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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Arts. 200s::Art. 204 in art [X]
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ANTE / PROJ
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expandQ (1)
Art
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collapseArts. 200s
Art. 204[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:204  
 Texto:  Art. 204. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, e as condições de caducidade, fiscalização, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - tarifas que permitam cobrir o custo, a remuneração do capital, a depreciação de equipamentos e o melhoramento dos serviços; IV - a obrigatoriedade de manter serviço adequado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO, CONCESSÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, PRAZO DETERMINADO, CONCORRENCIA PUBLICA. LEI FEDERAL, NORMAS, REGIME, EMPRESA, CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRATO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, CADUCIDADE, FISCALIZAÇÃO, RESCISÃO, REVERSÃO, CONCESSÃO, DIREITOS, USUARIOS, TARIFAS, REMUNERAÇÃO, CUSTO, CAPITAL SOCIAL, DEPRECIAÇÃO, EQUIPAMENTOS, MELHORIA, SERVIÇO, MANUTENÇÃO, QUALIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.