ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada
legislatura, para a legislatura seguinte.
Parágrafo único - O limite da remuneração dos Vereadores
será fixado na Constituição de cada Estado federado. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, SUBSIDIO, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR, CAMARA
MUNICIPAL, LEGISLATURA, LIMITE, REMUNERAÇÃO, VEREADOR,
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Dentro de doze meses, a contar da data de
promulgação desta Constituição, o Congresso Naional aprovará leis que
fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica,
industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo.
(Disposições Transitórias).
Capítulo II
DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETRMINADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
DIRETRIZ, POLITICA AGRICOLA, POLITICA AGRARIA, POLITICA
TECNOLOGICA, POLITICA URBANA, POLITICA DE TRANSPORTE, POLITICA,
INDUSTRIA, COMERCIO INTERNO, COMERCIO EXTERNO, DISPOSIÇÕES
TRANSITORIAS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Os proventos da aposentadoria serão:
I - integrais, quando o servidor:
a) contar com o tempo de serviço exigido nesta Constituição;
b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei;
II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA INTEGRAL, SERVIDOR,
INVALIDEZ, ACIDENTE EM SERVIÇO, DOENÇA PROFISSIONAL, DOENÇA
GRAVE, DOENÇA CONTAGIOSA, DOENÇA INCURAVEL, APOSENTADORIA
PROPORCIONAL, TEMPO DE SERVIÇO. | |
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