ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se, no Título III, Capítulo III, no
Art. 29 § 1o., no Art. 30, no Art. 33 é único e no
Art. 34, a expressão "Quatro anos" pela expressão
Cinco anos. | | | Parecer: | Muito maior desgaste para a classe política e para as
instituições traria a emenda, prorrogacionista de mandatos e
abstinente de eleições, proposta pelo nobre Deputado Messias
Góis.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o item ao art. 113 do Projeto
da Comissão de Sistematização, nos seguintes
termos:
Art. 113 - .................................
XI - Os Ministros dos Tribunais Superiores e
os Desembargadores dos Tribunais Estaduais ao fim
de doze anos de exercício como Ministro ou
Desembargadores serão compulsoriamente aposentados
com vencimentos integrais, salvo se antes
completar setenta anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto
mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla -
tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi-
nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção
por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto,
tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de
provas e títulos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01338 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Suprima-se a alínea "j' do inciso I do art.
126, do Projeto de Constituição (A), acrescentando
ao art. 129, inciso I, a seguinte alínea "i:'
"Art. 126 - ................................
I - ........................................
j - Suprimir
Art. 129 - ..................................
I - processar e julgar, originariamente:
............................................
i - a representação do Procurador Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal.' | | | Parecer: | Do nobre Constituinte Messias Gois esta emenda propõe
transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior
Tribunal de Justiça a Competência para processar e julgar,
originariamente a representação do Procurador Geral da
República, nos casos definidos em lei complementar para
interpretação de lei ou ato normativo federal.
Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado
pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar
pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal,
razão por que quadraria melhor a esse Tribunal a Competência
para processar e julgar aquela representação do Procurador
Geral da República.
Temos que, precisamente por coerência sistêmica, é que
se deve manter a competência do supremo Tribunal Federal.
Pela rejeição. | |
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