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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
PE (8)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05634 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 458 - O mandato do atual Presidente da República terminará em 01 de janeiro de 1989. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05653 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Acrescente-se ao art. 403, renumerando-se os seguintes: "Art. Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referedum" do Congresso Nacional: I - Outorgar e renovar autorizações e concessões para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; II - supervisionar as licitações públicas para concessão de frequência de canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; III - estabelecer critérios para a fixação das tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; IV - disciplinar a introdução de novas tecnologias de comunicação, conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; V - dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão; a qualidade técnica das transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia de mercado para os programas das produtoras independentes; VI - autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicação. § 1o. As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União, necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. § 3o. O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, em pleno exercício de seus direitos civis, representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, entidades empresariais e profissionais da área de comunicação e representantes das comunidades científica, universitária e cultural, na forma da Lei." 
 Parecer:  A emenda propõe matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05657 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O parágrafo 3o. do artigo 109 do Projeto passa ter a seguinte redação. "§ 3o. No caso de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, a Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa." 
 Parecer:  A emenda apenas muda a expressão "No caso de flagrante de crime inafiançável" para "no caso de crime inafiançável". To- da a redação do artigo reporta-se ao caso de flagrante. Su- primir esta palavra contraria os objetivos das normas rela- cionadas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05658 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O "caput" do artigo 114, passa a ter a seguinte redação: "Art. 114 - O Congresso Nacional, reunir-se-á anualmente, na Capital da República de 1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 dezembro." 
 Parecer:  O período de funcionamento do Congresso, fixado pela aprova- ção majoritária da Subcomissão e da Comissão Temática, con- flita com o sugerido pela emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05659 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do § 5o. do art. 114, a expressão final, na mesma legislatura: "§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1o. de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a reeleição." 
 Parecer:  A opinião majoritária, a nível de Comissão Temática, é con- trária à reeleição na mesma legislatura. Adotada a emenda, não haveria qualquer possibilidade de reeleição. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05661 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 406 
 Parecer:  A emenda é de ser rejeitada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05666 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa O art. 15 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 15 São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social, os direitos previstos para todos os trabalhadores. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho doméstico e do vínculo jurídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da a- tividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como con- traprestação de serviços necessários à consecução dos objeti- vos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a ati- vidade empresarial com a atividade doméstica é contrasenso inarredável. Daí porque não ser possível se assegurar deter- minadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de uma estrutura administrativa empresarial. * 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05667 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Projeto A alínea "e" do item VI do artigo 17 do Projeto. 
 Parecer:  As dúvidas suscitadas pela Emenda não procedem. A supressão pura e simples do dispositivo é desnecessário, quiçá contra- producente. Pela rejeição, portanto.