ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 3o., I, alíneas
"b" e "c".
Art. 3o. ....................................
I) a) .
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva ao capítulo "Do Ministério
Público"
Inclua-se, no capítulo "Do Ministério
Público", o seguinte artigo:
"Art. As vagas reservadas ao Ministério
Público em quaisquer Tribunais serão providas
mediante escolha dos integrantes da respectiva
carreira, na forma prevista em lei complementar." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 6o.
Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou de peças
informativas, em caso de crime cometido no
exercício de autoridade pública ou em função dela. | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 8o.
Art. 8o. Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes;
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente;
§ 3o. Aos membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios é
assegurada paridade de vencimentos com or órgãos
judiciários perante os quais exercem as suas
funções;
§ 4o. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público da União serão estabelecidos em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta corte do
País. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 RETIRADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda substitutiva do inc. I, do art. 1o.
1. Substitua-se no art. 1o., a redação do
inciso I, pela seguinte:
"Art. 1o. ..................................
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral e pelo Ministério Púbico do
Trabalho, que exercerão suas funções junto aos
Tribunais e Juízes Federais, aos Tribunais e
Juízes Eleitorais, e aos Tribunais do Trabalhos,
respectivamente. O Ministério Público Federal
exercerá as suas funções, também, junto à Justiça
Agrária e ao Tribunal de Contas da União.
II - ........................................
2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo: Art. Os atuais ocupantes de
cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas da União passarão a integrar a carreira do
Ministério Público Federal, na forma que a Lei
Orgânica do Ministério Público da União
estabelecer." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao capítulo "do Ministério
Público"
Inclua-se no capítulo "Do Ministério Público"
o seguinte artigo e parágrafos:
"Art. A chefia do Ministério Público da
União caberá o Procurador-Geral da República.
§ 1o. O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas, representação e tratamento
protocolar equivalente às de Ministro Presidente
do Supremo Tribunal Federal;
§ 2o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice para um mandato de quatro anos,
proibida a recondução, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva do art. 2o.
Ao artigo 2o. acrescente-se o seguinte
inciso:
"Art. 2o. ..................................
I) ..........................................
II) ........................................
III) ........................................
IV) ........................................
V) ..........................................
VI) Aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, para
os homens, e 25 (vinte e cinco), para as mulheres,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa do inc. IV, do art. 2o.
Art. 2o. ....................................
Administração superior, exercida por órgãos
definidos na lei, observados os princípios da
representatividade, transitoriedade e rotatividade
dos membros da instituição, na sua composição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 12 pela
seguinte:
"Art. 12. O Poder Judiciário e o Ministério
Público gozarão de autonomia administrativa e
financeira e disporão de orçamento próprio, por
eles elaborados e submetido, junto com o Poder
Executivo, à Câmara dos Deputados ou Assembléias
Legislativas, de acordo com o âmbito de sua
competência e suas dotações orçamentárias serão
liberadas mensalmente, em duodécimos." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e Ministério Público.
Dê-se ao item V, do art. 1o. do Capítulo do
Ministério Público a seguinte redação, incluindo-
se os §§ 1o., 2o. e 3o. ao referido artigo:
V) O Promotor Geral de Justiça eleito pelos
membros do Ministério Público da União, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo
que a ratificação de seu nome deverá ser aprovada
pela maioria absoluta do Senado Federal.
§ 1o. A eleição para o cargo de Promotor
Geral de Justiça dar-se-á sempre que houver
investidura de um novo Presidente da República e
seu mandato coincidirá com o presidencial.
§ 2o. Vagando o cargo de Promotor Geral de
Justiça, far-se-á nova eleição, pelo processo
estabelecido neste artigo, no prazo máximo de
trinta dias depois de aberta a vaga, e o eleito
completará o período de seu antecessor.
§ 3o. O Promotor Geral de Justiça gozará de
todas as prerrogativas e garantias atribuídas à
Ministros do Superor Tribunal de Justiça. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 20 - Lei Complementar poderá Tribunais
Regionais Federais nos Estados de Pernambuco, São
Paulo e Rio de Janeiro, além do sediado no
Distrito Federal, fixando-lhe a jurisdição e o
número de Ministros, cuja escolha será definida em
lei, observado no que couber o Capítulo das
Disposições Gerais, com as seguintes modificações:
a) ..........................................
b) .......................................... | |
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