ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12608 PREJUDICADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 372, inciso I
Dê-se ao art. 372, inciso I do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 372
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis, com a
participação direta da comunidade na administração
das escolas;" | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12611 PREJUDICADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 272, inciso III.
Dê-se ao artigo 272, inciso III do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 272 -
I -
II -
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionados à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao item III do Art.
272, a fim de nele incluir a expressão "... bem como dos ser-
viços diretamente relacionados à industrialização ou comercia
lização de mercadorias", e excluir a expressão "... bem como
prestação de serviços".
Observa-se que a Emenda em exame se vincula diretamente a
duas outras apresentadas pelo mesmo autor desta, uma das
quais propõe a eliminação do Imposto sobre Vendas a Varejo de
Mercadorias, de competência dos Municípios, atribuindo-lhes,
em substituição, o Imposto sobre Serviço de Qualquer Nature
za.
Tendo-nos já manifestado pela manutenção do Imposto sobre
Vendas a Varejo de Mercadorias, na competência dos Municí-
pios, e do imposto de que trata o item III do Art. 272, na
competência dos Estados e do Distrito Federal, sem nenhuma
alteração em sua redação, consideramos prejudicada a presente
Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17312 PREJUDICADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 404 e seu parágrafo único do
projeto a seguinte redação:
Art. 404 - A lei criará mecanismo de defesa
da pessoa contra a promoção, pelos meios
de comunicação, da violência e
outras formas de agressão à família,
ao menor, à ética pública e à saúde, bem assim a
propaganda comercialmente medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e
agrotóxicos'. | | | Parecer: | A opção por outra redação prejudica a emenda.
Pela prejudicialidade. | |
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