ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05600 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 395 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 395 - Lei ordinária estabelecerá as
condições de realização da pesquisa, por parte de
órgãos internacionais, sobre a natureza
brasileira, assegurando-se a participação e
acompanhamento de organismos científicos
nacionais.
Parágrafo único. Considera-se como patrimônio
nacional o material recolhido resultante da
pesquisa a que se refere este artigo". | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulamentada por legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05601 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do item I, do artigo 12,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"a) - é garantido o direito à vida desde a
concepção". | | | Parecer: | A confrontação da Emenda com o caput do artigo 12 e o item I
mostra a sua desnecessidade.
Sua rejeição se impõe. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05602 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 418 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo único. É obrigação do Poder
Público assegurar a informação e o acesso aos
métodos contraceptivos, com acompanhamento de
técnicos especializados no assunto, respeitadas as
convicções éticas e religiosas dos interessados". | | | Parecer: | O acréscimo proposto complementa redação do "caput" do
artigo. Somos pela aprovação parcial. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05603 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes parágrafos ao
artigo 312 do Projeto de Constituição:
"§ 1o. O usucapião urbano poderá também ser
requerido por associação de moradores e por
pessoas físicas, para fins habitacionais ou outras
obras de interesse social.
§ 2o. - São sujeitas ao usucapião urbano
terras devolutas de propriedade das pessoas
jurídicas de direito público.
§ 3o. - Não será permitido o usucapião
urbano de imóveis situados em área de uso
comunitário, reservas ecológicas, áreas destinadas
à segurança nacional e áreas impróprias para
edificação". | | | Parecer: | O cunho social de que se reveste o instituto do usuca-
pião urbano restringe a utilização do imóvel aos fins habita-
cionais, assegurando, portanto o direito de moradia às famí-
lias carentes.
As áreas públicas não podem constituir-se em objeto des-
se instituto, já que necessárias à instalação de futuros e-
quipamentos comunitários, à implantação de programas habita-
cionais e de expansão urbana, importantes, por conseguinte, à
segurança e ao interesse da coletividade.
Pela Rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05604 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
344 e acrescente-se-lhe o seguinte parágrafo
único:
"II - acesso univercal, igualitário e
gratuito às ações e serviços de promoção, proteção
e recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um, facultada a opção por
terapêuticas altenativas, inclusive as de natureza
religiosa". | | | Parecer: | O direito à opção por terapêuticas alternativas implica
no dever de o Estado oferecê-las ao usuário, o que seria im-
praticável em face da diversidade de tais terapêuticas. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05605 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições do Projeto de
Constituição o seguinte:
"Art. - São estáveis os servidores da União,
Estados e Municípios não beneficiados pela
disposição do § 2o. do art. 177 da Constituição de
1967, porque não satisfaziam à época o requisito
de tempo de serviço". | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05606 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 347 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"IX - prestar assistência médica
preferencialmente mediante convênio e na seguinte
ordem de prioridades: hospitais públicos federais,
estaduais, municipais e privados". | | | Parecer: | A preferência por convênios para a prestação de assistên-
cia médica previdenciária deve desaparecer. A Previdência
Social deve promover a expansão de sua própria rede assisten-
cial. O setor privado deve participar do sistema apenas em
caráter supletivo.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05607 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do título VIII
(da ordem econômica e financeira) o seguinte:
"Art. - O direito de propriedade urbana será
exercido em consonância com a função social da
propriedade e terá seu conteúdo determinado em
lei.
Parágrafo único. Para assegurar a função
social da propriedade urbana, o Estado promoverá:
I - a oportunidade de acesso à propriedade e
à moradia;
II - justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização;
III - preservação da memória urbana;
IV - regularização fundiária de áreas urbanas
ocupadas por população de baixa renda;
V - correção de distorções da valorização da
propriedade urbana;
VI - adequação do direito de construir às
normas urbanísticas. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do Proje
to. Com alteração de redação e de particularidades, somos pel
a aprovação, na forma do substitutivo. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05608 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III (da Educação e
Cultura) do Título IX, do Projeto de Constituição,
o seguinte:
"Art. - É obrigatória a educação ambiental
nos conteúdos pedagógicos do processo
educacional". | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05669 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 374 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo único. É vedado à União, aos
Estados e aos Municípios transferir, a qualquer
título, recursos para estabelecimentos privados de
ensino." | | | Parecer: | O Relator optou pela mantenção do texto original. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05760 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se o seguinte ao artigo 57 que trata
da competência dos Estados no Projeto de
Constituição:
"VI - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) divisão de Municípios em Distritos". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da emenda. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05815 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 12, inciso III,
alínea "g".
Suprima-se, na alínea "g", inciso III,
artigo 12, a expressão "e os de registro civil". | | | Parecer: | Interesses cartorários não devem se sobrepor ao dever do
Estado isentar de quaisquer ônus os atos necessários ao exer-
cício da cidadania.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05816 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
Acrescente-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV do Título V do Projeto de
Constituição, o presente artigo:
"Artigo - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notoriais e
registradas, na vacância, o acesso no cargo de
titular, desde que contem 5 (cinco) anos nessa
condição, à data da promulgação da Assembléia
Nacional Constituinte". | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05817 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 454 - Disposições
transitórias | | | Parecer: | Havendo o Substitutivo disciplinado a matéria em capítu-
lo próprio, desnecessária a utilização das "Disposições Tran-
sitórias", como quer o autor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05818 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 416
Dê-se ao § 1o, do artigo 416, a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família sendo gratuita a sua
celebração. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis-
ciplinar a matéria. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05819 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 2o, artigo, a
expressão:
..."habilitação"... | | | Parecer: | Estamos de pleno acordo com as razões expendidas pelo ilustre
autor da Emenda.
Pela aprovação. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06245 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (Da
Nacionalidade), do Título II, Seção I, o seguinte
dispositivo:
"Respeitado o disposto na letra "B"" do item
III do artigo 27, as pessoas naturais de países de
língua portuguesa não sofrerão qualquer restrição
em virtude da condição de nascimento, desde que
admitida a reciprocidade em favor de
brasileiros". | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Os arts. 13 e 334 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização passam a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 13. ..................................
Acrescente XXXII - equiparação salarial entre
aposentados e trabalhadores.
Art. 334. ..................................
modifica e acrescenta VII - participação,
colegiada e paritária, de representantes da União,
das empresas e dos trabalhadores e aposentados na
gestão da Previdência Social.
§ 1o. É assegurada percepção de pensão em
percentual idêntico ao auferido pelo segurado
falecido, mesmo ocorrendo a hipótese de a víuva
dependente vir a contrair segundas núpcias.
§ 2o. Nenhum triboto incidirá sobre os
proventos da aposentadoria e pensão". | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06247 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do art. 88 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade já
se tornou uma tradição no direito positivo brasileiro. Por ou
tro lado, a renovação dos quadros do funcionalismo público
faz-se necessária, a fim de se dar chance também àqueles que
estão entrando agora no mercado de trabalho. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06254 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 422 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a redação que se
segue:
"Art. 422. O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade; defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares, e
impeçam discriminação de qualquer natureza,
mormente no que respeita ao ingresso no mercado
de trabalho, tanto na área pública quanto na
iniciativa privada.
§ 1o. O amparo às pessoas idosas implica no
incentivo ao desenvolvimento, nas empresas
particulares e oficiais, de programas de
preparação à aposentadoria.
§ 2o. Lei federal disporá sobre a criação dos
Conselhos Nacional e Estaduais da Condição do
Idoso". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
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