Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA  | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | No art. 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à
alínea "h"" do item II do é 11, suprima-se § 7o. e
renumere-se os seguintes:
"§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III:
"I - resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações e prestações
interestaduais e de exportação;
"II - nas operações e prestações internas,
salvo deliberação em contrário dos Estados e do
Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea
"g"" do item II do é 11, nenhuma unidade da
Federação estabelecerá, direta ou indiretamente,
alíquota inferior às que o Senado Federal fixar
para as interestaduais;
III - nas operações e prestações
interestaduais a alíquota interestadual
corresponderá sempre à parcela do tributo
atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado
de destino a tributação da diferença resultante da
aplicação da alíquota interna;
"IV - nas operações e prestações
interestaduais realizadas diretamente para
consumidor final e em outras indicadas em Lei
Complementar, será aplicada, para efeitos de
cobrança do imposto, a alíquota interna.""
"h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas
operações e prestações interestaduais."" | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA  | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é
11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes,
todos do art. 15:
"§ 6o. - As alíquotas internas e de
exportações de que trata o item III serão fixadas
pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o
território nacional. Nas operações e prestações
interestaduais a alíquota será repartida entre os
Estados de origem e de destino.""
"II - quanto ao imposto de que trata o item
III:
"a) regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais terão
sua concessão autorizada;
"b) disciplinar a aplicação das alíquotas em
operações e prestações interestaduais e a
respectiva repartição entre os Estados de origem e
destino;
"c) dispor como, mediante deliberação dos
Estados e do Distrito Federal, regionalmente,
definirão mercadorias e serviços que estarão
sujeitos às alíquotas fixadas."" | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA  | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e
acrescente-se o é 12 ao Art. 15:
"V - operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 15, é 12)"".
§ 12 - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros
(13,v). | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 20 o seguinte item:
III - dez por cento do produto da arrecadação
dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo
de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal
às perdas decorrentes da não incidência do imposto
de que trata o item do art. 15, nas exportações
para o Exterior, bem como de outros benefícios
instituídos por Lei Complementar; | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Artigo 23:
"Art. 23 - Os benefícios fiscais vigentes na
data da promulgação desta Constituição, dentro de
noventa dias, serão avaliados pelo Poder
Legislativo competente, sendo considerados
extintos os que expressamente não forem
convalidados"". | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre-
cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati
vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den-
tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re
presentantes do povo.
Pelo acolhimento em parte. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA  | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput"" do art. 12 e
ao seu § 1o.:
"Art. 12 - Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
durante o primeiro ano de cada legislatura.""
"§ 1o. - Caso a manutenção da isenção ou
benefício seja tida como necessária e houver
capacidade financeira da entidade tributante para
suportá-la, a norma legal será renovada, parcial
ou totalmente."" | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isenção ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput"" do art. 12 e
suprima-se seu § 1o., remunerando-se os parágrafos
seguintes:
"Art. 12 - Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie
terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, durante o primeiro ano de cada
legislatura."" | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no artigo 21, no § 1o. o item
IV e o § 4o.:
IV - regular os critérios de distribuição do
fundo de ressarcimento previsto no item III do
art. 19, de modo que o seu montante seja
distribuído proporcionalmente à perda de cada
Estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum
participante receber que cinco décimos por cento e
mais de quinze por cento do valor total do fundo;
§ 4o. - Do montante referido no item IV do
art. 19 os Estados entregarão aos Municípios vinte
e cinco por cento, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do parágrafo único
do art. 19. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 20 o seguinte item:
III - vinte por cento dos impostos de que
tratam os itens I e V e, cinco por cento do
imposto de que trata o item IV do artigo 13 ao
Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito
Federal pelas perdas decorrentes da não incidência
do imposto de que trata o item III do art. 15 nas
exportações para o exterior, bem como de outros
benefícios instituídos em Lei Complementar nas
mesmas operações. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "a"" do item II
do § 9o. do art. 15:
"A) sobre operações que destinem ao Exterior
produtos industrializados, definidos em lei
complementar, assegurado ao Estado, ao Distrito
Federal exportadores ressarcimento relativo às
perdas decorrentes da não incidência"". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação da letra "a"" do item II
do § 9o. do art. 15:
"a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, definidos em Lei
Complementar, assegurado aos Estados e Distrito
Federal ressarcimento, por parte da União,
relativo à diferença entre o valor dessas
operações e o das importações tributadas na
unidade federativa que as promover." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 13 do
substitutivo do relator:
§ 4o. A tabela de cálculo da retenção na
fonte do imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza devido por pessoa física será
atualizada mensalmente por índice igual ao da
inflação. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias:
"Art. Todas as atividades de fomento do Banco
Central do Brasil e todas as atividades
relacionadas com o sistema financeiro de habitação
serão transferidas para instituições financeiras
oficiais num prazo máximo de noventa dias da data
da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | O artigo refere-se à transferência das atividades de fomento
que hoje são adinistradas pelo Banco Central.
Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco do
Brasil e demais instituições financeiras oficiais.
As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação
foram transferidas pela Caixa Econômica Federal, quando da
extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito
da legislação ordinária.
Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do i-
lustre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PREJUDICADA  | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 76 a seguinte redação:
"Art. 76 - No prazo de uma ano, contado da
data da promulgação desta Constituição, o Tribunal
de Contas da União promoverá auditoria das
operações financeiras realizadas em moeda
estrangeira pela administração pública direta e
indireta, bem como por pessoas jurícidas de
direito privado quando praticadas com aval, fiança
ou qualquer outra garantia dada pelo Poder
Público". | | | Parecer: | A inclusão proposta, a nosso ver, é desnecessária
posto que o dispositivo a que se refere já contempla as obri-
gações por garantia. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PREJUDICADA  | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do art. 66 do
Substitutivo a seguinte redação:
"Art. 66 ....................................
é Único - As disponibilidades de caixa da
União e de todas as entidades sob seu controle ou
a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão
de todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositadas em instituições financeiras sob
o controle da União ou dos Estados da Federação, a
fim de prover recursos para aplicações
prioritárias." | | | Parecer: | Os propósitos que inspiram a Emenda em questão estão parcial-
mente satisfeitos no Substitutivo que elaboramos. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 71, item I, a seguinte
alínea:
Art. 71 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - estabelecer, na forma da lei
complementar:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) mecanismos que assegurem o exercício da
autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios para disporem sobre as modalidades de
constituição de suas dívidas pela forma, prazos e
demais condições pertinentes a suas operações de
crédito interna e externa. | | | Parecer: | A Lei Complementar que deverá aprovar o Código de
Finanças Públicas proposto em nosso Substitutivo deverá dis-
por inclusive, sobre a dívida pública da União, dos Estados ,
do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecendo regras
estáveis a serem observadas pela legislação ordinária.
Assim, entendemos atendidas as preocupações expres-
sas pelo Autor da Emenda. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA  | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
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