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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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KOYU IHA in nome [X]
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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (2)
PREJUDICADA (2)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (5)
Uf
SP[X]
Nome
KOYU IHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da sub. garantia da constit., reformas e emendas EMENDA No. Acrescenta exigência de ratificação pelas Câmara Municipais aos artigos que estabelecem os critérios de aprovação de emendas à constituição, suprime o § 1o. e remunera os demais. O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão da maioria absoluta de seus membros. 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Koyu Iha, de São Paulo, com a Emen- da no. 400265-2, nova redação para o "caput" do artigo 22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas à Constituição, a exigência de que seja ela, também, ratificada por mais da metade das Câmaras Mun- nicipais, por decisão da maioria de seus membros. Suprime o § 1o. e renumera os demais. No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição contrária à ratificação, pelas Assembléias Legislativas dos Estados, de proposta de emenda aprovada pelo Congresso. No que se refere às câmaras de Vereadores, acrescente-se que o Município não é unidade da Federação. Pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da sub. defesa do estado, da socied. e de sua segurança EMENDA No. Suprime do artigo que estabelece a função das forças armadas a expressão "da lei e da ordem". O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo"As Forças Armadas"destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 NÃO INFORMADO  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da sub. defes. dos estado, da socied. e de sua segurança EMENDA No. Dá nova redação ao artigo que estabelece o serviço militar obrigatório e suprime do § 2o. do mesmo artigo as expressões "as mulheres" e "obrigatório". O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo Todos os brasileiros são obrigados à prestação de serviços ou execução de atividades necessárias à garantia da soberania nacional, podendo, na época do alistamento, optar entre o serviço militar e o treinamento civil, nos termos e sob as penas da lei. O § 2o. passa a ter a seguinte redação: § 2o. Os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Sub. de Gar. da Const., reformas e emendas EMENDA No. Modifica a competência expressa no artigo que autoriza o Congresso a decretar oconfisco de bens, e acrescenta parágrafo. O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo O Presidente da República pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilícitamente, à custa dos cofres públicos. Parágrafo Único: O confisco de que trata este artigo terá validade até decisão final da Justiça. 
 Parecer:  Com a Emenda no. 400268-7 sugere o Deputado Constituinte Koyu Iha a modificação redacional do art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, no sentido de outorgar ao Presidente da República a com- petência para a decretação do confisco de bens daqueles que, á custa dos cofres públicos, tenham enriquecido ilicitamente, valendo o ato até decisão final da Justiça. O dispositivo em questão, a nosso ver, não se contém no âmbito de apreciação desta Comissão, podendo ser inserido em capítulo próprio, razão pela qual o incluimos como Sugestão Complementar. No que concerne à alteração de sua redação, não concor- damos com o ilustre autor da Emenda que transfere ao Presi dente da República, sem mesmo decisão judicial com trânsito em julgado, o poder para decretar o confisco de bens. Parece-nos que medida tão drástica, a fim de se evitar possíveis injustiças, somente deve ser efetivada após a apu- ração judicial dos fatos e conferida ao Poder Legislativo. Tendo em vista que a modificação proposta não chega a conflitar com a idéia moralizadora de apenar os maus brasi- leiros que venham a ser locupletar dos cofres ou funções pú- blicas, julgamos que a presente Emenda deva ser considerada como prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Sub. de garantia da Const. , reformas e emendas EMENDA No.++ Dá nova redação ao artigo que estabelece o alcance da norma considerada inconstitucional. O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo Terá efeito retroativo à sentença do Tribunal que declare a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. 
 Parecer:  A emenda em epígrafe, de autoria do Constituinte Koyu Iha propõe efeito diametralmente oposto ao delineado no artigo 15, que veda a retroatividade da sentença,emanada do Tribunal Constitucional, declaratória de inconstitucionalidade de uma norma. A pretensão do autor já foi contemplada com o acolhimento de emenda subscrita pelos constituintes Paulo Delgado e José Genoíno, razão pela qual consideramo-la prejudicada.