separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::31 in date [X]
APROVADA in res [X]
NELSON WEDEKIN in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
SC (4)
Nome
NELSON WEDEKIN[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17950 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con- gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21459 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 275 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 275 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Internamente em creche e alimentação para as crianças cujas mães trabalham fora do lar até a idade de 4 anos, e em pré-escola, daquelas incluidas na faixa etária dos 4 aos 6 anos. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21464 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 9o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 9o. - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Será obrigatória a Contribuição Sindical. 
 Parecer:  Propõe o autor que seja obrigatória a contribuição sindi- cal. No Substitutivo, adotamos o princípio constitucional da obrigatoriedade da contribuição sindical. Apenas acres- centamos algumas regras necessárias à efetividade da refe- rida contribuição e a sua legitimidade, sem quebra da li- berdade e da autonomia sindicais. Assim, o Substitutivo dis- põe que a contribuição será fixada pela assembléia geral e será descontada em folha. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21518 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o.. do artigo 212, renumerando-se o atual parágrafo 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Propõe a emenda suprimir o § 1o. do artigo 212. Entendemos ser procedente a supressão, ante as razões constantes da justificação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo.