ANTE / PROJArt | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - A participação popular requer informação adequada
que é garantida por lei:
I - norma legal, norma administrativa e sentença judicial
vazadas de maneira simples, clara e precisa;
II - permanente sistematização pelos poderes executivo,
legislativo e judiciário, em todos os níveis, das normas
revogatórias;
Parágrafo único - os graus de sigilo dos documentos
reservados, prazos de caducidade, que não poderão exceder a vinte e
cinco anos, e formas de exposição ao público, são definidos em lei. | | | Indexação: | DIREITOS, EXERCICIO CONSCIENTE, PARTICIPAÇÃO POPULAR,
EXIGENCIA, INFORMAÇÃO, NORMA JURIDICA, ATO ADMINISTRATIVO,
SENTENÇA JUDICIAL.
OBRIGATORIEDADE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
SISTEMATIZAÇÃO, NORMAS, REVOGAÇÃO, OBJETIVO, ACESSO, PUBLICO.
LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, GRAU DE SIGILO, DOCUMENTO RESERVADO,
PRAZO, CADUCIDADE, ACESSO, PUBLICO. | |
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