ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32610 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 3o. do ítem XXIV do
Art. 7 do Projeto de Constituição:
Dê-se ao § 3o. ao ítem XXIV do Art. 7 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermedição remunerada da mão-de-obra permante,
ainda que mediante locação, salvo quanto aos
trabalhadores avulsos que exercem atividades
representados por sua entidade de classe. | | | Parecer: | O trabalhador avulso exerce atividades de natureza tem-
porária, ocasional. Assim, não está ele afetado pela norma
constitucional que se dirige à intermediação ou locação de
mão-de-obra permanente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32611 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao ítem IV do Art. 274 do
Projeto de Constituição:
Dê-se ao ítem IV do Art. 274 da Constituição
a seguinte redação:
IV - Valorização dos profissionais de ensino
obedecidos padrões condignos de remuneração;
aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício
em função de magistério, com proventos integrais,
equivalentes aos vencimentos que, em qualquer
época venham a perceber os profissionais de
educação, da mesma categoria, padrões, postos ou
graduação. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
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