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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 05::Capítulo 01::Seção 05::Art. 086 in fase [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
expandN (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:05 SSC:00 ART:086  
 Texto:  Art. 86 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias das Comissões e da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos em lei; VI - que sofrer condenação criminal em sentença definitiva e irrecorrível, ou for condenado em ação popular pelo Supremo Tribunal Federal. § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas. § 2º - Nos casos dos itens I e II deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara Federal ou pelo Senado da República, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional. § 3º - Nos casos previstos nos itens III a VI, a perda ou suspensão será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada plena defesa. 
 Indexação:  MOTIVO, PERDA, MANDATO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, INFRAÇÃO, PROIBIÇÃO, CONTRATO, PESSOA JURIDICA, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, EXERCICIO, CARGO, ATIVIDADE REMUNERADA, PATROCINIO, CAUSA PROPRIA, ENTIDADE, PROPRIETARIO, DIRETOR, EMPRESA, ACUMULAÇÃO, CARGO ELETIVO, AUSENCIA, SESSÃO ORDINARIA, REUNIÃO, COMISSÕES, SESSÃO LEGISLATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, EXCEÇÃO, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, MISSÃO OFICIAL, MISSÃO CULTURAL, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, DECRETAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, CONDENAÇÃO CRIMINAL, SENTENÇA IRRECORRIVEL, DECISÃO DEFINITIVA, AÇÃO POPULAR, (STF), PROCEDIMENTO, INCOMPATIBILIDADE, DECORO PARLAMENTAR, REGIMENTO INTERNO, ABUSO, PRERROGATIVA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, RECEBIMENTO, VANTAGENS, ATO ILICITO, DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO SECRETO, MESA DIRETORA, PARTIDO POLITICO, EX OFFICIO, DIREITO DE DEFESA.