ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 29, das
Disposições Transitórias:
"Art. 29. Fica criado o Estado do Juruá, com
desmembramento da área do Estado do Amazonas
abrangida pelos municípios de Amaturá, Atalaia do
Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé,
Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São
Paulo de Oliveira e Tabatinga, tendo a cidade de
Carauari como Capital.
§ 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de 180 dias desta data.
§ 2o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Juruá até 180 dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação.
§ 3o. Aplica-se à criação e instalação do
Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras
da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os
dispêndios financeiros a cargo da União, em
valores atualizados proporcionais à população,
área e ao número de municípios do Estado.
§ 4o. A superfície territorial do Estado,
será definida pelos limites externos dos
respectivos municípios constantes deste artigo." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
"Cada Ministério Público elegerá seu
Promotor-Geral, na forma da lei local, dentre
integrantes do último grau da carreira, por
mandato de dois anos, permitida sua recondução,
podendo, ser destituído em caso de abuso de poder
ou omissão grave no cumprimento dos deveres do
cargo, por deliberação do Colégio Superior do
Ministério Público, por maioria absoluta de votos,
facultando-se-lhe ampla defesa". | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matéria que deve ser decidida a nível
de lei complementar, conforme explicita o Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos trabalhadoes e Servidores Públicos, o seguinte
artigo.
"Art. A União, observado o prazo de 90
(noventa) dias da promulgação desta Carta,
alienará todos os seus imóveis funcionais, no
Distrito Federal, que se encontram a disposição do
Executivo, Legislativo e Judiciário, assegurada
preferência a seus ocupantes."
Parágrafo único. Lei Complementar disporá
sobre a forma de financiamento para a aquisição
das referidas unidades habitacionais, conforme os
vencimentos de cada servidor." | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos não ser matéria do texto constitucional a alie-
nação de imóveis funcionais da união. | |
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