e acrescenta parágrafo 4o. ao
artigo 5o. do Relator.
§ 1o. O Banco Central do Brasil será
administrado por uma Diretoria, devendo dois
terços (2/3) dos seus membros, no mínimo, serem
escolhidos entre funcionários de seu quadro de
pessoal, dentre os quais um diretor eleito pelo
funcionários.
§ 2o. Seu Presidente será nomeado pelo
Presidente da República, com mandato de quatro
anos, após aprovação da escolha pelo Congresso
Nacional, que Poderá votar sua destituição ou
anular ato do Presidente da República que o
demita, antes do término do mandato.
§ 3o. É vedada a escolha para a presidência
ou diretorias do Banco Central do brasil de uqem
tiver exercido, nos últimos quatro anos anteriores
à indicação, função de direção de qualquer
instituição finceira privada.
§ 4o. É vedado a quem tiver ocupado a
presidência ou diretoria do Banco Central do
Brasil exercer cargo em instituição financeira
privada, durante os quatro anos seguintes ao seu
desligamento. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | SUBSTITUI, COM NOVA REDAÇÃO, O ART.11. DO AN-
TEPROJETO DO RELATOR.
'ART. 11. SÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDE-
RAL OS CRIMES ECONÔMICOS-FINANCEIROS, INCLUSIVE
CONTRA A ECONOMIA POPULAR, BEM COMO OS PROCESSOS
DE FALÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS.' | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 11o do Anteprojeto. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui o parágrafo 1o. do artigo 2o. e o
artigo 13o. do anteprojeto do Relator.
Art. 13o. É vedado a comercialização de
autorizações para funcionamento de instituições
financeiras e suas agências. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do § 1o. do artigo 2o do Anteprojeto. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Acresce ao anteprojeto do relator.
Art. 15. As operações de resgate e de
colocação de títulos do Tesouro Nacional serão
realizadas mediante estimativa e fixação das
respectivas receitas e despesas no orçamento anual
da União. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do anteprojeto. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo e
renumere-se os subsequentes:
............................................
"Art. Considere-se atividade econômica
aquela realizada no recesso do lar."
............................................
............................................ | | | Parecer: | Acolhida.
A emenda tem um grande mérito e repercutirá favoravel-
mente na vida da população feminina, que poderá, com maior
facilidade, vincular-se ao sistema estatal de seguridade so-
cial. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 20 a seguinte
redação:
"Art. 20. - ................................
..................................................
IV - Explorar o sistema nacional de
TRANSPORTE DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE CONTRATO'. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 4o. o parágrafo único.
"Art. 4o. ..................................
............................................
é Único - A desapropriação de imóvel que
serve de moradia a núcleo familiar será pago em
DINHEIRO A PREÇO DE MERCADO. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 2o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 2o. A obrigação social da propriedade
tem predominância sobre os interesses individuais. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 4o. A desapropriação de terrenos
urbanos será paga em títulos da dívida pública
deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos." | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13 o inciso.
Art. 13......................................
IX - LIMPESA URBANA. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao 5o. e suprime o art. 6o. e
é único que versa de tema correlato.
Art. 5o. Sem prejuízo de outras formas
previstas em lei, fica assegurado o direito de
usucapião a toda pessoa, não proprietária de
imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de
três anos posse mansa e pacífica sobre imóvel
urbano, independentemente de boa fé ou justo
título, desde que para moradia. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Cabe ao poder público municipal exigir
que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub-
utilizado promova seu adequado aproveitamento sob
pena de submeter-se à tributação progressivo em
relação ao tempo e à extensão da propriedade,
sujeitar-se à desapropriação por interesse social
ou ao parcelamento e edificação compulsórios." | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 5o. do
anteprojeto do relator e suprima-se os artigos 6o.
e 8o.
............................................
"Art. 5o. Todo cidadão que, não sendo
proprietário urbano, detiver a posse não
contestada, por três anos, de terras públicas ou
privadas, cuja metragem será definida pelo pode
municipal até o limite de 300 metros quadrados,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa fé.
§ 1o. O direito de usucapião urbano não será
reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 2o. Os terrenos contínuos ocupados por dois
ou mais possuidores obedecerá procedimento
sumaríssimo.
é Ao ser proposta ação de usucapião urbano,
ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações
reivindicatórias ou possessórias sobre o imóvel
usucapiado.
- 4o.O usucapião sobre imóvel urbano não
indicará sobre áreas de proteção ambiental." | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. Para assegurar a prevalência dos
direitos urbanos, o poder público disporá dos
seguintes instrumentos:
I - Imposto progressivo sobre imóveis;
II - Imposto sobre a valorização imobiliária;
III - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
IV - Desapropriação por interesse social ou
utilidade pública;
V - Discriminação de terras públicas;
VI - Tombamento de imóveis;
VII - Regime especial de proteção urbanística
e preservação ambiental;
VIII - Concessão de direito real de uso;
IX - Parcelamento e edificação compulsórios.
Parágrafo único. O imposto progressivo, o
imposto sobre a valorização imobiliária e a
edificação compulsória não poderão incidir sobre
terreno até 300m2, destinado do proprietário." | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 4o. do anteprojeto:
"Art. 4o. A desapropriação da casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, reconhecida em juízo, e
mediante plena, integral e prévia indenização em
dinheiro, de cujo depósito dependerá também a
emissão provisória na posse do bem.
§ 1o. O poder público, respeitado o disposto
no caput deste artigo, pode desapropriar imóveis
urbanos para fins de interesse social, mediante o
pagamento de indenização, em títulos da dívida
pública resgatáveis em 20 anos. Essa indenização
será fixada até o montante cadastral do imóvel
para fins tributários, descontada a valorização
decorrente de investimentos públicos.
§ 2o. A declaração de interesse social para
fins da Reforma Urbana opera automaticamente a
emissão do poder público na posse do imóvel,
permitindo o registro da propriedade.
§ 3o. Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para a instalação de infraestrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos." | |
|