ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - O servidor público desempenha função social
relevante, devendo, no exercício dos seus misteres, observar conduta
de probidade e de respeito e zelo aos direitos individuais e
coletivos.
Parágrafo único - A lei instituirá o processo de
atendimento, pelas autoridades, das reclamações da comunidade sobre a
prestação do serviço público, e as cominações cabíveis. | | | Indexação: | DEVERES, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, RELEVANCIA, FUNÇÃO,
ATIVIDADE SOCIAL, EXERCICIO SOCIAL, EXERCICIO, OBSERVAÇÃO,
CONDUTA, PROBIDADE, RESPEITO, INTERESSE, DIREITO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, CRIAÇÃO, PROCESSO, ATENDIMENTO,
AUTORIDADE FEDERAL, RECLAMAÇÃO, COMUNIDADE DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO, PENA. | |
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