Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | NA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL,
PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES, em seu
artigo 40, inciso I, enumera algumas das
destinações da Polícia Federal.
Art. 40 ....................................
I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
Proponho a seguinte redação:
I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas e a
segurança do transporte de pessoas e de bens e
respectivo patrimônio, assim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual, ou internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e garantia das Instituições, nas
sugestões complementares, em seu artigo 59,
enumera as atribuiçõesf do defensor público.
Proponho a inclusão de mais um inciso com a
seguinte redação:
Art. 59 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - representar perante o juízo competente
nos casos de inconstitucionalidade e de ato lesivo
do patrimônio público. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | A Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições, em seu
artigo 45, enumera as competências da União.
O artigo 8o. da Comissão da Organização do
Estado também enumerou as competências com algumas
modificações.
Proponho a manutenção da redação do artigo
8o. da Comissão da Organização do Estado, devendo
ser colocado adequadamente na Comissão que couber. | |
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