Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: art. 320 do Projeto de
Constituição que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 320 - As terras públicas rurais da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios somente serão transferidas a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural mediante concessão de direito real
de uso da superfície por tempo determinado,
limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais
regionais, excetuados os casos de cooperativas de
produção, projetos de colonização públicas ou
privadas, e processos de Reforma Agrária." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06152 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O Art. 322 do Projeto de
Constituição.
O Art. 322 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 322 - Aos
beneficiários da distribuição de lotes pela
Reforma Agrária, serão conferidos títulos
provisórios de domínio, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, gravados com ônus de inalienabilidade."
Paragrafo Único - O título
definitivo de domínio do lote será concedido, após
aprovoção do Órgão competente, e a sua alienação
ou a sucessão hereditária deverá obedecer o
princípio de indivisibilidade da gleba. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria, pela sua natureza técnica e di-
nâmica seria melhor desenvolvida na forma de legislação ordi-
nária. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06153 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO VIII,
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária.
Inclua-se onde couber:
"Art... É atribuição do Estado garantir uma
política que viabilize a produção e
comercialização de alimentos básicos.
Parágrafo 1o. - os produtos considerados
alimentos básicos serão estabelecidos por lei,
Parágrafo 2o. - será dada prioridade de
crédito e aplicação de política de preços mínimos
ao pequeno e médio produtor;
Parágrafo 3o. - será dada prioridade para
pesquisa agropecuária voltada para alimentos
básicos;
Parágrafo 4o. - será obrigatório o plantio de
alimentos básicos em, no mínimo, 10% (dez por
cento) das áreas dos imóveis rurais que receberem
financiamentos de quaisquer fontes bancárias. | | | Parecer: | A emenda não apresenta contribuição substantiva, quer quanto
a técnica, quer quanto ao conteúdo. A definição da politica
agrícola, seus objetivos e meios deve ser objeto de lei ordi-
nária.
Pela Rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Acrescentar ao Art. 318
do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo:
"Parágrafo - Na desapropriação por interesse
social, a União será imitida judicialmente na
posse do imóvel, mediante depósito em juízo do
valor da indenização em título da dívida agrária,
limitado a contestação ao valor da indenização." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06155 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: XXIV, do art. 13.
"XXIV - Reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho, salvo quando contiverem
conteúdo normativo que viole a Constituição." | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente ao inciso XXIV, do arti-
go 13, do Projeto, o não reconhecimento das convenções cole-
tivas de trabalho, quando contiverem normas que violem a
Constituição. E dá uma redação que elimina a referência à o-
brigatoriedade da negociação coletiva.
Ambas as proposições devem ser rejeitadas. A referência a
normas inconstitucionais é supérflua, porque há meios legais
de obviá-las. E a obrigatoriedade da negociação coletiva sur-
ge como um imperativo de ordem social, que obriga tanto a
trabalhadores como a empregadores.
Somos pela rejeição.
* | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06156 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea b, inciso XII,
do art. 12.
b) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo
o naturalizado mas desde que não tenha filho
brasileiro nato e a naturalização seja posterior
ao crime que houver motivado o pedido. | | | Parecer: | A proposta não é passível de enquadramento no texto
constitucional, pela dilatação do espaço à impunidade, antes
que a tutela do interesse nacional, como poderia, em princí -
pio, ser cogitado.Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06157 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ACRESCIDO: Art. 12, i, parágrafo
único.
Acrescente-se ao art. 12, inciso I, a
seguinte alínea "j":
j)- "No caso de crime de tortura, a pena é
de prisão perpétua, para o mandante e o executor." | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06158 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea c, do inciso
III, do art. 12.
"O direito de exigir-se a prestação tutelar e
JURISDICIONAL do Estado exercitar-se-á,
gratuitamente como garantia de plena eficácia dos
direitos assegurados pela Constituição e as leis. | | | Parecer: | A Emenda, sem embargo de explicitar a gratuidade da prestação
jurisdicional e tutelar, está vazada em forma que não se
coaduna à sistemática do Substitutivo.
Daí a impossibilidade de sua integração ao texto.
Pela rejeição, portanto. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06159 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo
único, do art. 317 e os seus itens a), b), c) e
d).
O Parágrafo único, do art. 317, e seus itens
a), b), c) e d) passam a ter a seguinte redação:
"Art. 317 - ................................
Parágrafo único - A obrigação social se
cumpre quando a propriedade rural:
a) é racionalmente aproveitada
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente
c) observa as disposições legais nas relações
trabalhistas e de produção
d) propicia condições de vida dignas dos
trabalhadores. | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. Pela rejeição | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06160 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: no Título VIII,
Capítulo II - "Da Polítiva Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária, "
Inclua-se onde couber:
"Art... - Enquanto não se der a
desapropriação do imóvel rural que não atenda a
obrigação social, a União estabelecerá imposto
progressivo no tempo." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria em questão deveria ser objeto de
legislação ordinária. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06161 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: No Título VIII,
Capítulo II, - "Da Política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária"", inclua-se onde couber
"Art..- Fica constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária com dotação orçamentária de no
mínimo cinco por cento da receita prevista no
orçamento da União, além de outras dotações que a
Lei dispuser." | | | Parecer: | Matéria sem natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06162 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: No Título VIII,
Capítulo II - "Da Política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária", inclua-se onde couber:
"Art...- A Lei disporá do módulo máximo de
área para crédito rural oficial." | | | Parecer: | A emenda propõe acrescimo de dispositivo ao Projeto,
visando a que se estabeleça, por lei, módulo máximo de área
a ser beneficiada com crédito rural oficial.
Na realidade, se o legislador assim o entender, futura-
mente, a matéria será disciplinada como aqui se pretende.
Por isso mesmo, trata-se de tema pertinente à disciplina
normativa infraconstitucional.
O parecer é pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06163 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: No Título VIII,
Capítulo II - "Da Política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária", inclua-se onde couber:
"Art.. - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural cuja
área, contínua ou descontínua, seja superior a
números de módulos regionais determinados em Lei
Complementar."
§ único - O excedente, mesmo que
corresponda à sua obrigação social, fica sujeito à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06320 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Título VI
Capítulo IV - Da Segurança Pública.
Adicione-se, onde couber, no Capítulo IV - Da
Segurança Pública, do Projeto de Constituição:
"Art. - "Lei Complementar, denominada Lei
Orgânica da Polícia Civil, estabelecerá as normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento à
disciplina, aos deveres e obrigações e às
vantagens da Polícia Civil." | | | Parecer: | A emenda se baseia no fato de que lei complementar discipli-
nará a Polícia Federal, assim como será também por lei disci-
plinará a Polícia Militar, e, para que não fique sem Lei Or-
gânica a Polícia Civil, o Constituinte procura, dessa forma
evitar choques de funções nas suas respectivas ações.
pela aprovação. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Art. 333 do
Projeto de Constituição.
O art. 333 do Projeto de Constituição passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 333 - A seguridade social é direito de
todos e dever do Estado e compreende o conjunto
integrado de ações voltado para assegurar os
direitos à saúde, à previdência e à assistência
social." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06594 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 9o a
seguinte redação:
"Art. 9o. Os conflitos internacionais serão
resolvidos por negociações diretas, arbitragens e
outros meios pacíficos, inadmitida a guerra de
conquista, não se permitindo que conflitos
internacionais de que o País não é parte ingressem
em seu território como fator de desagregação". | | | Parecer: | Tendo em vista conciliação, a que nos propusemos para
o art. 9o., da concisão com a manutenção dos conceitos que
passaram pelo crivo de várias etapas, somos pela rejeição
desta emenda. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06595 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se à alínea "i" do artigo
12 a seguinte redação:
"i) a a tortura, considerada crime de lesa-
humanidade, o aborto, o homicídio com requintes de
crueldade, o assalto a mão armada e o estupro
constituem crimes não beneficiados de fiança ou
prescrição, submetidos a juri popular e sujeitos à
gradação penal entre 20 anos e prisão perpetua". | | | Parecer: | A tipologia penal é matéria extra-constitucional.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06596 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Substituam-se os artigos 23
a 26, renumerando-se os demais, pelo seguinte:
"Art. 23 - A Lei Complementar disciplinará os
critérios e as formas de plebiscito, para aferição
da vontade popular sobre assuntos de grande
relevância social". | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06597 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO Acrescente-se ao artigo 40, o
seguinte:
"III - desobediência pela autoridade
administrativa ao princípio de reserva legal". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06598 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao inciso XV do artigo
13 a seguinte redação:
"XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais nem a oito (8)
horas por dia, com intervalo para repouso e
alimentação." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
|