ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O caput do art. 62, Seção I do Substitutivo,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 62 - A lei regulará o sistema
financeiro nacional de modo a que o capital tenha
sua função social e econômica adequada aos altos
interesses do País, preservada a liberdade de
iniciativa, e disporá, inclusive, sobre:" | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte faz parte do texto do Ante-
projeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (art. 2.).
Como justificamos no item IV.3 do Relatório, a redação do
Substitutivo é mais específica, enquanto no Anteprojeto, as
instituições financeiras subordinam-se, genericamente, a to-
dos os princípios da ordem econômica definidos na Constitui--
ção.
Ademais, o artigo que propomos introduz alteração importante
que é o estabelecimento da nova Lei do Sistema Financeiro Na-
cional.
Quando à autorização para abertura de instituições financei-
ras, apresentamos no referido item do Relatório a justifica-
ção para a alteração proposta. Em síntese, o Congresso Nacio-
nal disporá sobre a matéria através de Lei, mantendo-se ine-
gociável e intransferível a autorização.
Somos pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. A lei regulará o sistema financeiro
nacional de modo a que o capital tenha sua função
social e econômica adequada aos altos interesses
do País, preservada a liberdade de iniciativa.
§ 1o. O exercício dessas atividades por
entidades do setor privado será autorizado a todos
quantas comprovem idoneidade e capacidade
econômica e financeira.
§ 2o. As cooperativas de crédito, sem fins de
lucro, deverão operar em igualdade de condições
com os bancos comerciais, recebendo do Governo o
estímulo necessário para seu desenvolvimento, sob
o controle da União, dentro de sua zona e área de
atuação.
§ 3o. A aplicação dos recursos financeiros
geridos pela Administração Pública é reservada às
instituições financeiras, sob controle do poder
público, e às cooperativas de crédito rural." | | | Parecer: | Favorável, nos termos do art.20. e do art.10 do Anteprojeto. | |
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