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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 045 (4)
Art. 046 (4)
Art. 047 (3)
Art. 048 (2)
Art. 049 (2)
EMEN
Res
Partido
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, QUORUM, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, JULGAMENTO, (STF), CRIME COMUM, SENADO FEDERAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, GOVERNO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - O Presidente da República indicará o Primeiro- Ministro, após consulta ao partido ou partidos com representação majoritária na Câmara dos Deputados. § 1º - O Primeiro-Ministro comparecerá à Câmara dos Deputados e apresentará o Plano de Governo, no prazo de dez dias, a partir da indicação. § 2º - A indicação será aprovada se obtiver, nos dez dias subseqüentes, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. § 3º - Rejeitada, o Presidente da República fará nova indicação, no prazo de dez dias, obedecido o disposto nos parágrafos anteriores. § 4º - Não sendo aprovada a segunda indicação, de imediato será realizada uma votação, da qual resultará eleito o que reunir o maior número de votos: I - reunindo o eleito os votos da maioria dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomeá-lo, no prazo de cinco dias; II - não conseguindo o eleito esta maioria, o Presidente da República deverá, no mesmo prazo, ou nomeá-lo ou dissolver a Câmara dos Deputados. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSULTA, PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO MAJORITARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS COMPARECIMENTO, REPRESENTAÇÃO. PLANO DE GOVERNO, PRAZO, INDICAÇÃO, VOTO, QUORUM, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, REJEIÇÃO, VOTAÇÃO, MAIORIA, MAIORIA SIMPLES, NOMEAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, DISSOLUÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses de apresentação do Plano de Governo, poderá, por iniciativa de um terço de seus membros e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de desconfiança. Parágrafo único - A moção de desconfiança, a ser discutida e votada nos cinco dias subsequentes à sua apresentação, implicará na exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministro. 
 Indexação:  CAMARA DOS DEPUTADOS, PRAZO, PLANO DE GOVERNO, MEMBROS, INICIATIVA, MAIORIA, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA. MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, VOTAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - Aprovada ou confirmada a moção de desconfiança, o Presidente da República, no prazo de dez dias, procederá nos termos do artigo 42. § 1º Na mesma sessão legislativa, é vedada a iniciativa de mais de três moções de desconfiança. § 2º O governo destituído responde pela administração até a posse do novo Conselho de Ministros. 
 Indexação:  APROVAÇÃO, CONFIRMAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA, GOVERNO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, POSSE, CONSELHO DE MINISTROS. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - O Presidente da República não poderá dissolver a Câmara dos Deputados nos últimos seis meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislatura, ou durante a vigência do estado de alarme ou do estado de sítio. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRAZO, DATA, MANDATO PRESIDENCIAL, LEGISLATURA, VIGENCIA, ESTADO DE ALARME, ESTADO DE SITIO. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Ao dissolver a Câmara dos Deputados, o Presidente da República convocará eleições para prazo não superior a sessenta dias, fixará a data de posse dos eleitos, deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a sua execução. 
 Indexação:  DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, POSSE, CANDIDATO ELEITO, (TSE). 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - O Presidente da República somente poderá destituir o Governo quando indispensável para assegurar o regular funcionamento da administração e das instituições democráticas. § 1º - O ato de exoneração, comunicadas suas razões à Câmara dos Deputados, será precedido de audiência do Conselho da República. § 2º - A exoneração de Ministro somente dar-se-á a pedido do Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  PRESIDENTE, DESTITUIÇÃO, GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO. INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, EXONERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AUDIENCIA. CONSELHO DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, PEDIDO, PRIMEIRO MINISTRO. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre os membros do Congresso Nacional, com mais de 35 anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Indexação:  PRIMEIRO MINISTRO, NOMEAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - O Primeiro-Ministro goza da confiança do Presidente da República e da Câmara dos Deputados. § 1º - O Primeiro-Ministro, ouvido o Presidente da República, poderá pedir voto de confiança à Câmara dos Deputados. § 2º - A recusa do voto de confiança implicará na destituição do Governo, procedendo o Presidente da República nos termos do art. 44. 
 Indexação:  PRIMEIRO MINISTRO, CONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CAMARA DOS DEPUTADOS, VOTO DE CONFIANÇA, RECUSA, DESTITUIÇÃO, GOVERNO. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - Incluem-se entre os bens da União: I - as terras devolutas indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança nacionais, assim declaradas em lei; II - os lagos e quaisquer correntes d'água em terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros; III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em lei; IV - a plataforma continental; V - o mar territorial; VI - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas interiores; VII - os que atualmente lhe pertencem. § 1º - As praias banhadas pelo mar territorial e águas interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do indivíduo, de bens e serviços públicos. § 2º - É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos Municípios e à Marinha do Brasil a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial, na forma prevista em lei complementar. § 3º - É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos Municípios e à Marinha do Brasil a participação no resultado de exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependem do transporte hidroviário para sua comercialização, na forma prevista em lei complementar. 
 Indexação:  BENS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, SEGURANÇA NACIONAL, LAGO, CURSO D'AGUA, RIO, ILHA OCEANICA, ILHA FLUVIAL, ILHA LACUSTRE, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, AGUAS INTERIORES. NORMAS, UTILIZAÇÃO, PRAIA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA, NAÇÃO, CIDADÃO, SERVIÇOS PUBLICOS. DIREITOS, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, MARINHA, PARTICIPAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, NORMAS, LEI COMPLEMENTAR, APROVEITAMENTO, JAZIDAS, MINAS, RECURSOS MINERAIS. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - Compete à União: I - declarar a guerra e fazer a paz; II - decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio; III - organizar, preparar e empregar as Forças Armadas; IV - organizar e manter a Polícia Federal; V - planejar e promover a segurança nacional; VI - conceder permissão, nos casos previstos em lei complementar, para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; VII - autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização de material de emprego militar, armas e explosivos; VIII - explorar diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) - a navegação aeroespacial e a utilização da infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo; b) - o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponha os limites do Estado ou do Território; IX - legislar sobre: a) - direito marítimo, aeroespacial e do trabalho; b) - defesa civil, defesa territorial e defesa aeroespacial; c) - mobilização nacional; d) - jazidas, minas e outros recursos minerais, florestas, caça e pesca; e) - recursos naturais, vivos ou não, das águas do mar territorial e da zona econômica exclusiva, fluviais e lacustres, do solo e subsolo dessas águas; f) - a navegação marítima, fluvial e lacustre; g) - o regime dos portos; h) - a faixa de fronteiras e ao longo do mar territorial e águas interiores, visando o desenvolvimento e a defesa do patrimônio nacional, a navegação e o meio ambiente; i) - proteção do meio ambiente; j) - organização, efetivos, material bélico, instrução, justiça e garantias das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização; l) - as empresas e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades de guardas ou vigilância. X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XI - organizar o sistema nacional de defesa civil. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, DECRETAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MANUTENÇÃO, POLICIA FEDERAL, PLANEJAMENTO, PROMOÇÃO, SEGURANÇA NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, TRANSITO, PERMANENCIA, TERRITORIO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MATERIAL BELICO, ARMA, EXPLOSIVOS, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA, PROTEÇÃO, VOO, TRANSPORTE AQUATICO, PORTO, FRONTEIRA, ESTADO, TERRITORIO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, DIREITO MARITIMO, DIREITO AEROESPACIAL, DIREITO DO TRABALHO, DEFESA CIVIL, DEFESA AEROESPACIAL, DEFESA, TERRITORIO, MOBILIZAÇÃO NACIONAL, JAZIDAS, MINAS, RECURSOS MINERAIS, RECURSOS FLORESTAIS, CAÇA, PESCA, RECURSOS NATURAIS, MAR TERRITORIAL, RIO, LAGO, SOLO, SUBSOLO, NAVEGAÇÃO MARITIMA, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, REGIME, PORTO, AGUAS INTERIORES, DESENVOLVIMENTO, DEFESA, PATRIMONIO, NAVEGAÇÃO, MEIO AMBIENTE, EFETIVOS MILITARES, EDUCAÇÃO, JUSTIÇA, GARANTIA, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, FORÇAS POLICIAIS, CORPO DE BOMBEIROS, EMPRESA PUBLICA, ORGÃO PUBLICO, ATIVIDADE, GUARDA, VIGILANCIA, SERVIÇO POSTAL, (CAN). 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 1º - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei. § 2º - A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo. § 3º - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo, serão reguladas por lei ordinária. 
 Indexação:  EXIGENCIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMAMDANTE, NAVIO, TRIPULANTE, TRIPULAÇÃO, MAIORIA, CAPITAL SOCIAL, EMPRESA, BRASILEIROS. COMPETENCIA PRIVATIVA, NAVIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, TRANSPORTE DE CARGA, MERCADORIA, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM. LEI ORDINARIA, REGULAMENTAÇÃO, ARMAÇÃO, PROPRIEDADE, TRIPULAÇÃO, EMBARCAÇÃO, PESCA, ESPORTE, TURISMO, LAZER. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - Aplicam-se à Polícia Civil do Distrito Federal as normas gerais relativas à disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal. SUBSTITUTIVO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE GARANTIA DA CONSTITUIÇÃO, REFORMA E EMENDAS 
 Indexação:  APLICAÇÃO, POLICIA CIVIL, (DF), NORMAS, DISCIPLINA, DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVAS, POLICIA FEDERAL. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e os Tribunais Federais aprovarão suas respectivas programações financeiras dos recursos que estarão, mensalmente, à disposição desses órgãos junto ao caixa único do Tesouro Nacional, respeitado o limite do duodécimo das respectivas dotações orçamentárias. 
 Indexação:  CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, TRIBUNAIS, APROVAÇÃO, PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, RECURSOS, TESOURO NACIONAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - A posse do Presidente da República coincidirá com o início do exercício financeiro. 
 Indexação:  POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COINCIDENCIA, INICIO, EXERCICIO FINANCEIRO. 
17Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - Todos os órgãos e entidades da Administração Pública, direta ou indireta, bem como as fundações supervisionadas, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no Diário Oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos e os desligados no período, bem como a respectiva lotação. 
 Indexação:  ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, FUNDAÇÃO, OBRIGAÇÃO, DIVULGAÇÃO, SEMESTRALIDADE, DIARIO OFICIAL, DEMONSTRATIVO, FAIXA, REMUNERAÇÃO, QUANTIDADE, SERVIDOR, ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, PERIODO, LOTAÇÃO. 
18Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - A apreciação, no exercício, de lei que disponha sobre estrutura de cargos e de carreiras, bem como sobre direitos e vantagens dos servidores públicos, depende de autorização específica, na lei de diretriz orçamentária. 
 Indexação:  APRECIAÇÃO, EXERCICIO, LEGISLAÇÃO, DISPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, CARGO, CARREIRA, DIREITOS, VANTAGENS, SERVIDOR, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, ORÇAMENTO. 
19Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 47. § 1º - Inclui-se na despesa de que trata o "caput" o dispêndio com o pessoal de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, que recebam, a qualquer título, recursos do Orçamento Fiscal. § 2º - Os vencimentos de cargos e os salários de empregos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, para atribuições iguais ou assemelhadas, sendo vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. 
 Indexação:  DESPESA, PESSOAL, ATIVO, APOSENTADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS, EXCESSO, VALOR, RECEITA CORRENTE, LIMITAÇÃO, PRAZO, REDUÇÃO, PERCENTAGEM, GASTOS PUBLICOS, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, PODER PUBLICO, RECEBIMENTO, RECURSOS, ORÇAMENTO FISCAL, VENCIMENTOS, CARGO PUBLICO, SALARIO, EMPREGO PUBLICO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, COMPETENCIA, IGUALDADE. 
20Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - Lei complementar regulará o conteúdo, a apresentação, a vigência, a execução e o acompanhamento do plano plurianual de investimentos públicos e dos orçamentos da União. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PLANO, PROGRAMA PLURIANUAL DE INVESTIMENTO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL. 
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