ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33734 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Altera o teor do artigo 305 do Projeto,
acrescentado-lhe ainda os parágrafos 1o., 2o., e
3o., passando este dispositivo à seguinte forma:
"Art. 305 - Os direitos previstos neste
capitulo aplicam-se a todos os índios que
mantenham os vinculos culturais com sua comunidade
de origem.
§ 1o. - A União garantirá aos índios o acesso
gratuito ao ensino, em todos os graus, conforme as
aptidões de cada indivíduo e a necessidade da
respectiva comunidade.
§ 2o. - A alfabetização e o ensino primário
serão ministrados em portugues e na língua da
comunidade.
§ 3o. - Os índios que frequentem escolas de
qualquer nível terão direito a ausentar-se, sem
prejuízo, do aproveitamento escolar, para
participar das festas e demais rituais de suas
tradições culturais". | | | Parecer: | A Emenda propõe mudança na redação do Art. 305 e sugere
a inclusão dos §§ 1o., 2o. e 3o. Optamos pela rejeição da
proposta por entendermos que os dispositivos constitucionais
que compõem o Cap. VIII - Dos Índios - contemplam a efetiva
proteção das populações indígenas, garantindo assim a preser-
vação física e etnica - cultural desses povos. Consideramos,
ainda, que a redação original do Artigo 305 especifica, com
clareza, quem tem direito à proteção especial. Somos pela re-
jeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33735 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao Art. 2o. passa a esta forma:
"A República Federativa do Brasil é
constituida, sob o regime representativo, e como
Estado sob o primado do direito e da democracia,
pela união indissolúvel dos Estados, dos
Territórios". | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33736 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | O Item III, do artigo 65 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 65.
III - Voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para a
mulher. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33737 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no art. 6o. este
preceito:
É assegurado aos jornalistas o direito, em
seus escritos assinados, de sustentar sua opinião,
independentemente da sustentada pela empresa
jornalística". | | | Parecer: | A presente emenda pretende acrescentar parágrafo ao
art. 6o. com a finalidade de assegurar aos jornalistas o di-
reito de sustentar opinião independentemente da sustentada
pela empresa jornalística.
A proposição em exame conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33738 APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao § 3o., do Art. 9o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
"§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, e sua arrecadação e
destinação, em todos os níveis, serão reguladas em
lei". | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33739 APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 209, inciso III
Dê-se ao inciso III do artigo 209 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Artigo 209.
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionados à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a absorção da prestação de
serviços, pelo ICM, de competência dos Estados, seja restri-
ta aos serviços relacionados à industrialização ou comercia-
lização de mercadorias, preservando nos Municípios o imposto
sobre a prestação de outros serviços (Art. 209. III).
A Comissão de Sistematização está deixando com os Estados
só os serviços de transporte extramunicipais e de comunica-
ção. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33740 APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 210, incisos I,
II e III
Dê-se ao artigo 210 e seus incisos, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Artigo 210 - Compete aos Municípios
instituir imposto sobre:
I - Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Transmissão "Inter Vivus", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto garantia, bem como de
direitos a sua aquisição;
III - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a competência tributária dos
Municípios, reintroduzindo o imposto sobre serviços e eleimi-
nando o imposto sobre as vendas a varejo de mercadorias.
Os fundamentos invocados são vários: pesado encargo
para montagem de nova máquina arrecadadora; possibilidade de
rendimento negativo para o Município; aumento da carga tribu-
tária; bitributação com o ICM; ônus burocrático para os pe -
quenos varejistas.
Ora, a existência de controles estaduais para o ICM fa-
cilita muitíssimo a estruturação da administração do imposto
sobre vendas a varejo; finalmente, em relação à tributação,
cabe esclarecer que a circulação de mercadorias não se con -
funde com as vendas a varejo, havendo apenas sucessão ou en-
cadeamento entre essas duas operações, tal como ocorre com a
produção (geral do IPI) e com a circulação de mercadorias.
Entretanto, reexaminando o assunto, especialmente sob o
âmgulo da carga tributária, convencemo-nos de que há conve-
niência em retornar o Imposto de Serviços ao Município, embo-
ra mantendo parcialmente o Imposto da venda a varejo.
Pela aprovação. | |
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