Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05516 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimimam-se no inciso I, do art. 57, as
expressões:
"... e suplmentar a legislação federal em
assuntos de seu interesse." | | | Parecer: | O inciso I, do art. 57 deve estabelecer, sob o ponto de vista
técnico, especificamente quais as áreas que compete ao Estado
legislar. Desse modo, a supressão sugerida iria criar óbices
nas regulamentações de leis federais. Entendemos enfim, que a
expressão "legislar sobre matérias de sua competência" não
esgota toda extensão da ação do Estado em matéria de compe-
tência em legislar. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05517 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao art. 31.
Dê-se ao art. 31 o "caput", a seguinte
redação:
"Art. 31 - Os direitos, liberdade e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais do Estado de Direito ou constantes de
declarações internacionais aprovadas pelo Brasil." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A Comissão de Sistematização de -
cidiu suprimir o art. 31 do Projeto. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05518 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir os parágrafo 2o. e 3o., do art. 31. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização decidiu suprimir o art. 31
e seus parágrafos. Pela aprovação. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05519 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar a qualificação de "prévia" à
indenização nas desapropriações previstas no art.
12, XI, "j" e art. 12, XIII, "c" e "d". | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05520 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o. do art. 427. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual contempla a matéria mais relevante
das normas anteriores. Tal dispositivo guarda orientação que
compatibiliza a exploração de bens minerais e o aproveitamen-
to de recursos energéticos existentes em terras indígenas com
a necessária preservação étnica e cultural dos índios.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11358 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART: 12, V
Dê-se ao inciso V do artigo 12 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
V - A constituição de família, pelo casamento
ou união estável entre homem e mulher, baseada na
igualdade entre os sexos. | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20225 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, nas
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo
onde couber:
"Art. Os proventos de aposentadoria
concedidos anteriormente à promulgação desta
Constituição serão atualizados, no prazo máximo de
um ano, de acordo com os reajustes efetivos do
salário mínimo desde a concessão do benefício. | | | Parecer: | A emenda propõe revisão do valor de todos os benefícios
previdenciários concedidos anteriormente à promulgação da fu-
tura Constituição. Considerando-se que o texto do projeto sob
exame já prevê inúmeros encargos adicionais à Previdência So-
cial, como,por exemplo,a universalidade da cobertura, em ter-
mos de benefícios e serviços, seria temerário atribuir-se no-
vos encargos à entidade, que poderia ver-se impossibilita-
da de cumprir os compromissos estabelecidos em nosso ordena-
mento jurídico. | |
|