Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Par. 2o, do Art.
12, pelo seguinte texto:
Par. 2o. A produção, industrialização,
distribuição e comercialização do potencial de
energia renovável são de competência exclusiva do
povo brasileiro, sendo expressamente vedadas à
pessoas Físicas ou Jurídicas estrangeiras e à
empresas nacionais consorciadas ao capital
estrangeiro. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
33:
§ 1 - Pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras não poderão ser proprietários de
terras que tenham área superior a dez módulos
regionais de exploração agrícola. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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