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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
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expand1987 (40)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 3o., a seguinte redação: "O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável, da dignidade humana e no respeito à vida e à integridade física desde o momento da concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, utilizando intensamente os meios de comunicação social na informação e orientação." 
 Parecer:  Propomos a rejeição. A expressão incluída no texto da emenda é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção,já existe vida,então já estará amparada pelo texto contido no anteprojeto. Quanto à parte final,é detalhe que deverá ser observado pelas políticas governamentais, sendo dispensável no texto Consti- tucional. Essa orientação tanto pode ser pela utilização intensa dos meios de comunicação, como nos currículos escolares,nos pro- gramas assistenciais,etc. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 4o., a seguinte redação; "Art. 4o. A criança tem direito à vida, à liberdade, à alimentação, à saúde, à educação inclusive religiosa, à profissionalização, à habitação, ao lazer e a conviver com seus pais". Justificação A simples enunciação de que a criança tem direito à proteção de Estado e da sociedade nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança, é vaga e incompleta. Ainda que essa Declaração contenha, de fato, um rol substancial de direitos a que a realidade brasileira está longe de concretizar na prática, a sua enunciação, sem explicitar quais são esses direitos, remete a nossa nova Carta Magna à consulta de quais sejam esses direitos, o que nem sempre é possível ao homem comum. Deste, aliás, espera-se que passe a conhecer amplamente o mandamento jurídico maior da Nação. Nesse sentido, relacionamos, sob a forma de direitos básicos, o que mais a criança precisa para ser reconhecida e amada. Incluirmos, ainda, a educação religiosa por entendermos que, na causa dos males da educação das crianças atuais, encontra-se a ausência do fundamento religioso, aos poucos relegado a segundo plano na avassaladora onda materialista que nos assoberba, e que nos chega principalmente pelos meios de comunicação de massa. - Ervin Bonkoski. 
 Parecer:  Rejeitamos a emenda, porquanto já acatamos a emenda 147, do Deputado Iberê Ferreira, considerada mais abrangente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Artigo 1o.: "§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de quatro anos". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O prazo de dois anos, consignado no projeto, é decorrente das manifestações havidas nesse senti- do, sendo de se salientar que a outra ponderação das suges- tões recebidas indica a intenção de se eliminar qualquer pra- zo. Optamos pelos dois anos, considerando-os como prazo sufi- ciente para uma reflexão do casal sobre uma possível reconci- liação ou de ajustamento à nova situação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 4o. a seguinte redação: "§ 2o. o direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente, às famílias que necessitarem, a educação e a assistência aos menores em instituições especializadas destinando às mães solteiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas carentes, ajuda financeira a fim de educarem dignamente seus filhos." 
 Parecer:  Parecer contrário. A aceitação desta possibilidade de cria- ção de uma subvenção social para mães carentes, desde que sol teiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas, para educarem dig namente seus filhos, embora visando a uma finalidade justa, não pode ser acatada, pois criaria uma distorção muito gran- de na finalidade do Estado. Este deve assegurar as condições essenciais para que todos tenham acesso a uma educação de boa qualidade, obrigatória e gratuita dos 7 aos 14 anos, ou a par tir do nascimento,como está sendo proposto no texto, mas nun- ca na forma de subvenção direta. Além de tudo, não haveria como fiscalizar que esses recursos, uma vez transferidos, não seriam utilizados com outras finali dades, que não de interesse da criança. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. A família, célula básica da sociedade, tem direito a habitação condigna e a proteção social, econômica e jurídica do Estado, para a realização pessoal de seus membros." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, porquanto as facilidades para a realização pessoal, inclusive quanto à moradia, já se en contram asseguradas na proteção sócio-econômica referida no texto do anteprojeto. Desejamos evitar, outrossim, a inclu - são na nova Carta, de direitos e garantias impossíveis de serem atendidas pelo Estado. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao paráfrafo único do art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. .................................. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria e pensões, nunca inferiores a um salário mínimo, serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 60 (sessenta) anos de idade, é garantia da aposentadoria para os que assim o desejarem". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Entendemos que a idade proposta é muito baixa para a aposentadoria, sobretudo quando tendemos a abo - lir o limite de idade para ingresso em emprego, participação em concurso etc. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 5o. Suprima-se. 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Não há compatibilidade entre o teor da emenda e respectiva justificação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 4o., § 2o. "Cancelem-se as expressões "de até seis anos". 
 Parecer:  O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é garantir a assistência às crianças em instituições especiali- zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada no anteprojeto da subcomissão de Educação. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Incluam-se, no final do texto proposto, as expressões "ou após cinco anos contínuos de separação de fato, comprovados judicialmente". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Não achamos aconselhável a reedição do divórcio direto, por separação de fato. A regra da exigência de separação judicial consensual ou litigiosa, decorrida há mais de três anos, como pressuposto do divórcio, tem se mos- trado socialmente justa e adequada. O divórcio direto, de du- ração efêmera, teve em vista amparar situações existentes e anteriores à Emenda Constitucional no. 09, de 1977. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o § 4o. do art. 1o. do anteprojeto do Relator pelo seguinte: "§ 4o. O casamento poderá ser dissolvido por divórcio consensual ou a pedido de qualquer dos cônjuges." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O prazo de dois anos de prévia separa- ção judicial para o divórcio é de fundamental importância pa- ra os filhos e os cônjuges, tendo em vista a necessidade de adaptação à nova realidade ou de reflexão com vistas a uma e- ventual reconciliação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se § 5o. ao artigo 4o.: "Art. 4o. A criança tem direito à proteção do Estado e da sociedade, nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança. § 1o. ...................................... ............................................ § 5o. No caso de separação de um casal, ao cônjuge não responsável pela guarda do filho só será permitida aproximação do mesmo quando essa aproximação não vier a prejudicar a educação do filho, pelos riscos: I - de danos morais causados por exemplos perniciosos ou por afronta aos costumes estabelecidos; II - de danos físicos causados por atitudes devidas a perturbações psicológicas ou mentais." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da proposta, porquanto a maté- ria deve ser regulada em lei ordinária. Aliás, a Lei no.6.515 de 26 de dezembro de 1977, em seu art. 13, prescreve que, "se houver motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular por maneira diferente da estabelecida nos artigos anteriores a situação deles com os pais". 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Criar-se-á, em cada Município, o Conselho de Ação Social; composto de autoridades e pessoas gradas, com fins humanitários e não lucrativos, em trabalho não remunerado, sem conotação religiosa ou político-partidária, destinado a examinar e a resolver problemas da mulher, do menor, do idoso, da família carente, do preso, do hospitalizado pobre, do mendigo, do alcoólatra e do toxicômano. § 1o. Reunir-se-ão em Federação os Conselhos de Ação Social dos Municípios, para troca de informações e de experiência e para colaborar com o Poder Público na formulação e execução de um programa, no setor, de âmbito estadual. § 2o. Reunir-se-ão em uma Confederação as Federações dos Conselhos de Ação social dos Estados e Territórios, para a planificação das políticas do setor no âmbito nacional. § 3o. Os Conselhos de Ação Social e os órgãos hierarquicamente superiores promoverão trabalho conjunto com a Legião Brasileira de Assistência, com os órgãos locais do sistema de Previdência Social e com os órgãos assistenciais do Estado. § 4o. Em colaboração com o Poder Judiciário e autoridades policiais, o C.A.S. recorrerá, na forma da lei, ao trabalho gratuito de presos para a execução de obras de interesse comunitário. § 5o. A Casa do Idoso do Município será dirigida por um colegiado, constituído de representantes do Conselho de Ação Social e internos de ambos os sexos." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, por não se tratar de matéria cons- titucional. Recomendamos que seja, posteriormente, objeto de projeto de lei ordinária, dada a relevância. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. Instalar-se-á a Casa do Idoso em Município com população igual ou superior a cem mil habitantes, mediante convênio com a União e o Estado como centro de lazer e terapia ocupacional para internos e externos". 
 Parecer:  Emenda rejeitada, por não se tratar de matéria constitucional .Dada a relevância social da proposta, recomendamos seja, pos teriormente, objeto de projeto de lei ordinária. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O Ministério Público dará assistência gratuita aos cônjuges sem recursos e em processo de separação e divórcio na forma da Lei." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Dois motivos nos levam a uma posição con trária à emenda. Em primeiro lugar, o Estado não deve agir co mo estimulador dos processos de separação e divórcio, o que faz transparecer da redação proposta, conquanto na sua justi- ficativa se procure apenas ajudar os cônjuges pobres. Em se- gundo lugar, atualmente funcionam em muitos lugares as defen- sorias públicas e os serviços de assistência jurídica das sec cionais da OAB, além dos advogados dativos, designados pelos juízes. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão o seguinte parágrafo, renumerando os demais: "§ 2o. O homem e a mulher têm direito de declarar a paternidade e a maternidade de seus filhos, assegurado a ambos o direito a contestação." 
 Parecer:  Somos pela rejeição,, visto que o parágrafo 3o. do artigo 2o. do Anteprojeto estabelece regra relativa à investigação de paternidade. A emenda proposta, se aceita, poderá levar pes- soas a situações constrangedoras, quando se tratar de decla- rações falsas. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 3o. e 4o. do art. 4o. pelo seguinte: "Art. 4o. .................................. § 3o. O Estado protegerá as crianças e adolescentes carentes, assegurando-lhes educação profissional adequada e só por efeito de infração os submeterá a regime de confinamento, nos casos previstos em lei. § 4o. Legislação especial disporá sobre o trabalho do menor, só o admitindo para profissionalizar o de idade superior a doze anos, com alimentação e assistência médica gratuitas, quando carente." 
 Parecer:  Propomos a rejeição da proposição pelas seguintes razões: a) a proteção do Estado e, inclusive, da sociedade já está assegurada à criança no caput do artigo 4o.; b) quando fala- mos em "crianças e adolescentes em situação irregular", refe- rimo-nos não apenas ao menor infrator ou com desvio de condu- ta, mas também a todo aquele que se convencionou chamar de menor carente (art. 2o. do Código de Menores); c) fixamos a idade de 14 anos para o ingresso do menor no mercado de tra- balho; c) parece-nos que 14 anos é a idade em que podemos ad- mitir o ingresso do menor no merdado de trabalho; d) já aca- tamos emenda motificativa ao parágrafo 4o., que aprimora a redação inicial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 1o., caput e o seu § 1o. pelos seguintes: "Art. 1o. O Estado protegerá a família, livremente constituída pelo casamento civil, contraído entre homem e mulher capazes de mantê- la, de idade igual ou superior a dezoito anos. § 1o. A capacidade de manutenção será comprovada pelos nubentes conforme a lei determinar." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. No tocante ao casamento,a Cons tituição não deve ser tão restritiva que impossibilite o casa mento civil de menores, nos casos já legalmente permitidos , destinados a amparar a gravidez precoce ou a evitar a imposi- ção ou o cumprimento de pena criminal (arts. 2l4 e 2l5 do Có digo Civil). Outrossim, no que diz respeito à capacidade de au tomanutenção dos nubentes nada a justifica como impedimento ao casamento,pois muitas famílias são formadas com ajuda dos pais, sogros e outros parentes. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Não se pune aborto praticado por médico especialmente autorizado. § 1o. A lei regulamentará as condições em que a interrupção da gravidez poderá ocorrer. § 2o. Este artigo somente entrará em vigor se aprovado por plebiscito que se processará até 180 dias após a promulgação desta Constituição. Art. A família instituída civil, ou naturalmente, tem direito a proteção do Estado. § 1o. O homem e a mulher têm plena igualdade de direitos e deveres na sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, a fixação do domicílio da família e a titularidade e administração dos bens do casal. § 2o. Os filhos nascidos dentro ou fora do casamento terão iguais direitos e qualificações. § 3o. Considera-se atividade econômica aquela realizada no recesso do lar. § 4o. É garantido ao homem e a mulher o direito de planejar a família, sendo vedada qualquer prática coercitiva pelo Estado, ou entidade privada ou religiosa. § 5o. Compete ao Estado regulamentar, fiscalizar e controlar pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser humano. § 6o. Qualquer ato de violência sexual será considerado crime contra a pessoa humana. 
 Parecer:  Somos pela rejeição do artigo relativo à família, porquanto o texto do anteprojeto já contempla a matéria de forma satis- fatória. Outrossim, no que se refere ao disposto no art. e seus pará- grafos, sobre o aborto, parece-nos constituir matéria da Sub- comissão dos Direitos e Garantias Individuais, onde o assunto já foi tratado. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Substitua-se o § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do Relator pelo seguinte, renumerando- se o atual para 6o., nos seguintes termos: "§ 5o. O divórcio somente poderá ocorrer em casos de infidelidade conjugal provada." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A realidade brasileira, após o divórcio (lei no. 6.515, de 26/12/77), demonstra não ter este propi- ciado o aumento das dificuldades conjugais ou de separação dos casais mas favorecido a reconstrução de muitos lares em situação irregular. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Lei especial disporá sobre o planejamento familiar, a assistência à maternidade, à infância e à adolescência e sobre a educação dos excepcionais." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. O texto proposto no Anteproje- to é mais abrangente preciso. 
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