1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:092 | |||
Texto: | Art. 92 - É assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o de greve. | |||
Indexação: | DIREITOS, SINDICALIZAÇÃO, DIREITO DE GREVE, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, SINDICATO. |