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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1987 (21)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 15 do anteprojeto da Subcomissão dos Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "III - propriedade territorial rural; IV - aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles relativos; V - lucros nas transações imobiliárias; VI - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados; é - As alíquotas dos impostos a que se referem os itens I e III serão progressivas, segundo critérios estabelecidos em lei complementar estadual". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item III, do Art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "III - rendas e proventos de qualquer natureza, tributando exclusivamente na fonte os rendimentos do trabalho assalariado e isentando os aposentados, inativos e pensionistas pagos pelos cofres públicos." 
 Parecer:  O art. 7o. itens I e II, contém os princípios básicos que vedam a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o estabeleça e a concessão de tratamento tributário diferenciado a fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida. Dessa forma, além do princípio da legalidade, que, tradicionalmente protege o cidadão de exigências ou aumento de tributos sem previsão legal, adotou-se a proibição de tratamentos diferenciados, a fim de se impedir a concessão de privilégios que, beneficiando esta ou aquela categoria de contribuintes, distorcem a equidade da distribuição do ônus fiscal. A alteração proposta não iria assegurar, de forma melhor, as garantias e o princípio de justiça fiscal expressos no referido dispositivo, com aprovação da maioria dos membros da Subcomissão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção I do anteprojeto da Subcomissão de Tributos Participação e Distribuição de Receitas: "Art. - Nenhum tributo poderá ser cobrado sem prévia autorização orçamentária." Art. - Dos orçamentos federais, estaduais e municipais deverão constar, por espécie tributária, os valores das perdas fiscais de correntes da concessão de isenções e outros benefícios. Parágrafos único - Através dos fundos de compensação federal e estaduais próprios, as perdas fiscais que afetarem as transferências serão ressarcidas aos estados, munícipios pela União, as que afetarem as transferências estaduais, aos municípios, pelos Estados". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 4o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "Art. - Os Estados e Municípios poderão instituir outros impostos, desde que não tenha fatos geradores próprios aos previstos nesta Constituição. Parágrafo único - O imposto estadual excluirá imposto idêntico ao instituído pelo Município" 
 Parecer:  A competência residual para instituir outros impostos, além dos previstos no Sistema Tributário, coube tradicional- mente, à União. Atendendo a numerosas manifestações de ilus- tres expositores e Constituintes, o Anteprojeto da Subcomis- são de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas es- tendeu essa competência aos Estados, exigindo, em qualquer caso, para a instituição de novo imposto, maioria absoluta de votos dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva As- sembléia Legislativa. A alteração proposta, pois, não se coaduna com a sis- temática adotada no art. 4o. do Anteprojeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação ao § 3o. do Artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: " § 3o. - As taxas terão como limite total a despesa realizada". 
 Parecer:  As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante- projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui- ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal. A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi- tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencionado Anteprojeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto "Do Sistema Financeiro" a seguinte redação: "Art. 4o. - Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, legislar sobre: I - matéria financeira, monetária e cambial; II - estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moedas e de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal; III - aprovar o Orçamento Agregado Anual do Sistema Nacional de Previdência Social". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00275 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o, 2o. e 3o. do art. 2o. do Anteprojeto "Do Sistema Financeiro" a seguinte redação: "Art. 2o. - .............. § 1o. - O exercício dessas atividades por instituições bancárias e financeiras, cooperativas de crédito, estabelecimentos de capitalização do setor privado será autorizado mediante outorga de carta-patente, a ser regulamentada em lei complementar. § 2o. - A carta-patente é inegociável e intransferível, não podendo o seu valor ser incorporado ao ativo da entidade que a detiver. § 3o. - No caso de liquidação judicial ou extra-judicial das entidades elencadas no § 1o. deste artigo, a carta-patente reverterá ao Banco Central". 
 Parecer:  A estrutura do Sistema Financeiro Nacional, a autorização para o funcionamento de instituições nesse setor, etc. devem ser especificados na lei. Entendemos que a Constituição pre- cisa estabelecer os princípios, dentro dos quais o legislador deve se pautar. Quanto à carta-patente, também somos favoráveis à proibi- ção de transferência e negociação entre os agentes. Deve-se ressalvar, porém, que a lei determinará as condições de con- cessão para qualquer pessoa idônea, com capacidade técnica e econômica compatíveis com o empreendimento. ACOLHIDA PARCIALMENTE. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00276 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto "Do Sistema Financeiro" 
 Parecer:  A supressão do art. 3o. parece-nos adequada. Todavia, entendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria, especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de reciprocidade e acordos internacionais. Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Secção VI - Da Repartição das Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. - Dos recursos orçamentários anuais atribuídos aos órgãos da administração direta e indireta da União, que atuam na área social a ser definida em lei, 30% (trinta por cento) serão obrigatoriamente aplicados no Nordeste, devendo os demais órgãos aplicar, na região, 15% (quinze por cento) dos recursos que lhe forem destinados". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção VII - Disposições Transitórias, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. - Ficam extintos os Fundos de Investimentos Setoriais (FISET) - Pesca, Turismo e Reflorestamento, bem como o Programa de Integraçã Nacional (PIN). § 1o. - Os recursos dos Fundos ora extintos serão destinados ao Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM) e ao Fundo de Investimenos do Nordeste (FINOR), à escolha do investidor. § 2o. - Os projetos setoriais nas regiões Norte e Nordeste serão atendidos, respectivamente pelo FINAM e pelo FINOR. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção VI - Da repartição das Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Art. A - Através de fundo especial regulado por lei federal, a União destinará, anualmente, 3% (três por cento) de sua arrecadação econômica e social às populações do Nordeste. § 1o. - A elaboração e a execução dos projetos e programas referidos neste artigo competirão às respectivas administrações estaduais, sob o acompanhamento e a fiscalização dos órgãos federais a cujas áreas de atuação estejam vinculados, sem prejuízo dos controles financeiros do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados. § 2o. - Os Estados compreendidos na área das secas deverão aplicar 3% (três por cento) de sua receita tributária anual na construção de açudes, pelo regime de cooperação, e noutros serviços necessários à assistência de suas populações. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00344 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Art. 57. Do Substitutivo: onde se lê "35 anos" leia-se "30 anos". 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte efetivamente aprimora o texto do Substitutivo, tornando-o mais completo. Assim, nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Secção V - Da Destinação das Receitas Tributárias: "Art. - Dos recursos orçamentários anuais atribuídos aos órgãos da administração direta e indireta da União, que atuam na área social a ser definida em lei, 30% (trinta por cento) serão obrigatoriamente aplicados no Nordeste, devendo os demais órgãos aplicar, na região, 15% (quinze por cento) dos recursos que lhe forem destinados." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção V - Da Destinação das Receitas Tributárias: "Art. Ficam extintos os Fundos de Investimentos Setoriais (FISET) - Pesca, Turismo e Reflorestamento, bem como o Programa de Integração Nacional (PIN)." § 1o. Os recursos dos Fundos ora extintos serão destinados ao Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM) e ao Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR), à escolha do investidor. § 2o. Os projetos setoriais nas regiões Norte e Nordeste serão atendidos, respectivamente pelo FINAM e pelo FINOR. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no anteprojeto da Subcomissão de Tributos tributários e Distribuição das Receitas: "Art. Os rendimentos do trabalho assalariado serão tributados exclusivamente na fonte. Parágrafo único. Ficam insentos do pagamento de Imposto de Renada, os rendimentos auzferidos dos cofres públicos, pelos aposentados, inativos e pensionistas." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Redijam-se do seguinte modo as disposições abaixo, do art. 1o.: "II - contribuição de melhoria, exigível dos proprietários, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas. § 2o. As taxas e as contribuições de melhsoria terão como limite total a despesa realizada". 
 Parecer:  O ponto central da Emenda diz respeito à limitação da ta- xa ao nível do total da despesa realizada, ao mesmo tempo em que deixa completamente livre a escolha de sua base de cálcu- lo. Se ficar liberada a base de cálculo da taxa, então se re- petirá a distorção de transformá-la em verdadeiro imposto, com incidência acumulada no mesmo fato econômico. Por outro lado, o limite natural de seu valor é o do serviço que é por ele pago. O caso específico da taxa de conservação de estra- das (compesada pela participação no IPVA) deve ser soluciona- do mediante busca de base de cálculo que não se confunda com o ITR. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 15 do anteprojeto: "III - propriedade territorial rural; IV - aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles relativos; V - lucros nas transações imobiliárias; VI - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados; é As alíquotas dos impostos a que se referem os itens I e III serão progressivas, segundo critérios estabelecidos em lei complementar estadual." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União, na competência dos Estados e na competência dos Municí pios, viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do anteprojeto: "Art. 11. Os Estados e os Municípios poderão instituir outros impostos, desde que não tenha fatos geradores próprios aos previstos nesta Constituição. Parágrafo único. O imposto estadual excluirá imposto idêntico instituído pelo Município." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União, na competência dos Estados e na competência dos Municí pios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção I: "Art. Nenhum tributo poderá ser cobrado sem prévia autorização orçamentária". "Art. Dos orçamentos federais, estaduais e municipais de verão constar, por espécie tributária, os valores das perdas fiscais decorrentes da concessão de isenções e outros benefícios. Parágrafo único. Através dos fundos de compensação, federal e estaduais próprios, as perdas fiscais que afetarem as transferências serão ressarcidas aos Estados e Municípios pela União; as que afetarem as transferências estaduais, aos municípios, pelos Estados." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção V - Da Destinação das Receitas Tributárias: "Art. A Através de fundo especial regulado por lei federal, a União destinará, anualmente, 3% (três por cento) de sua arrecadação tributária a programas de defesa contra as secas e de assistência econômica e social às populações do Nordeste. § 1o. A elaboração e a execução dos projetos e programas referidos neste artigo competirão às respectivas administrações estaduais, sob o acompanhamento e a fiscalização dos órgãos federais a cujas áreas de atuação estejam vinculados, sem prejuízo dos controles financeiros do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados. § 2o. Os Estados compreendidos na área das secas deverão aplicar 3% (três por cento) de sua receita tributária anual na construção de açudes, pelo regime de cooperação, e noutros serviços necessários à assistência de suas populações." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
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