ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | ---Emenda modificativa
--Dispositivo emendado:art.72
Dê-se ao "caput" do Art. 72 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 72 - As Regiões, constituídas por
unidades federadas limítrofes, pertencentes ao
mesmo complexo geoeconômico, são criadas,
modificadas ou extintas por lei complementar,
submetida a referendo das Assembléias Legislativas
dos Estados componentes.
............................................ | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03234 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13.
Para adequação do art. 13, acrescente-se a
ele um parágrafo único com a seguinte redação,
após o item XXXI:
"Parágrafo único - As convenções de trabalho
firmadas entre entidades representativas de
empregadores e trabalhadores terão poder normativo
sobre as relações de trabalho que definirem, salvo
quando suas cláusulas ferirem princípio
constitucional, e convenções internacionais,
ratificadas pelo Brasil, cabendo as partes, ao
Poder Público e, principalmente, à Justiça do
Trabalho cumprí-las e fazê-las cumprir". | | | Parecer: | A presente Emenda é Cópia de outra do mesmo autor, certa -
mente remunerada acidentalmente. Rreportamo-nos, por isso,
ao parecer dado àquela.
* | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03235 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 304.
Acrescente-se um parágrafo terceiro ao art.
304, para adequação do texto do Projeto de
Constituição, remunerando-se os demais.
Art. 304 - ..................................
§ 3o. - A empresa que, comprovadamente,
registrar percentual de retenção e permanência de
seus empregados acima de 90% (noventa por cento)
por ano, terá direito a incentivos e benefícios
fiscais nos termos em que a lei definir. O
percentual será medido, anualmente, no mês em que
for feita a negociação visando à convenção
coletiva do trabalho, por comissão paritária e
tripartite composta de representante do Sindicato
dos Trabalhadores, do Sindicato ou da empresa
empregadora e fiscal do trabalho indicado pela
autoridade regional do Ministério do Trabalho, e
comparado com o percentual do ano anterior. | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti
tuinte deva ser objeto de lei ordinária, cuja iniciativa depe
nda da conjuntura econômica e social do País no momento.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03236 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV.
Acrescente-se ao inciso IV do art. 17 a
alínea "r" com a seguinte redação:
"r - a eleição para a escolha dos membros das
diretorias de Sindicatos, Federações,
Confederações, representantes sindicais de todos
os níveis juízes classistas junto à Justiça do
Trabalho será realizada em uma só data em todo o
território nacional, nos termos que a lei
dispuser". | | | Parecer: | A Emenda propõe a introdução de matéria de lei ordinária: e-
leição nacional unificada numa só data, nas entidades sindi-
cais.
Pela rejeição.
* | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03237 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -------Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 212, § 2o., alínea "c'.
O texto da letra "c" do parágrafo segundo do
artigo 212, passa a vigorar com o seguinte texto:
"c) para as de classistas, por eleição direta
dos associados das entidades filiadas às
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso". | | | Parecer: | Trata-se de matéria que mais se coaduna com a legislação
ordinária. Pelo não acolhimento. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 100, inciso VII.
O inciso VII do artigo 100 do anteprojeto
passa a ter seguinte redação:
Art. 100 - ..................................
VII - fixar a remuneração:
a) em valor igual, do Presidente da
República, Primeiro-Ministro, Presidente do
Supremo Tribunal Federal, Presidente da Câmara dos
Deputados e Presidente do Senado;
b) em valor igual, do Ministro de Estado,
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente
de Tribunal Superior, Senador e Deputado;
c) de Ministro de Tribunal Superior. | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
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