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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUIZ GUSHIKEN in nome [X]
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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PT (1)
Uf
SP[X]
Nome
LUIZ GUSHIKEN[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01021 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Acresça-se ao inciso I do artigo 2o. do Anteprojeto as seguintes alíneas: a) o salário mínimo não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do maior salário pago pelos cofres públicos do País. b) Para efetivação do disposto na alínea anterior, serão obedecidos os seguintes princípios: i. o salário máximo será aferido pela média simples da remuneração total, aí incluídos vencimentos, vantagens e adicionais, paga aos Presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional; 2. para efeitos de informação e fiscalização, o IBGE deverá divulgar mensalmente tais remunerações, que serão publicadas no Diário Oficial da União; 3. a cada aumento ou reajuste do salário máximo, corresponderá igual acréscimo no salário mínimo; e 4. no dia 1o. de maio de cada ano, durante o prazo de cinco anos a contar da data da promulgação desta Constituição, a diferença entre o salário mínimo e o salário máximo será reduzida uniformemente, até que o salário mínimo corresponda a 10% (dez por cento) do salário máximo. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701191-1