ANTE / PROJArt | C |
(3)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Anualmente, o Poder Executivo do Estado-membro
submeterá à Assembléia Legislativa, a proposta orçamentária e a
relativa ao Programa Anual de Trabalho, para o exercício subsequente,
organizada por região administrativa.
§ 1º - A aplicação de recursos financeiros em atividade ou
projeto não constante do Programa Anual de Trabalho constitui crime
de responsabilidade.
§ 2º - O Programa Anual de Trabalho só poderá ser alterado
pela Assembléia Legislativa, mediante proposta do Governador do
Estado.
§ 3º - Os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário devem publicar mensalmente, pelos respectivos Diários
Oficiais, o balancete detalhado da Receita e Despesa realizadas. | | | Indexação: | ANULIDADE, EXECUTIVO, ESTADOS MEMBROS, SUBORDINAÇÃO, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, PROGRAMA DE TRABALHO,
ORGANIZAÇÃO, REGIÃO ADMINISTRATIVA, APLICAÇÃO, RECURSOS
FINANCEIROS, INFRAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, POSSIBILIDADE,
ALTERAÇÃO, PROGRAMA, PROPOSTA, GOVERNADOR, ESTADO, EXIGENCIA,
PUBLICAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, MES, DIARIO
OFICIAL, BALANCETE, RECEITA, DESPESA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - O Tribunal Superior Federal compõe-se de vinte e
sete Ministros vitalícios, sendo doze dentre juízes federais, três
dentre membros do Ministério Público Federal, seis advogados de notó-
rio saber jurídico e com, pelo menos, dez anos de experiência profis-
sional, três magistrados e três membros do Ministério Público dos Es-
tados, Distrito Federal e Territórios, nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha em audiência pública no Con-
gresso Nacional, dentre os indicados em lista tríplice elaborada pelo
próprio Tribunal. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, MINISTRO,
VITALICIEDADE, JUIZ FEDERAL, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL,
ADVOGADO, MAGISTRADO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, (DF),
TERRITORIOS FEDERAIS, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
APROVAÇÃO, ESCOLHA, LISTA TRIPLICE, AUDIENCIA, CONGRESSO
NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - A União, os Estados e os Municípios instituirão em
lei complementar do seu respectivo âmbito, plano de classificação de
cargos segundo os seguintes princípios entre outros:
a) abrangência a todos os cargos públicos;
b) correspondência entre capacidade pessoal e complexidade
das atividades do cargo;
c) escala remuneratória definida em índices em ordem
hierárquica decrescente;
d) evolução na carreira com base em efetiva avaliação de
desempenho.
e) quadros de pessoal organizados sob a forma de carreiras,
garantido aos servidores o acesso a todos os seus níveis
hierárquivos. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR,
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO, CAPACIDADE
PROFISSIONAL, ESCALA, REMUNERAÇÃO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO,
QUADRO DE PESSOAL, CARREIRA, CARGO DE CARREIRA, QUADRO DE
CARREIRA, ACESSO, HIERARQUIA. | |
|