ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04765 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | O Artigo 342 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 342 - Sobre a folha de salários não pode
incidir qualquer tributo ou contribuição, exceto
aquela destinada ao Fundo de Garantia do
Patrimonio Individual. | | | Parecer: | O anteprojeto estabelece a reserva da folha de salários com
base exclusiva do custeio da seguridade social.
O intento da emenda é ressalvar as contribuições para o Fundo
de Garantia do Patrimônio Individual, que incidem igualmente
sobre a folha de salários.
Ocorre, entretanto, que o propósito da emenda já é atendido
pela norma geral do artigo 342, pois o Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual integra o Fundo Nacional de Seguridade
Social, conforme estatui o parágrafo 1o. do artigo 344, o que
torna desnecessária a emenda proposta.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04790 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 94 e 254
1) o art. 954 do anteprojeto, em seu caput,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 94 - As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a ela inerentes, são
asseguradas, em toda plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados das Forças
Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos
e uniformes militares. Os uniformes serão usados
na forma que a lei dispuser.
2) Suprima-se o art. 254 do anteprojeto. | | | Parecer: | Há que se compatibilizar o art. 94 com o art. 254.
O artigo 94 está inserido no Capítulo VIII - "Da Administra-
ção Pública" - Seção III - "Dos Servidores Militares". Este
artigo é o que deverá ser mantido, com a nova redação dada
pelo Constituinte José Geraldo. Somos pela redação dada e pe-
la sua inserção no art. 94 - Seção III, "Dos Servidores Mili-
tares" - pois, se fossemos fazer na forma inversa, teríamos
que suprimir o caput do art. 94, alterar a redação do art.
254 suprimindo, "...Polícias Militares e Corpos de Bombeiro,
etc.etc" - pois essa parte não é do Capítulo III - Das Forças
Armadas" - e incluirmos no artigo 259 - um parágrafo 4o. com
a mesma redação do art. 254, suprimindo a expressão "Forças
Armadas" e incluindo "Polícias Militares e Corpos de Bombe-
iro", etc.etc, estes do capítulo IV - da Segurança Pública.
Desta forma, somos pelo aproveitamento da Emenda cs04790-7,
do Constituinte José Geraldo.
Pela aprovação. | |
|