ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03648 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188, ítem VI
Inclua-se no ítem VI do Art. 188 do
Projeto de Constituição o seguinte:
Ítem VI - o ato de remoção, disponibilidade e
aposentadoria do magistrado, por interesse
público, fundar-se-á em decisão, "por voto
fundamentado de dois terços do respectivo
Tribunal, assegurando-se-lhe ampla defesa", e a
proceder da mesma forma com relação a seus
próprios Juízes. O procedimento, se a lei
autorizar, correrá em segredo de Justiça
"assegurando-se ao Juiz a extração de certidões e
a optar pela manutenção ou não do sigilo"
(Vide Art. 192 - ítem VIII).
Razões: a inamobilidade é uma das garantias
da Justiça isenta. Se o juiz ficar sujeito a um
Julgamento secreto, consequências graves vão
ocorrer:
- receio de desagradar o Tribunal com
decisões diferentes e, portanto a sujeição do Juiz
ao Tribunal, por porta aberta à influência nas
decisões;
- o julgamento secreto impede a ampla defesa
razão de ser do judiciário, garantia nos países
civilizados;
- impede que o juiz se defenda dos boatos que
surgem em torno do julgamento, compromentendo sua
imagem e reputação, bem como, de trazer a público
suas razões que podem ser do interesse público. | | | Parecer: | A adoção da Emenda implicaria excesso de formalismo. Pe-
la rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03649 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 187, ítem VI
extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos
Estados.
Razões: como sugerido pelo S.T.F. a
permanência de apenas 1 Tribunal Militar, o S.T.M.
e a extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos
Estados. "As razões que devem ter inspirado a
criação de Tribunais Militares nos Estados, a
rigor, deveriam ser as mesmas para todos eles, não
se justificando a esta altura, que somente alguns
os conservem, como é o caso de S.P., M.G. e Rio
Grande do Sul.
Em grau de recurso, tem competência apenas
para o julgamento de crimes militares definidos em
lei, praticados por integrantes das polícias
militares. Há, portanto, um número pequeno de
feitos que pode perfeitamente ser devolvido á
competência dos Tribunais de Justiça dos Estados.
É pois, desnecessária sua subsistência com pesados
ônus para o erário público. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03650 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188 ítem I.
Inclua-se no Art. 188, ítem 2, o seguinte:
Incluir a palavra público como consta da
Constituição atual para o ingresso na
magistratura:
"ingresso por concurso públicos de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
no Brasil e do Ministério Público, obedecidas as
nomeações à ordem de classificação".
Evitando-se a possibilidade de interpretação
em contrária e a adoção de critério político. | | | Parecer: | Acolho a Emenda, por seus lídimos fundamentos, quanto à
inclusão do vocábulo "público", após a palavra "concurso". | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03651 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 188 alínea A, ítem
II.
Suprima-se do Art. 188, alínea A, ítem II,
promoção automática do magistrado que constar 3
vezes da lista ou 5 alternadas.
É contra-senso a promoção por mérito
obrigatório/automático.
Também cria um ambiente propício à adulação,
trazendo como consequência nefasta e desagregação,
a politicagem sem princípios, a barganha de cargos
para filhos e parentes, o que vem comprometer a
isenção nas decisões.
Também o merecimento apurado num dado momento
pode ser superado posteriormente. O merecimento é
avaliado a cada tempo, é escolha discriminatória,
política. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03652 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 188, ítem II,
alínea D.
Suprima-se do Art. 188, ítem II, alínea D do
Projeto de Constituição o seguinte:
"Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de 2/3 de seus membros, etc".
Razões: A letra D do Art. 188, II, DEVE SER
SUPRIMIDA do texto pois INVALIDA a garantia da
promoção por antiguidade do magistrado de
carreira. A única maneira de resguardar a isenção,
nas decisões, a independência do juiz é a garantia
da promoção por antiguidade, evitando o receio do
juiz de desagradar, com suas decisões os
tribunais; o temor de não atender a injuções
política para solução de determinado caso; a ver-
se obrigado a realizar acordos "políticos" sobre
cargos do judiciário para filhos, afilhados e
paretnes de membros dos Tribunais.
Mas se o magistrado puder ter recusada sua
antiguidade pelo Tribunal, de nada valerá a
POSSIBILIDADE da promoção por antiguidade.
Por outro lado, se algo houver contra o juiz,
se não for bom para o tribunal, também não o
deverá ser para a primeira instância, cabendo ao
Tribunal tomar e assumir as medidas cabíveis. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03653 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV, artigo 2o.
Suprimir do inciso IV, artigo 2o. o seguinte:
"E O ESTADO DE DEFESA" | | | Parecer: | A sugestão contribui para aprimorar o texto.
Aprovação. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03654 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendada: Art. 207 § 2o.
Suprima-se do Art. 207, § 2o. do Projeto
Constituição o seguinte:
§ 2o. - "Remoção ou permuta de juízes dos
T.R.F.".
Razões: pelos mesmos motivos referidos com
relação ao - item II, o parágrafo 2o. do Art. 207,
deve ser eliminado do texto constitucional porque,
tal dispositivo, por vias trasversas, ESCONDE OS
ACORDOS POLÍTICOS, PARA PROSSIBILITAR OU
IMPOSSIBILITAR O ACESSO DOS MAGISTRADOS DE
CARREIRA.
Exemplificando, se de um dado tribunal houver
permuta de um jui mais antigo com mais novo,
alterar-se-á a situação a possibilidade de
conseguir nova carga com a aposentadorai do mais
velho. Nesse caso, verifica-se que a vaga ocorrerá
na região em que houver aposentadoria. Ex. Juiz
mais mais velho do Rio, impediria a subida do
magistrado do Rio: Já o mais velho, em Curitiba,
aposentado-se, possilitará o acesso de Juiz de
Curitiba. | | | Parecer: | A presente Emenda é corolário da de no. 1P03677-1. Re-
jeitada aquela, rejeita-se esta. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03675 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 236
Suprimir o artigo 236 do Anteprojeto de
Constituição, bem como todos seus parágrafos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão total do 236 e seus dez pará-
grafos que dispõem sobre o Estado de Defesa. Reputamos ino-
portuna a medida suscitada pela emenda. Opinamos, pela manu-
tenção do texto do projeto, razão pela qual somos contrários.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03676 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, - Caput
Acresça-se ao Art. 207 - Caput do
projeto de Constituição, o seguinte:
Deve ser fixada a idade mínima de 35 anos
evitando-se a etenização dos membros dos
Tribunais (compulsória 70 anos)
Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se:
Item II - "os demais, mediante promoção dos
Juízes Federais com mais de cinco anos consecutivo
ou não de efetivo exercício no cargo e na região,
sendo 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento.
Se não houver quem possua tal tempo, a escolha
recairá nos mais antigos, sucessivamente.
Razões: a exigência dos efetivo exercício por
cinco anos no cargo de juiz e na região, visa a
coibir as transferências "políticas" para atingir
os Tribunais, passando por cima dos Juízes de
carreira com tempo efetivo no cargo e na região.
E, resguardando o direito do magistrado à carreira
por antiguidade e merecimento, com exigência de 5
anos na região, resguarda, igualmente a isenção
nas decisões, evitando o receio de desagradar a
segunda instância, a ocorrência de acordos
políticos sobre cargos no judiciário e vários
outros males. | | | Parecer: | Os fundamentos expostos não convencem. Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03677 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, ítem I.
Suprima-se do Art. 206, item I do projeto
de Constituição o seguinte:
Item I - não deve ser criados os T.R.F.
Razões: Efetivamente as dos que sustetam
tanto a criação do S.T.J. como dos Tribunais
Regionais Federais são políticos e de interesse
pessoal completamente dissociados do interesse
público, ou do interesse de uma Justiça
democrática. Visa, tão somente, a criação do
S.T.J., a elevar os atuais Ministros do T.F.R.,
que não conseguiram chegar ao STF, a posição
política e principalmente, financeira MELHOR
(mordomia, cargos de confiança, instalações, etc.)
sem observar o interesse da democratização da
Justiça, que só será atingida com garantias para
os Juízes da primeira instância e sua ampliação. A
criação de uma terceira instância, não favorece
nem a classe média brasileira e, muito menos, às
camadas mais carentes que não têm acesso á
Justiça, face à onerosidade dos recursos,
honorários de advogados, etc. só sendo de acesso
para as empresas e pessoas abastadas.
A criação de mais Tribunais significa, na
prática, a maior elitização da justiça, sendo os
seus custos (mordomias) bancados pelos já
desfavorecidos, que são os contribuintes de fato.
A cada novo ministro corresponde ao dobro de
assessores, e daí por diante.
Mas, se forem criados, devem ser resguardados
os Juízes, consequentemente, o poder judiciário,
das injuções políticas, dos casuísmos que acabaem
com a independência e isenção dos Juízes de
primeira instância | | | Parecer: | Não comungo dos fundamentos que nortearam a formulação
da Emenda. Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03798 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no art. 54, onde
couber;
Proibe-se a instalação e funcionamento de
reatores nucleares para produção de energia
elétrica, exceto para finalidades científicas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, face à diretriz adotada no Substitu
tivo. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03799 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do artigo 415
Proíbe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República e fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda está contida no art.
54 do projeto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23350 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 266:
Art. 266 - É vedado a subvenção ou incentivo
fiscal do Poder Público às entidades de
Previdência privada à excessão daquelas que, sem
fins lucrativos, atenderem a trabalhadores do
setor público. As subvenções ou incentivos
porventura concedidos serão aqueles decorrentes
exclusivamente de atendimento a convenções
coletivas de trabalho firmadas com entidades
representativas de empregados. | | | Parecer: | O projeto proíbe a subvenção e o incentivo fiscal às pre-
vidências privadas com fins lucrativos. O autor da emenda,
propõe que se excetuem dessa restrição aquelas entidades sem
fins lucrativos que atendam servidores públicos.
A nosso ver, se a entidade não possui fins lucrativos, já
se acha contemplada pelo projeto.
Pela prejudicialidade. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23528 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, na
parte relativa a Disposições Transitórias, Titulo
X o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - Após elaboração e execução de projeto
de pesquisa, será institucionalizada, em 13 de
maio de 1988, historiografia que resgate e
importância do papel das massas escravizadas na
história do País". | | | Parecer: | A proposta é digna de presença em política cultural a
ser implementado em todo País.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23529 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Título I, dos Princípios Fundamentais:
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, a disposição abaixo, que figurava
como art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem
Social:
"Art. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23981 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO - ART. 285
ACRESCENTE-SE AO TEXTO DO CAPUT DO MENCIONADO
ARTIGO AS EXPRESSÕES:
ART. 285 - ...espaços cênicos,
cinematográficos, musicais e outros espaços
destinados às manifestações artístico-cultural; | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23982 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284
SUGERE-SE A ADIÇÃO DO SEGUINTE PARÁGRAFO AO
CITADO ART. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento no mínimo,
da receita resultante de impostos, em atividades
de proteção, apoio, estímulo e promoção das
culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23983 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Nova redação do inciso II, no artigo 291
" II - promoção da cultura nacional e da
regional, e obrigatoriedade da existência de
produção artística, informativa e educativa
regional nos meios de comunicação e na
publicidade. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23984 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Nova redação ao inciso XV do artigo 31:
"XV - Exercer a classificação para efeito
indicativo de diversões públicas e de programas de
telecomunicação. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23985 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO REFERIDO ART.
284:
ART. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação difusão e ao livre acesso aos
bens culturais. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
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