Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva do texto do artigo inicial,
item XXIV da redação final do anteprojeto da
subcomissão I-C
EMENTA: Dá nova redação ao item XXIV.
Art. É assegurado o direito de propriedade,
salvo caso de desapropriação por necessidade ou de
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição.
§ 1o. Facultar-se-á ao expropriante e apenas
nos casos das exceções previstas, o pagamento em
títulos da dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária.
§ 2o. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar da
propriedade particular, assegurada ao seu
proprietário indenização posterior. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Gilson Machado da
nova redação ao item XXIV do Anteprojeto aprovado pela Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais.
Versa a Emenda sobre os aspectos diversos do direito de pro-
priedade, inclusive a desapropriação.
A matéria mereceu acurado estudo por ocasião da elaboração do
esboço do Anteprojeto da Comissão, no capítulo relativo aos
Direitos Individuais, onde distinguiu-se os vários tipos de
propriedade subordinada ao interesse social.
Tal como proposta, não podemos acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
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