Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02089 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Art. 386 | | | Parecer: | Acolhida a Emenda.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02090 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 55 suprimir o parágrafo 2o. | | | Parecer: | Além das considerações expressa na justificativa do au-
tor da emenda, levou-se em conta também que o assunto é mais
de ordem infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02093 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Art. 188, no. I, acrescentar ao
inciso no. I a expressão: "Assegurada, na mesma
ordem, a escolha das comarcas ou juízos pelo
candidato aprovado"". | | | Parecer: | Tendo-se fixado que as nomeações deverão obedecer à ordem
de classificação, a emenda deve ser aprovada, pelo mesmo fun-
damento do texto emendado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02094 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo 3o., do Art. 193 do
projeto. | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25288 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | O Artigo 135, II, b, passará a ter a seguinte
redação:
b - A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrênca e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25294 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao parágrafo 5o. do
artigo 6o.:
A lei punirá como crime inafiançável qualquer
discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25295 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do Art.
177
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 177 -
§ Único - Lei Complementar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e
dos Territórios e estabelecerá normas gerais para
a organização da Defensoria Pública dos Estados,
assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério
Público, quando em dedicação exclusiva. | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25299 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 220, dos orçamentos,
Seção II, Capítulo II, a seguinte redação:
§ 1o. - O plano plurianual será regionaliado
e os recuros públicos federais de qualquer
natureza serão obrigatoriamente aplicados em
rigorosa observância aos percentuais da
participação da população, de cada região, no
total da população do País, abrangendo a presente
norma a administração pública direta, indireta e
empresas públicas, quanto ao planejamento e
aplicação de recursos em planos, programas e
projetos, podendo haver compensação quanto a
período de aplicação e órgãos executores, desde
que obedecido o percentual total estabelecido para
cada região, dentro do prazo de execução de planos
e orçamentos plurianuais. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25300 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PDS/BA) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao parágrafo 5o. do
artigo 6o.:
A lei punirá como crime inafiançável qualquer
discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28680 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 10 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"art. 10 - São livres a greve e o locaute,
salvo nos serviços públicos e atividades
essenciais, constituindo abuso de direito a
ensejar reparação civil a sanção criminal o
exercício de tais direitos sem observância das
prescrições legais".
"§ único - Na hipótese de greve, as
organizações de classe adotarão as providências
que garantam a manutenção dos serviços
indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade e à continuidade das
atividades que não possam sofrer interrupção, na
forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda coincide em alguns pontos com o Substitutivo,
quanto ao direito de greve, mas discrepa em outros.
Os parâmetros por nós delineados na respectiva justi-
ficação, encontram-se no parecer à Emenda ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | O adjetivo constante do Artigo 38, Inciso
III, deve ser redigido no singular (prorrogável),
por referir-se ao prazo de validade de concurso
público e não no plural, "prorrogáveis" referindo-
se a dois anos, como não deseja o legislador pelo
seguinte: como o prazo de validade do concurso
será de até dois anos, fica claro que o prazo pode
ser inferior a esse tempo - um ano, por exemplo.
Em tal caso, um ano não poderia ser prorrogáveis,
mas prorrogável; logo o adjetivo refere-se ao
prazo e não à sua dimensão. | | | Parecer: | A emenda é procedente. O adjetivo a que se refere,
constante do art. 38, III, deve ser singular - "prorrogá-
vel" -, concordando com "prazo".
Pela aprovação. | |
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