ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. do § 5o.
§ 5o. - Fica assegurada ao homem uma pensão,
quando do falecimento da mulher, nas condições que
a lei determinar. | | | Parecer: | Aprovada, no mérito, sendo contemplada na forma dada ao Ante-
projeto, que propõe a igualdade dos cônjuges também quanto a
esse direito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Insira-se, após o item I do art. 3o., o
seguinte item, remunerando-se aos demais.
II - atendimento, através do ensino
supletivo, a toda a população que não frquentou o
ensino fundamental na idade própria; | | | Parecer: | O conteúdo total desta Emenda está agasalhado no inciso I do
artigo 3o. do Substitutivo. Acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
7.:
Parágrafo Único - O não cumprimento do
disposto no caput deste artigo implicará em
suspensão da transferência de verbas destinadas ao
Estado ou Município que desobedecer ao preceito
constitucional. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto, no parágrafo 3o., do art. 80..Pelo acolhimen-
to parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 16 passa a ter a seguinte redação:
Art. 16 - É livre qualquer manifestação de
pensamento, sem que dependa de censura,
respondendo cada um nos casos e na forma que a lei
preceituar, pelo abusos que cometer. É assegurado
o direito á imagem. Não é permitido o anonimato.
Toda matéria não assinada será de responsabilidade
do órgão que a divulgue. É assegurado o direito de
resposta. Não será tolerada propaganda de guerra
ou procedimento que atente contra as instituições,
ou promova preconceitos de raça ou classe. | | | Parecer: | Rejeitado por estabelecer preceito cujo conteúdo traz espe-
ctro de ilações que, por ser novas, ainda não são totalmente
dominada em nossa cultura. Quanto ao mérito, está atendida no
direito de resposta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se ao Item II do Art. 3o., a seguinte
redação:
II - garantia de atendimento em pré-escolas
às crianças de quatro e seis anos de idade, em
caráter de obrigatoriamente progressiva: | | | Parecer: | A obrigatoriedade é exigida para o ensino fundamental e neste
sentido todos os esforços terão que ser dedicados a este ní-
vel de ensino. Apesar da importância do pré-escolar, ainda
não é possível estabelecer qualquer obrigatoriedade para esta
faixa etária. Não acolhida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do Art. 10:
§ 5o. - Os Municípios a que se refere o
parágrafo anterior elegerão os membros dos seus
Conselhos de Educação pelo voto popular, direito e
secreto após as eleições para a respectiva Câmara
Municipal. | | | Parecer: | O Substitutivo fortalece substancialmente o papel dos Municí-
pios, atribuindo-lhes, inclusive, o direito e o dever de or-
ganizarem os seus sistemas de ensino. É nosso parecer, toda-
via, que o nível de pormenorização da Emenda em tela caberia
melhor na legislação ordinária, consoante a tradição do Di-
reito brasileiro.
Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03749 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: art. 397
Adite-se ao art. 397 do anteprojeto da
Constituição a este inciso:
Art. 397 - ..................................
IV - Garantia de participação no desporto,
sem discriminação de sexo, etnia, cor, idade e
deficiências físicas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03750 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se a alínea "d" do inciso XV, do art.
13 do anteprojeto, o seguinte:
d) não haverá prisão civil exceto no caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar ou
depositário infiel. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03751 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 15 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. - São asseguradas aos trabalhadores e
trabalhadoras domésticas, além de outras que visem
a melhoria de sua condição social, todos os
direitos sociais previstos para os trabalhadores e
trabalhadoras dos setores públicos e privados. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03752 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O § 2o. do art. 383 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 383 - ..................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual e municipal,
organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o
ensino fundamental e médio. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03754 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: inciso IV, do
art. 33 e art. 37 do anteprojeto constitucinal:
IV - pelo mandato de concretização.
art. 37 - Conceder-se-á mandato de
concretização, observado o rito processual do
mandato de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Parecer: | A emenda visa a substituir no inciso IV do Art. 33 e caput do
Art. 37 a expressão "mandado de injunção" por "mandado de con
cretização".
Alega que mandado de concretização se coaduma melhor. A in-
tenção do Constituinte, de implementar a norma, retirando-a
do campo da omissão fica melhor defendida com a denominação
que propõe, enquanto a denominação do texto original cons-
titui simples tradução do vocábulo da língua inglesa "injunc-
tion" que para nós não reflete a mesma significação que lhe
atribui o direito anglo-saxônico.
A justificação é polêmica e a nosso ver não se enquadra no
conceito de adequação técnica, pelo que entendemos deva a
questão ser dirimida em discussão de plenário, onde a emenda
poderá ser reapresentada.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03525 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser Emendado: art. 392
Adite-se ao art. 392 do Projeto da
Constituição a este inciso:
Art. 397 - ..................................
IV - Garantia de participação no desporto,
sem discriminação de sexo, etnia, cor, idade e
deficiências físicas. | | | Parecer: | A garantia de tratamento e oportunidades iguais in-
dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí-
sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma-
na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso-
ladamente para o desporto pois ela já existe. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03526 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se à alínea "d" do inciso XV, do art.
12 do Projeto, o seguinte:
d) não haverá prisão civil, exceto no caso
de devedor inadimplente de obrigação alimentar
ou depositário infiel. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03527 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O art. 14 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 14 - São asseguradas aos trabalhadores e
trabalhadoras domésticas, além de outras que visem
a melhoria de sua condição social, todos os
direitos sociais previstos para os trabalhadores e
trabalhadoras dos setores públicos e privados. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03528 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 378, 4 2o.
O § 2o. do art. 378 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 378 - ..................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual e municipal,
organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o
ensino fundamental e médio. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03529 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 418
Suprima-se do Projeto
a) art. 418 | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão do dispositivo mencionado do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03530 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Emendado: inciso IV, do
art. 32 e art. 36 do Projeto constitucinal:
IV - pelo mandato de concretização.
Art. 36 - Conceder-se-á mandato de
concretização, observado o rito processual do
mandato de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Parecer: | O Projeto acolhe orientação diversa da sugerida. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03531 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 349, § 3o.
Suprima-se do Projeto Constitucional o
§ 3o. do art. 349. | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação têm sido feitas de forma
suplementar e não essencial no Brasil, sendo, porém, conside-
radas necessárias à implementação do sistema nacional único
de saúde.
Pela rejeição. | |
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