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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
V in art [X]
V::Título 04::Capítulo 04::Seção 05::Art. 116 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:05 SSC:00 ART:116  
 Texto:  Art. 116. A Junta de Conciliação e Julgamento será composta de um juiz do trabalho, que a presidirá, e dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores. Parágrafo único. Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, na forma da lei, permitida uma recondução. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (JCJ), JUIZ DO TRABALHO, JUIZ CLASSISTA, JUIZ TEMPORARIO, REPRESENTANTE, EMPREGADO, EMPREGADOR, NONEAÇÃO, PRESIDENTE, (TRT), AUTORIZAÇÃO, RECONDUÇÃO.