ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:097 | | | Texto: | Art. 97 - O Governo é exercido pelo Primeiro-Ministro e
pelos integrantes do Conselho de Ministros.
§ 1º - O Primeiro-Ministro e o Conselho de Ministros
repousam na confiança da Câmara Federal e exoneram-se quando ela lhes
venha a faltar.
§ 2º - O voto contrário da Câmara Federal a uma proposta do
Conselho de Ministros não importa em obrigação de renúncia, salvo se
a proposta constituir questão de confiança. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS,
CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO, GARANTIA, CONFIANÇA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, EXONERAÇÃO, AUSENCIA, VOTO CONTRARIO,
PROPOSTA, INEXISTENCIA, OBRIGAÇÃO, RENUNCIA, EXCEÇÃO, QUESTÃO DE
CONFIANÇA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:098 | | | Texto: | Art. 98 - Compete ao Presidente da República, após consulta
aos partídos políticos instituídos que compõem a maioria da Câmara
Federal, nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, os demais
integrantes do Conselho de Ministros.
Parágrafo único - Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros
devem comparecer perante a Câmara Federal para submeter à sua
aprovação o programa de governo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, CONSULTA,
PARTIDOS POLITICOS, MAIORIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, INDICAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS,
MINISTRO DE ESTADO.
OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, PRAZO DETERMINADO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS,
MINISTRO DE ESTADO, APROVAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:099 | | | Texto: | Art. 99 - O voto de confiança solicitado pelo Governo, ao
submeter seu programa à Câmara Federal ou em qualquer outra
oportunidade, terá sua apreciação iniciada no prazo de quarenta e
oito horas, a contar da data da solicitação, não podendo a discussão
ultrapassar três dias consecutivos.
Parágrafo único - O voto de confiança será aprovado pela
maioria dos membros da Câmara Federal. | | | Indexação: | VOTO DE CONFIANÇA, SOLICITAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE
MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIO, APRECIAÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
PROIBIÇÃO, DISCUSSÃO, EXCESSO, PRAZO, APROVAÇÃO, MAIORIA, VOTO,
QUORUM, DEPUTADO FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:100 | | | Texto: | Art. 100 - Decorridos seis meses da posse do Primeiro-
Ministro, a Câmara Federal poderá, pela iniciativa de um quinto de
seus membros, apreciar moção de censura ao Governo.
Parágrafo único - A moção de censura será aprovada pelo voto
da maioria absoluta dos membros da Câmara Federal. | | | Indexação: | PRAZO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, POSSIBILIDADE, INICIATIVA,
PERCENTAGEM, DEPUTADO FEDERAL, APRECIAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA,
GOVERNO FEDERAL, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, QUORUM. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:101 | | | Texto: | Art. 101 - Nos casos de aprovação da moção de censura ou
rejeição de voto de confiança, a Câmara Federal deverá eleger, em
quarenta e oito horas, pelo voto da maioria de seus membros, o
sucessor do Chefe de Governo.
§ 1º - Eleito, o Primeiro-Ministro será nomeado pelo
Presidente da República e indicará, para nomeação, os demais
integrantes do Conselho de Ministros.
§ 2º - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-
Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros comparecerão
à Câmara Federal para dar notícia do seu programa de governo.
§ 3º - Caso não se proceda à eleição no prazo previsto neste
artigo, poderá o Presidente da República, ouvido o Conselho da
República, dissolver a Câmara Federal, hipótese em que fixará a data
da eleição dos novos Deputados Federais, observado o prazo máximo de
sessenta dias, competindo ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre
as medidas necessárias.
§ 4º- Decretada a dissolução da Câmara Federal, os mandatos
dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos
novos eleitos.
§ 5º - Optando pela não dissolução da Câmara Federal ou
verificando-se as hipóteses previstas no § 7º do artigo 67, o
Presidente da República, ouvido o Conselho da República, deverá
nomear o Primeiro-Ministro.
§ 6º - Na hipótese do parágrafo anterior, o Primeiro-
Ministro e os integrantes do Conselho de Ministros devem, no prazo de
dez dias contados da nomeação, comparecer perante a Câmara Federal
para submeter à sua aprovação o programa de governo.
§ 7º - É vedada a iniciativa de mais de três moções que
determinem a destituição do Governo, na mesma sessão legislativa.
§ 8º - Se a moção de censura for rejeitada, não será
permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que tenha
mais da metade dos signatários da anterior.
é9º - A aprovação da moção de censura e a rejeição do voto
de confiança não produzirão efeitos até a posse do novo Primeiro-
Ministro. | | | Indexação: | HIPOSTESE, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, REJEIÇÃO, VOTO DE
CONFIANÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
SUCESSOR, CHEFE, GOVERNO FEDERAL, VOTO, MAIORIA, DEPUTADO
FEDERAL, CANDIDATO ELEITO, PRIMEIRO MINISTRO, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS,
MINISTRO DE ESTADO, PRAZO, COMPARECIMENTO, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA
DE GOVERNO.
HIPOSETE, INEXISTENCIA, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OPINIÃO, CONSELHO DA
REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, FIXAÇÃO, DATA,
DEPUTADO FEFDERAL, OBSERVAÇÃO, PRAZO MAXIMO, COMPETENCIA, (TSE),
NORMAS, DECRETAÇÃO, CONTINUAÇÃO, MANDATO, DATA, POSSE, CANDIDATO
ELEITO.
OPÇÃO, INEXISTENCIA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, OPINIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO,
COMPARECIMENTO, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO.
PROIBIÇÃO, INICIATIVA, NUMERO, MOÇÃO, ESTITUIÇÃO, GOVERNO
FEDERAL, SIMULTANEIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:102 | | | Texto: | Art. 102 - É permitida ao Primeiro-Ministro e aos
integrantes do Conselho de Ministros a reeleição para mandato
parlamentar, mesmo que estejam no exercício do cargo. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS,
MINISTRO DE ESTADO, REELEIÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, HIPOTESE,
EXERCICIO, CARGO. | |
|