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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
C::Arts. 000s in art [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (9)
Banco
expandANTE (9)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandC (9)
Art
collapseC
collapseArts. 000s
Art. 001 (1)
Art. 002 (1)
Art. 003 (1)
Art. 004 (1)
Art. 005 (1)
Art. 006 (1)
Art. 007 (1)
Art. 008 (1)
Art. 009 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (9)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O sufrágio é universal, e o voto é direto, secreto e obrigatório. 
 Indexação:  NORMAS, VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES, VOTO OBRIGATORIO, VOTO DIRETO, DIREITO DE VOTO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - São eleitores os brasileiros alistados na forma da lei. § 1º - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. § 2º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos, nos casos previstos nesta Constituinte. § 3º - A lei garantirá e facilitará o exercício do voto pelos analfabetos. 
 Indexação:  ELEITOR, BRASILEIROS, ALISTAMENTO ELEITORAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, DISPOSIÇÃO, ALISTAMENTO, MILITAR, EXECUÇÃO, CONCRITO, PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO, IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, GARANTIA, POSSIBILIDADE, FACILITAÇÃO, EXERCICIO, LEGISLAÇÃO, VOTO, ANALFABETO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - O sistema eleitoral é misto: majoritário e proporcional. 
 Indexação:  NORMAS, ELEIÇÕES, DIREITO ELEITORAL, JUSTIÇA ELEITORAL, MATERIA ELEITORAL, MISTURA, DUPLICIDADE, SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA PROPORCIONAL, PROPORCIONALIDADE. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Lei Complementar regulará o Sistema Eleitoral de que trata o art. 3o. § 1º - A competência para estabelecer os critérios da divisão distrital é do Congresso Nacional, que o fará através de Lei Complementar. § 2º - Lei Complementar estabelecerá, também, a revisão distrital após a divulgação de cada senso demográfico. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, REGIMENTO, SISTEMA ELEITORAL, NORMAS, ARTIGO, DIREITO ELEITORAL, MATERIA ELEITORAL, SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA PROPORCIONAL, PROPORCIONALIDADE, COMPETENCIA, ESTABELECIMENTO, CRITERIOS, DIVISÃO, DISTRITO ELEITORAL, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, REVISÃO, VOTO DISTRITAL, POSTERIORIDADE, DIVULGAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - Para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República, de Governador e de Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito, é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os nulos. Parágrafo único - Não alcançada a maioria absoluta, renovar- se-á a eleição, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos. 
 Indexação:  EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, EXCLUSÃO, VOTO NULO, ELEIÇÕES, CANDIDATO ELEITO. IMPOSSIBILIDADE, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, ELEIÇÕES, NUMERO, PREVALENCIA, CONCORRENCIA, CANDIDATO, VOTAÇÃO, OBTENÇÃO, MAIORIA, MAIORIA SIMPLES, CANDIDATO ELEITO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - Os candidatos a Vice-Presidente da República, Vice-Governador e Vice-Prefeito serão considerados eleitos em virtude da eleição do Presidente, do Governador e do Prefeito, com os quais estiverem registrados. 
 Indexação:  VINCULAÇÃO, ELEIÇÃO, CANDIDATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE GOVERNADOR, VICE PREFEITO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, REGISTRO, PARTIDO POLITICO, ELEIÇÕES, COLIGAÇÃO PARTIDARIA. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e Vice-Governador, do Prefeito e do Vice- Prefeito é de quatro anos. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, TEMPO, PERIODO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - O mandato dos Senadores é de oito anos, dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de quatro anos. 
 Indexação:  LIMITAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, PERIODO, TEMPO, MANDATO, MANDATO ELETIVO, MANDATO PARLAMENTAR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, VEREADOR. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - É permitido aos filiados a partido político o registro de candidaturas a dois cargos eletivos dos poderes Legislativo e Executivo, ou de ambos, no mesmo Estado. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, REGISTRO, CANDIDATURA, CARGO ELETIVO, DUPLICIDADE, PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO, ESTADO, UNIDADE FEDERAL.