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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
O (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
ES (4)
Nome
VASCO ALVES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32951 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no capítulo II, título II: "Art. - A redução da jornada de trabalho não importa na redução proporcional da remuneração e vencimentos". 
 Parecer:  A Constituição não vai fixar a "redução" da jornada de trabalho, mas, a própria jornada. Assim, seja qual for o li- mite da sua duração, óbvio, que a remuneração será a mesma. Descabe, desse modo, a precaução da Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34311 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o art. 10, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "Art. 10. A greve é um direito, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, bem como, sobre as providências e garantias asseguradoras da continuidade dos serviços essenciais à comunidade". 
 Parecer:  A presente emenda propõe nova redação ao artigo 10, do substitutivo, onde competirá também aos trabalhadores decidir sobre a providência e garantia asseguradoras da continuidade dos serviços essenciais à comunidade. A Emenda merece apro- veitamento, de acordo com os parâmetros que traçamos ao exer- cício do direito de greve, na Emenda ES22141-8. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34314 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o § 3o., do art. 7o., do Substituto do Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: " § 3o. - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que mediante locação;". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34316 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, Seção II, Capítulo II, do Título IX "Art. - A lei fixará as condições para a reposição da defazagem e atualização dos proventos e pensões concedidos pela Previdência Social". 
 Parecer:  Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ- dência social. Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi- lidades financeiras da Previdência Social. Pela rejeição.