Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06268 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendados: Art. 336; Parágrafo
único do Art. 337; Art. 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) O Art. 336
b) O Parágrafo único do Art. 337
c) O Art. 487
d) O Art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06269 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
incidir qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvados os serviços sociais autônomos criados
por Lei Federal".
- Art. 337...
"Parágrafo único - toda contribuição social
instituída pela União destina-se ao fundo a que se
refere este Artigo e aos serviços sociais a
que alude o Artigo anterior.
- Artigo 487 - "Todas as contribuições
sociais existentes até a data da promulgação desta
constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os serviços sociais
autônomos a que se refere o Artigo 336." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20819 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
DA ORDEM SOCIAL
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 281, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 281. As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | Pleiteia-se, através da Emenda anexa, a utilização de
verbas públicas na seguinte ordem:
1) Nas escolas públicas;
2) Na concessão de bolsas de estudo;
3) Nas atividades de ensino e pesquisa.
A proposta conflita com a restrição evidenciada no espi-
rito do Substitutivo no tocante à concessão de subvenções.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20820 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber ao Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. A Assembléia Nacional Constituinte
voltará a reunir-se, normalmente, durante os três
meses que antecederem ao término da atual
legislatura, a fim de proceder à revisão do texto
constitucional promulgado com vistas aos
aprimoramentos ou acertos exigidos pela sociedade,
expirando-se, ao termo do mesmo período, sua
convocação." | | | Parecer: | O ilustre autor da Emenda concorda, na justificação, em
que o texto final da nova Constituição não deve "ficar à mer-
cê de modificações sucessivas". A esse entendimento, todavia,
se opõe a finalidade perseguida pela proposição, de se reu-
nir novamente a Assembléia, no último trimestre da legislatu-
ra, "a fim de proceder à revisão do texto constitucional".
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20821 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber ao Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo.
Art. Fica suspensa a eficácia das
disposições pertinentes ao regime parlamentar de
governo que esta Constituição adota, especialmente
as relacionadas com o Primeiro-Ministro, cuja
competência será exercida cumulativamente pelo
Presidente da República, preservando-se a
continuidade do regime presidencialista até o fim
do mandato presidencial em curso.
§ 1o. Durante os três meses que antecederem
ao término de sessão legislativa do ano 1988, a
Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir-
se para discutir e aprovar em definitivo o regime
de governo, fazendo-se, se necessário, a adequação
do texto constitucional ao que ficar decidido.
§ 2o. Promulgada esta Constituição e até a
data fixada no parágrafo anterior, o Congresso
Nacional, em sessão conjunta, reunir-se-á uma vez
por mês para que as correntes presidencialistas e
parlamentaristas prossigam o debate em torno da
melhor forma de governo.
§ 3o. Não sendo aprovado novo texto final da
Constituição no prazo previsto no § 1o.,
subsistirá na íntegra o que tiver sido
anteriormente promulgado, expirando-se em qualquer
caso a convocação da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20822 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber ao Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. Na elaboração das leis complementares
e ordinárias, a serem editadas em cumprimento
desta Constituição, serão tidas como proposições
regulares e consideradas com prioridade, em ambas
as Casas do Congresso Nacional, as propostas ou
emendas apresentadas às Comissões ou ao Plenário
da Assembléia Nacional Constituinte e que não
tenham sido objeto do texto promulgado, as quais
serão anexadas para apreciação conjunta sempre que
versarem matéria idêntica ou correlata." | | | Parecer: | Tudo o que se propõe na Emenda não encontra óbice nas dis-
posições legais pertinentes à iniciativa parlamentar. Des-
necessário, portanto, autorizar a consideração de propostas
cujo exame não é regimentalmente proibido.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20827 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 125
Substitua-se o "caput" do art. 125 peloseguinte:
Nos casos de aprovação da moção de censura ou
rejeição de voto de confiança, a Câmara Federal
deverá eleger dentro de dez dias, pelo voto da
maioria de seus membros, o Chefe de Governo. | | | Parecer: | A Emenda visa a ampliar o prazo para a eleição, pela Câ-
mara Federal, do Chefe de Governo.
O prazo deve ser reduzido, para evitar a permanência, por
muito tempo, do Governo que não gozar da confiança da Câmara.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20828 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 6o. e seu parágrafo
único das Disposições Transitórias.
Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo único
das Disposições Transitórias do Projeto da
Constituição. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20837 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 281 os seguintes
parágrafos 1o. e 2o.:
" § 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro o custo de igual nível de qualidade
oferecido em estabelecimento estatal e congênere." | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20838 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 37 § único, a seguinte
expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a supressão do art.
37 em sua totalidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20845 APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer no artigo 273 "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20846 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o artigo 278 "caput" pelo
seguinte:
"Art. 278. As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, economia e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20864 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se, onde convier no Título X -
Disposições Transitórias:
"Art. - O atual servidor que, a qualquer
título, preste serviço na administração direta ou
autárquica da União e dos Estados, será incluído
no respectivo plano de cargos e salários ao
completar cinco anos de serviço para efeito de
aquisição de estabilidade.
§ 1o. - A inclusão no Plano de Cargos e
Salários dar-se-á mediante seleção interna de
provas e títulos.
§ 2o. - A lei disporá sobre a ascensão do
servidor e as condições e requisitos de obtê-la,
exigidas provas internas e de títulos com igual
peso.
§ 3o. - Será dispensado o servidor abrangido
pelo artigo em face de prática apurada de ilícito
administrativo, observado o devido processo
legal". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto pode ser tra-
tado pela lei ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20879 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Alterar o art. 13, § 2o., que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 13
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20880 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 129, § 1o. a seguinte
redação:
Art. 129 ....................................
§ 1o. - São requisitos para ser nomeado
Primeiro Ministro a condição de brasileiro nato. | | | Parecer: | Visa-se, com, a presente Emenda, a alterar o artigo
que estabelece os requisitos para o cargo de Primeiro-Minis-
tro.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20881 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dá-se ao art. 83, item III, letra d, a
seguinte redação:
Art. 83 - ..................................
Item III - ..................................
d) do presidente e dos diretores do Banco
Central e do Banco do Brasil e deliberar sobre as
suas exonerações. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20882 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 113 a seguinte redação,
acrescentando-se o § 3o.:
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 (quatro) anos,
contados da data de posse. A eleição, do novo
Presidente, se dará no dia 15 de novembro de 1988. | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20883 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprime-se o inciso I do artigo 77, e
acrescente-se ao art. 83 o seguinte inciso:
Inciso - resolver, definitivamente, sobre
tratados, conveções, acordos e atos internacionais
celebrados pelo Presidente da República, bem como
todos os demais instrumentos que vinculem o País
externamente a qualquer título, ainda que
complementares ou regulamentadores de outros já
ratificados. | | | Parecer: | O pretendido na Emenda estÁ em parte considerado no Subs-
titutivo.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20893 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Parágrafo único do artigo 32,
Capítulo II, Título IV, pela seguinte redação:
"Título IV,
Capítulo II
Art. 32 ....................................
Parágrafo único - Lei complementar poderá
autorizar os Estados a legislarem sobre matérias
relacionadas neste artigo, excetuados os itens II,
IV, V, VI, VII, VIII, XII, XVI e XX. | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que o novo Substitutivo do
Relator estendeu a autorização de Lei Complementar a todos os
incisos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20894 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclui do Título III, Capítulo I, o
parágrafo 1o. do artigo 231. | | | Parecer: | A Emenda supressiva sob exame, fundamenta-se numa inter-
pretação equivocada do § 1o. do artigo 231, do Substitutivo.
O parágrafo citado, permite que a lei possa atribuir aos Es-
tados o poder de concessão para o aproveitamento de poten-
ciais de energia elétrica, existentes em seu território.
Pela rejeição. | |
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